Aquele cuja parede estava próxima à horta do companheiro e caiu, e disse-lhe 'limpa tuas pedras', e o outro lhe disse 'já são tuas' — não o escutam. — Quando a parede de alguém desaba sobre a horta vizinha, o dono da parede é responsável por remover suas próprias pedras; ele não pode simplesmente declarar que está cedendo as pedras ao dono da horta — como se as tornasse um presente ou um bem abandonado — para se livrar da obrigação de removê-las. Se o dono da horta não aceita essa cessão, o tribunal não aceita o argumento do dono da parede: ele continua obrigado a retirar seu próprio entulho.
Depois que aceitou sobre si, disse-lhe 'toma o valor de tuas despesas e eu ficarei com o que é meu' — não o escutam. — Mesmo que o dono da horta já tenha inicialmente concordado em ficar com as pedras — por exemplo, começando a removê-las ele mesmo, presumindo que ficariam suas —, o dono da parede não pode depois mudar de ideia e tentar reaver as pedras oferecendo apenas reembolsar o trabalho que o outro já havia investido: uma vez que o dono da horta aceitou a cessão, as pedras já são dele, e não voltam a pertencer ao dono original.
Aquele que contrata um trabalhador para fazer [um serviço] com ele em palha e restolho, e lhe disse 'dá-me meu salário', e o outro lhe disse 'toma o que fizeste como teu salário' — não o escutam. — Se o empregador contratou um trabalhador para reunir e separar palha e restolho — pagando-o, como de costume, com uma parte desse próprio material recolhido —, e ao final do trabalho o trabalhador exige seu salário e o empregador tenta lhe entregar apenas o que ele mesmo já recolheu, dizendo que aquilo já constitui o pagamento, o tribunal não aceita isso: a lei bíblica que proíbe reter o salário de um trabalhador exige que o pagamento seja exatamente aquilo que foi combinado entre as partes, e não uma substituição unilateral, mesmo que de valor equivalente.
Depois que aceitou sobre si, e disse-lhe 'toma teu salário e eu ficarei com o que é meu' — não o escutam. — Da mesma forma que no caso da parede, se o trabalhador já aceitou ficar com o produto recolhido como forma de pagamento, o empregador não pode depois recuar e tentar pagá-lo de outra forma, retomando para si o que já fora entregue como salário — uma vez aceito, o acordo se torna definitivo.
Aquele que retira estrume para a via pública — quem retira, retira, e quem estrumeia, estrumeia. — Quem transporta o estrume do estábulo para a via pública, a caminho de usá-lo como adubo, deve fazê-lo de maneira contínua: assim que o material é retirado, deve estar imediatamente pronto para ser espalhado como adubo, sem deixá-lo acumulado ou parado na via pública por qualquer período, o que representaria um risco e um estorvo aos transeuntes.
Não se deixa o barro de molho na via pública, e não se fazem tijolos [ali]. Mas amassa-se o barro na via pública, ainda que não [se façam] tijolos. — É proibido deixar barro em processo de amolecimento na via pública por vários dias, ocupando espaço público de forma prolongada, e é proibido fabricar tijolos ali — processo que exige estender o barro no chão e deixá-lo secando por bom tempo. Mas é permitido amassar o barro na via pública, desde que seja para uso imediato na construção — e não para fazer tijolos, atividade que, por sua natureza, exige tempo de secagem incompatível com o uso passageiro do espaço público.
Aquele que constrói na via pública: quem traz pedras, traz, e quem constrói, constrói. E se causou dano, paga o que causou de dano. — Da mesma forma que com o estrume, quem traz pedras para uma obra na via pública deve fazê-lo de modo que o construtor as utilize imediatamente, sem deixá-las acumuladas e representando um obstáculo. E, apesar de a atividade de construção em si ser permitida na via pública, se ainda assim algum dano ocorrer a um transeunte por causa do material ali deixado, o responsável deve pagar integralmente pelo dano causado.
Rabán Shimon ben Gamliel diz: também conserta seu trabalho até trinta dias. — Rabán Shimon ben Gamliel acrescenta uma permissão adicional: aquele que está construindo pode manter seus materiais organizados e disponíveis na via pública por até trinta dias sem ser considerado responsável por eventuais danos causados por eles nesse período — um prazo padrão razoável para a conclusão de uma obra —, embora, segundo a halachá final, essa permissão não seja aceita, e todo dano efetivamente causado deva ser pago, independentemente do prazo.
Rambam explica que, segundo Rabán Shimon ben Gamliel, concede-se um prazo para a conclusão da obra na via pública, e que, se um dano ocorre dentro desse prazo, o responsável fica isento, mas se ocorre depois do prazo, torna-se responsável — mas que a halachá não segue essa opinião: todo dano que resulte do material deixado na via pública deve sempre ser pago, independentemente de prazo.
Bartenura explica que 'caiu' significa que a parede caiu dentro da horta do vizinho; 'já são tuas' significa que o dono da parede tenta transferir a propriedade das pedras ao dono da horta como presente, para dele se livrar sem precisar removê-las — mas, se o dono da horta não aceita, ele não as adquire, e o dono da parede continua obrigado a removê-las. Sobre o trabalhador pago em palha e restolho, explica que, embora em geral valha o princípio de que 'o equivalente em dinheiro vale como dinheiro' para fins de pagamento, isso não se aplica ao salário de um trabalhador contratado, pois a proibição bíblica de retardar o pagamento do trabalhador implica que o pagamento deve corresponder exatamente ao que foi combinado entre as partes. Sobre o estrume, explica que, assim que é retirado do estábulo para a via pública, deve estar imediatamente pronto para uso como adubo, sem poder ser ali deixado. Sobre o barro, explica que se permite amassá-lo na via pública para uso imediato na construção, mas não fabricar tijolos, que exigem tempo de secagem. Sobre a construção, explica que quem traz as pedras deve entregá-las diretamente a quem constrói. E sobre a opinião de Rabán Shimon ben Gamliel, explica que ele permite manter os materiais organizados na via pública por até trinta dias sem responsabilidade por danos — mas a halachá não segue Rabán Shimon ben Gamliel.
Rashi explica 'já são tuas' como uma tentativa de declarar 'elas são tuas, vai embora e as retire para ti mesmo' — e que, se o dono da horta não aceita, ele não adquire nada, pois não se pode impor um bem de graça ou abandonado a quem não o quer. Sobre o trabalhador pago em palha e restolho — recolhido do próprio material do empregador ou de produto sem dono —, explica que, embora normalmente valha o princípio de que o equivalente em dinheiro serve como pagamento, aqui a proibição bíblica de reter o salário do trabalhador, 'não pernoitará o salário do assalariado contigo' (Vayikrá 19:13), exige que se cumpra exatamente o que foi combinado entre as partes.
Rashi explica que quem retira estrume do estábulo para a via pública não pode deixá-lo ali parado — deve estar imediatamente pronto para quem o carrega usá-lo como adubo. Sobre o barro, observa que em alguns lugares o costume era deixá-lo de molho amontoado por muitos dias, e que fabricar tijolos exige espalhar o barro no chão liso, do tamanho dos tijolos, com sulcos marcados, e deixá-lo secar ali por tempo prolongado — daí a proibição de fazê-lo na via pública, permitindo-se apenas amassá-lo para uso imediato. Sobre a construção, explica que quem traz as pedras as entrega diretamente a quem constrói, e que aquele que 'conserta' seu material na via pública, segundo Rabán Shimon ben Gamliel, o organiza ali por até trinta dias sem responsabilidade por dano.