Quem diz a seu filho: "konam, que não te beneficies de meus bens" — se ele morre, o filho o herda. — O voto formulado nesses termos simples restringe apenas o uso dos bens enquanto o pai está vivo e eles ainda lhe pertencem; uma vez que ele morre, os bens deixam de ser "seus" e passam a ser herança, à qual o voto original não se estende. Por isso o filho herda normalmente, sem qualquer impedimento.
"Em sua vida e em sua morte" — se ele morre, o filho não o herda, mas devolve a seus filhos ou a seus irmãos. E se não tiver, toma emprestado, e os credores vêm e são pagos. — Quando o pai formula o voto explicitamente para abranger também o período posterior à sua morte, a proibição continua vigente mesmo depois de os bens se tornarem herança. Por isso o filho, embora seja tecnicamente herdeiro, não pode tomar sua parte — precisa devolvê-la aos demais filhos do pai (seus irmãos). Assim como no caso do filho que roubou o pai, se ele não tiver recursos suficientes para abrir mão de sua parte sem prejuízo próprio, pode tomar dinheiro emprestado equivalente ao valor de sua parte, e os credores depois se ressarcem a partir dessa mesma parte.
Rambam remete ao tratado Nedarim para a base do princípio de que se pode pagar uma dívida com dinheiro proibido por voto; Bartenura confirma essa mesma fonte.
Rambam observa que o mecanismo desta mishná é essencialmente o mesmo já explicado na anterior, mas exige uma explicitação adicional: o filho, ao entregar o dinheiro aos irmãos ou ao credor, deve declarar que seu pai jurou que ele não se beneficiaria de seus bens, e que por isso está entregando essa parte — para que não se beneficie pessoalmente do dinheiro que o pai deixou proibido. E não deve causar estranheza que ele pague sua própria dívida com dinheiro proibido pelo voto: isso é possível, conforme já explicado no quarto capítulo de Nedarim, para onde remetemos a explicação completa.
Bartenura explica que "se não tiver" significa não ter do que se sustentar; nesse caso, ele toma emprestado e sobrevive com o empréstimo, e os credores vêm e se ressarcem, a partir de sua parte na herança, do dinheiro que emprestaram para ele viver. E não se considera um benefício proibido o fato de ele pagar sua própria dívida com esse dinheiro, pois já se ensina em Nedarim: quem está proibido por voto de se beneficiar de outra pessoa ainda assim pode ter sua dívida paga por ela.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 109a), comentando diretamente as próprias palavras da mishná.
Rashi confirma, com as próprias palavras da mishná, que quando o voto do pai abrange explicitamente "sua vida e sua morte", a morte do pai não extingue a proibição — o filho, mesmo sendo herdeiro legítimo, não herda. E explica a razão prática por trás da permissão de tomar emprestado: se o filho não tem do que se sustentar, ele toma emprestado e come com esse dinheiro; e os credores, posteriormente, vêm e se ressarcem, a partir da própria herança, exatamente do valor da parte que lhe cabia.