Quem rouba o converso, e jura a ele, e ele morre — este paga o principal e o quinto aos sacerdotes, e a oferta de culpa ao altar, como está dito: "e se o homem não tiver resgatador a quem restituir a culpa, a culpa restituída ao Eterno será do sacerdote, além do carneiro das expiações com que se fará expiação por ele." — Diferente da vítima comum, o converso que morre sem deixar herdeiros dentro do povo de Israel não tem a quem a dívida do roubo possa reverter por herança. A Torá resolve esse vazio determinando que o pagamento devido a ele reverta aos sacerdotes que estiverem de serviço, e que a oferta de culpa seja trazida normalmente ao altar — como se essa entrega ao sacerdócio cumprisse, em nome de Deus, o papel que caberia ao herdeiro ausente.
Se estava levando o dinheiro e a oferta de culpa, e morreu — o dinheiro será dado a seus filhos, e a oferta de culpa pastará até ficar com defeito, e será vendida, e seu valor cairá para ofertas voluntárias. — Aqui é o próprio ladrão arrependido quem morre a caminho de entregar o pagamento e o animal da oferta. Como ele já havia separado esse dinheiro com a intenção específica de completar sua expiação — e portanto, num certo sentido, já não é mais totalmente seu —, ele passa aos seus próprios filhos, e não permanece simplesmente na herança geral. Já o animal separado para a oferta de culpa não pode mais ser oferecido especificamente para essa finalidade, já que seu dono morreu antes de trazê-lo; ele é deixado para pastar livremente até desenvolver um defeito que o desqualifique, e então é vendido, revertendo o valor obtido para o fundo de ofertas voluntárias do Templo.
O versículo de Bemidbar sobre o roubo do converso, que a mishná cita quase literalmente como fundamento de toda a lei aqui exposta.
Rambam explica por que todo converso tem, em princípio, algum "resgatador" — exceto quando morre sem filhos nascidos já como judeus; Bartenura detalha o destino do dinheiro e da oferta de culpa quando o ladrão morre a caminho.
Rambam explica a lógica jurídica por trás do versículo: quando um converso morre sem deixar filhos nascidos já em santidade (isto é, já como judeus), ele não tem herdeiro legítimo, e seus bens tornam-se propriedade de quem primeiro deles se apossar. É precisamente a respeito desse converso sem herdeiros que a Torá diz "e se o homem não tiver resgatador" — determinando o destino especial do pagamento que lhe era devido.
Bartenura observa que não há judeu, em princípio, sem algum resgatador ascendente até o patriarca Jacó — exceto justamente o converso que morre sem deixar herdeiros. Sobre o caso de quem morre a caminho, explica que o dinheiro é dado aos próprios filhos do ladrão, pois este já o havia adquirido pela morte do converso (já não há mais dívida técnica); mas ele precisava entregá-lo aos sacerdotes para obter expiação por seu juramento falso — e, uma vez que ele mesmo morreu, essa expiação já não é mais possível, e o dinheiro simplesmente permanece com seus herdeiros. Quanto à oferta de culpa, aplica-se a mesma regra da oferta cujo dono morreu: ela pasta livremente até desenvolver um defeito, e então é vendida, revertendo seu valor para o fundo de ofertas voluntárias do Templo, usado para comprar oferendas queimadas comunitárias.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 110a), explicando o destino da oferta de culpa e do dinheiro quando o dono morre antes de completar o processo.
Rashi discute o destino do animal separado para a oferta de culpa quando ele próprio já está avançado em idade — apto ainda para o trabalho de sacrifício, embora sua carne já não seja ideal para consumo, como a Guemará explica mais adiante. Explica também que "dá-la" (a oferta) significa entregá-la para ser sacrificada — o mesmo verbo que descreve a entrega do animal aos sacerdotes de serviço, tema central desta mishná e da seguinte.