Ainda que ele lhe dê os pagamentos, não lhe é perdoado até que peça a ele, como está dito: "e agora devolve a mulher..." — O pagamento das cinco indenizações quita a dívida material, mas não substitui o pedido de perdão pessoal — o agressor continua devendo esse pedido à vítima, como se depreende do que Deus disse a Abimelech a respeito de Sara, esposa de Abraão.
E de onde se sabe que quem perdoa não deve ser cruel? Como está dito: "e orou Abraão a Deus, e Deus curou Abimelech..." — Assim como o agressor tem o dever de pedir perdão, a vítima tem o dever complementar de não ser cruel ao recusá-lo — Abraão, tendo sido ofendido, ainda assim orou por Abimelech quando este buscou reconciliação.
Quem diz "cega meu olho", "corta minha mão", "quebra minha perna" — quem o fizer é responsável. Mesmo sob condição de ficar isento, é responsável. — Ninguém pode autorizar, de forma válida, que lhe causem dano corporal permanente — mesmo que peça explicitamente e libere previamente o agressor de qualquer pagamento, este continua sendo responsável, pois presume-se que ninguém realmente deseja sofrer esse tipo de dano.
"Rasga minha roupa", "quebra meu jarro" — é responsável. Mas sob condição de ficar isento, está isento. — Diferentemente do dano ao corpo, o dano a bens materiais pode ser validamente perdoado de antemão: se a pessoa pede que danifiquem seus próprios bens sob condição explícita de isenção, presume-se que sua renúncia é sincera, e quem executa o pedido fica de fato isento.
"Faze isso a fulano", sob condição de ficar isento — é responsável, seja quanto ao seu corpo, seja quanto aos seus bens. — A autorização de isenção só é válida quando dada pela própria pessoa que sofrerá o dano; ninguém pode autorizar, em nome de terceiro, que lhe causem dano — nem ao corpo, nem aos bens desse terceiro —, e por isso quem executa tal pedido permanece plenamente responsável.
O episódio de Abimelech e Sara, na história de Abraão, é a fonte dupla desta mishná: tanto do dever de pedir perdão quanto do dever de concedê-lo sem crueldade.
Rambam e Bartenura explicam por que a autorização prévia para dano corporal, mesmo sob condição de isenção, não é válida — ao contrário da autorização para dano a bens.
Rambam explica o princípio por trás da lei: existe um "sim" que na verdade equivale a um "não" — e é precisamente o caso de alguém que autoriza dano ao próprio corpo sob condição de isenção. Como é sabido que ninguém realmente renuncia a algo desse porte — a integridade do próprio corpo —, essa autorização verbal não reflete a vontade real da pessoa, e por isso quem executa o pedido continua sendo responsável, apesar do "sim" declarado.
Bartenura ilustra o mecanismo com um diálogo: se o agressor pergunta ao ferido "sob condição de me isentares, dizes 'cega meu olho'?" e este responde "sim", esse "sim" é tratado, na prática, como um "não" — pois não é costume das pessoas perdoar previamente a dor do próprio corpo. Mas quando alguém diz ao próximo "quebra meu jarro", mesmo que o executor pergunte e receba um "não" explícito quanto à isenção, esse "não" é tratado como um "sim" — pois é costume das pessoas perdoar previamente danos aos próprios bens materiais.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 92a), encerrando o Perek Chet com o comentário direto ao texto da mishná.
Rashi observa que esta mishná é ensinada de forma anônima (setama), e não como opinião atribuída a Rabi Akiva especificamente — indicando que reflete a posição aceita e não uma opinião individual em disputa. Quanto à expressão "sob condição de ficar isento", Rashi remete à Guemará, onde o mecanismo do "sim que equivale a não" e do "não que equivale a sim" é explicado em detalhe.