Quem rouba madeira e faz dela utensílios, lã e faz dela vestes — paga conforme o momento do roubo. — Como a madeira virou utensílio e a lã virou veste, o objeto sofreu uma mudança de forma (shinuy) que o torna, na prática, um objeto novo — e esse objeto novo pertence ao ladrão. Ele não é obrigado a devolver os utensílios ou as vestes; paga apenas o valor da madeira ou da lã crua, tal como valiam no momento em que foram roubadas.
Roubou uma vaca prenhe, e ela deu à luz; uma ovelha carregada de lã, e ele a tosquiou — paga o valor de uma vaca prestes a parir, o valor de uma ovelha prestes a ser tosquiada. — Aqui a vaca já estava prenhe e a ovelha já estava carregada de lã no momento do roubo; o parto e a tosquia aconteceram depois, sob a posse do ladrão. Ele paga o valor que o animal tinha no momento do roubo — já refletindo a proximidade do parto ou da tosquia —, mas o bezerro nascido e a lã tosquiada ficam com ele, pois vieram à existência como produto de uma mudança ocorrida em sua posse.
Roubou uma vaca, e ela engravidou em sua posse e deu à luz; uma ovelha, e ela ficou carregada de lã em sua posse e ele a tosquiou — paga conforme o momento do roubo. — Neste caso, diferente do anterior, a gravidez e o crescimento da lã só começaram depois do roubo. Ainda assim, a regra é a mesma: paga o valor da vaca ou da ovelha tal como eram no momento em que foram roubadas — sem gravidez, sem lã —, e fica com o bezerro e com a lã, frutos que se desenvolveram inteiramente sob sua posse.
Este é o princípio: todos os ladrões pagam conforme o momento do roubo. — A mishná fecha com a regra geral que vai orientar os casos seguintes do capítulo: a avaliação do que o ladrão deve ao dono não é feita pelo valor do objeto agora, mas pelo valor que ele tinha exatamente no instante em que foi roubado — mesmo quando esse valor, hoje, seria diferente.
Rambam e Bartenura explicam o mecanismo da aquisição por mudança (shinuy) e suas consequências: o ladrão que sofre mudança no objeto roubado fica isento até dos pagamentos agravados de "quatro e cinco" caso o abata ou o venda depois.
Rambam explica que o princípio "todos os ladrões pagam conforme o momento do roubo" vem ensinar algo além do caso explícito da mishná: quem rouba um animal pequeno e este cresce em sua posse também o adquire por mudança (shinuy). Por isso, se o ladrão o abate ou o vende depois de crescido, abate e vende algo que já é seu — e não fica sujeito aos pagamentos agravados de quatro e cinco vezes o valor, que a Torá reserva a quem abate ou vende um boi ou uma ovelha ainda pertencente à vítima.
Bartenura confirma que o ladrão paga o valor da madeira ou da lã crua, e não é obrigado a devolver os utensílios ou vestes prontos, pois os adquiriu por mudança. Quanto à ovelha, explica que o excedente de valor — o filhote nascido e a lã tosquiada — pertence ao ladrão, também adquiridos por mudança. E acrescenta o alcance da regra geral: inclui até o caso de quem rouba um cordeiro que se torna carneiro, ou um bezerro que se torna boi, e o abate ou vende depois dessa transformação — este fica isento dos pagamentos agravados de quatro e cinco, pois, tendo ocorrido mudança em sua posse, ele já era o dono do animal, e é o que é seu que ele abate e o que é seu que ele vende.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 93b), comentando diretamente a abertura do Perek Tet.
Rashi resume o mecanismo central da mishná: o ladrão paga o valor da madeira e da lã cruas, e não é obrigado a devolver os utensílios ou vestes prontos, porque os adquiriu por meio da mudança (shinuy) que operou neles.