Quem dá um soco no próximo dá-lhe um sela. Rabi Yehudá diz em nome de Rabi Yossei HaGelili: um maneh. — O golpe com o punho fechado, por menos degradante que outras formas de agressão, ainda assim gera obrigação de pagamento pela vergonha; há divergência quanto ao valor exato — um sela, segundo o primeiro sábio, ou o valor maior de um maneh, segundo Rabi Yehudá em nome de Rabi Yossei HaGelili.
Se lhe deu um tapa, dá-lhe duzentos zuz. Com o dorso da mão, dá-lhe quatrocentos zuz. — O tapa com a palma da mão é mais degradante que o soco, e por isso seu valor é maior; o tapa com o dorso da mão é ainda mais humilhante, dobrando o valor pago.
Puxou-lhe a orelha, arrancou-lhe o cabelo, cuspiu e sua saliva o atingiu, tirou-lhe o manto, descobriu a cabeça da mulher na praça — dá quatrocentos zuz. — Uma série de outros atos degradantes — que não envolvem necessariamente dor física, mas humilhação pública — recebem o mesmo valor máximo do tapa com o dorso da mão, culminando no ato de expor publicamente a cabeça descoberta de uma mulher, considerado gravemente indecoroso.
Esta é a regra: tudo conforme sua honra. — Os valores mencionados são o teto máximo, aplicável a pessoas de maior dignidade social; para pessoas de posição mais modesta, o valor da vergonha é proporcionalmente reduzido.
Disse Rabi Akiva: mesmo os pobres de Israel, olha-se para eles como se fossem homens livres que decaíram de seus bens, pois são filhos de Abraão, Isaque e Jacó. — Rabi Akiva discorda do princípio anterior quanto aos pobres: mesmo sem posses, todo israelita mantém a dignidade plena de sua linhagem, e por isso não se reduz seu valor de vergonha por causa da pobreza.
E houve um caso de alguém que descobriu a cabeça de uma mulher na praça; ela veio perante Rabi Akiva, e ele o obrigou a dar-lhe quatrocentos zuz. Disse-lhe: Rabi, dá-me um prazo. E ele lhe deu um prazo. — O relato ilustra a aplicação prática do princípio: Rabi Akiva condena o agressor ao valor máximo, e concede-lhe um prazo para pagamento — prazo esse concedido apenas para casos de vergonha, que não envolvem perda material imediata da vítima.
Ele a espiou, de pé à porta de seu quintal, e quebrou o jarro diante dela, no qual havia cerca de um issar de azeite. Ela descobriu a cabeça, e ficava batendo e pondo a mão sobre a cabeça. — Durante o prazo concedido, o agressor tenta provar que a mulher não se importa de fato com sua própria exposição: ele provoca, diante dela, a quebra de um jarro de azeite de valor mínimo, e ela, para não desperdiçar o pouco azeite espalhado, descobre a própria cabeça e o esfrega sobre os cabelos, sem hesitação.
Ele pôs testemunhas contra ela, e veio perante Rabi Akiva. Disse-lhe: Rabi, a esta eu darei quatrocentos zuz? Disse-lhe: não disseste nada. — O agressor argumenta perante Rabi Akiva que o comportamento observado prova que a mulher não considera vergonhosa a própria exposição, e por isso não deveria receber a indenização; Rabi Akiva rejeita o argumento — o fato de a vítima se expor voluntariamente, por vontade própria e em circunstância privada, nada tem a ver com a humilhação pública e não consentida que o agressor lhe causou.
Quem fere a si mesmo, ainda que não seja permitido, está isento; mas outros que o feriram são responsáveis. — A pessoa que causa dano a si mesma não deve indenização a si mesma — mesmo sendo proibido fazê-lo —, mas isso não diminui em nada a responsabilidade de terceiros que venham a feri-la.
E quem corta suas próprias mudas, ainda que não seja permitido, está isento; mas outros que cortaram suas mudas são responsáveis. — O mesmo princípio se aplica aos bens: destruir as próprias plantações, embora proibido pela lei de "não destruirás", não gera indenização a pagar a si mesmo, mas terceiros que as destruíssem seriam plenamente responsáveis.
Rambam define os atos descritos e explica que a lei não segue nem Rabi Yehudá nem Rabi Akiva; Bartenura detalha o significado de cada gesto e a razão por trás da réplica de Rabi Akiva ao agressor.
Rambam esclarece o significado técnico de cada gesto: "quem soca o próximo" refere-se a golpear com o punho fechado na nuca; "deu-lhe um tapa" é golpear com a palma aberta no rosto; "com o dorso da mão" é golpear com as costas da mão, gesto ainda mais degradante. Explica também que os valores mencionados são o máximo aplicável a uma pessoa importante, reduzindo-se para pessoas de menor prestígio. Rambam decide, por fim, que a lei não segue nem Rabi Akiva, que equipara todas as pessoas nesses valores, nem Rabi Yehudá, que propõe o valor do maneh para o soco simples.
Bartenura explica o argumento do agressor: por um simples issar de azeite, ela mesma se dispôs a descobrir a cabeça, mostrando que não se importa de fato com a exposição — daí sua pergunta a Rabi Akiva se ainda deveria pagar. Explica também por que Rabi Akiva concedeu prazo ao agressor: essa concessão vale especificamente para o pagamento pela vergonha, que não representa perda material imediata para a vítima; mas para o pagamento por dano propriamente dito, que implica perda concreta de dinheiro, não se concede prazo algum.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 90a–90b), explicando os termos técnicos dos gestos humilhantes e a lógica do episódio com Rabi Akiva.
Rashi apresenta duas explicações para "quem soca o próximo": segundo seu mestre, trata-se de golpear na orelha; segundo outra leitura, trata-se literalmente de dar um soco. Confirma que o "sela" é pago por vergonha; que "deu-lhe um tapa" refere-se a golpear na bochecha, com paralelo em Sanhedrin; e que "puxou-lhe a orelha" significa literalmente puxar, embora em Bechorot tenha ouvido a leitura alternativa de "danificar".
Rashi observa que a Guemará discute se o princípio "tudo conforme sua honra" representa uma leniência ou um agravamento; explica que "ele a espiou" significa que o agressor esperou até vê-la parada à porta de seu próprio quintal, e que "havia nele cerca de um issar de azeite" refere-se a uma quantidade de azeite comprável por essa pequena moeda. Confirma ainda que ferir a si mesmo, embora proibido — como explicado na Guemará —, não gera indenização; e da mesma forma, cortar as próprias mudas é proibido pela lei de "não destruirás" (Devarim 20:19), mas também não gera indenização a pagar a si mesmo.