Deixou-o ao sol, ou o entregou a um surdo-mudo, a um louco ou a um menor, e ele saiu e causou dano — está obrigado. — Se o guardião expôs o animal ao sol de modo a fazê-lo sofrer e assim se desvencilhar, ou se o confiou a pessoas juridicamente incapazes de guardá-lo adequadamente, e em razão disso o animal saiu e causou dano, o guardião original é responsabilizado, pois agiu com negligência ao escolher esse modo de guarda.
Entregou-o a um pastor — o pastor entra em seu lugar. — Se, porém, o guardião confiou o animal a um pastor capacitado para cuidar dele, a responsabilidade pelo dano se transfere integralmente ao pastor, que assume o lugar do guardião original.
Caiu em um jardim e obteve proveito — paga o proveito que obteve. — Se o animal caiu, por acidente, dentro de um jardim alheio, e ali se beneficiou comendo da produção, seu dono paga apenas o valor do proveito que o animal obteve, e não o valor integral do dano causado.
Desceu em seu modo habitual e causou dano — paga o que causou de dano. — Se, ao contrário, o animal desceu ao jardim de maneira normal, como costuma fazer ao pastar, e ali causou dano, seu dono paga o valor integral do que foi danificado.
Como se paga o que causou de dano? Avalia-se um beit se'a naquele mesmo campo — quanto ele valia e quanto ele vale agora. — O método de avaliação consiste em considerar não apenas o canteiro danificado isoladamente, mas uma área maior — do tamanho necessário para semear uma se'a de semente — dentro do mesmo campo, comparando seu valor antes e depois do dano; o dono paga a diferença entre essas duas avaliações.
Rabi Shimon diz: se comeu frutos já maduros, paga pelos frutos maduros — se uma se'a, uma se'a; se duas se'ot, duas se'ot. — Rabi Shimon restringe esse método de avaliação apenas ao caso de produção ainda não madura, que depende do campo para completar seu crescimento; mas, se o animal comeu frutos já plenamente maduros, cujo valor já está definido independentemente do campo, o dono paga o valor integral do que foi consumido, medida por medida.
Rambam explica o costume dos pastores de subdelegar o rebanho e detalha o cálculo do beit se'a; Bartenura precisa cada elemento do caso do jardim e confirma que a halachá segue Rabi Shimon.
Rambam explica que é costume dos pastores ter auxiliares sob sua responsabilidade, aos quais confiam os rebanhos para guardá-los; assim, quando o pastor principal entrega o rebanho a um pastor auxiliar, é este último quem responde pelo dano, e não o pastor principal — não se aplica aqui o princípio geral de que "guardião que entrega a outro guardião é responsabilizado", pois tal é o costume normal dos pastores. Quanto ao caso da queda, trata-se de um animal que tropeçou em pedra ou madeira e caiu; mas se foi empurrado por outros animais do rebanho e, ao cair, causou dano, o guardião responde pelo dano causado, pois foi ele a causa do dano ao conduzir todo o rebanho de uma só vez, quando o costume é os animais se empurrarem uns aos outros, e ele deveria tê-los conduzido um a um. Quanto à avaliação do dano, explica o método: determina-se quanto vale a semente de uma área equivalente a sessenta covados daquele campo, das mesmas verduras ou frutos; e, uma vez conhecido esse valor, determina-se quanto vale a parte do campo com sessenta covados de semente, incluindo o covado onde a plantação foi comida, e a diferença entre as duas avaliações é o que o causador do dano paga. E Rabi Shimon esclarece que esse método se aplica apenas ao fruto que ainda depende do campo para completar seu amadurecimento, e por isso se avalia em relação ao campo; mas frutos já plenamente maduros têm seu valor calculado como se já estivessem colhidos, avaliando-se apenas a medida exata do que foi comido — e a halachá segue Rabi Shimon.
Bartenura precisa que deixar o animal ao sol significa expô-lo ao sofrimento do calor, o que não se considera guarda adequada mesmo que a porta em si resista a um vento comum. Quanto ao pastor que entra no lugar do guardião original, explica que aqui não se aplica a regra geral de que "guardião que entrega a outro guardião é responsabilizado", pois é costume do pastor principal entregar o rebanho ao pastor auxiliar sob seu comando, de modo que este último se torna responsável. Sobre a queda no jardim, especifica que se trata de um caso em que o animal escorregou e caiu por acidente; mas se as demais ovelhas o empurraram e o derrubaram, o dono paga o dano integral, pois nisso ele foi negligente, já que deveria tê-las feito passar uma a uma. Quanto ao proveito obtido, esclarece que se paga conforme o proveito, e não conforme o dano. Sobre a avaliação do beit se'a, explica que não se avalia o canteiro isoladamente, pois isso prejudicaria o causador do dano ao considerar seu valor pleno, e a Torá disse "e pastar em campo alheio", do que se ensina que se avalia sobre uma área maior de outro campo; avalia-se, portanto, um beit se'a naquele mesmo campo, quanto valia antes de o canteiro ser comido e quanto vale agora — e assim não se paga o valor integral, pois quem compra um beit se'a com sua plantação não desvaloriza o todo por causa da perda de um único canteiro, senão muito pouco. E confirma, por fim, que a halachá segue Rabi Shimon, segundo o qual, tratando-se de frutos já plenamente maduros, paga-se o dano integral, e a avaliação sobre o campo só se aplica quando os frutos ainda não amadureceram por completo.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 55b), sobre cada elemento desta mishná: o sol, a substituição do pastor, a queda no jardim, e a avaliação segundo Rabi Shimon.
Rashi explica que deixar o animal ao sol o faz sofrer, e por isso não basta o simples trancamento adequado — que a Guemará define como uma porta capaz de resistir a um vento comum — pois aqui a negligência está no próprio sofrimento imposto. Sobre a entrada do pastor no lugar do guardião original, esclarece que é ele quem se torna responsável pelos danos. Quanto à queda no jardim, explica que se trata de uma queda acidental — seja do telhado da casa do dono, próximo ao jardim alheio, seja de um domínio público mais alto do que o jardim. Sobre o proveito obtido, repete que se paga conforme o proveito, e não conforme o dano. E, sobre a avaliação do beit se'a, detalha o mesmo raciocínio de que não se avalia o canteiro isoladamente — o que prejudicaria o causador do dano — mas sim uma área equivalente a um beit se'a naquele campo, comparando seu valor antes e depois; e, por fim, confirma que Rabi Shimon fala de frutos já plenamente maduros, cujo dano se paga por inteiro, reservando-se a avaliação sobre o campo para os casos em que a produção ainda não completou seu amadurecimento.