O que recolhe o rebanho de ovelhas ao curral, e trancou diante dele adequadamente, e ele saiu e causou dano — está isento. — Se o guardião cumpriu seu dever integralmente, instalando uma porta capaz de resistir a um vento comum, e ainda assim o rebanho conseguiu sair e causar dano em campo alheio, ele não é responsabilizado, pois não houve negligência de sua parte.
Não trancou diante dele adequadamente, e ele saiu e causou dano — está obrigado. — Caso o guardião não tenha tomado a precaução devida ao trancar o curral, e por isso o rebanho saiu e causou dano, ele é responsabilizado, pois foi sua própria negligência que deu origem ao dano.
Foi arrombado à noite, ou bandidos o arrombaram, e ele saiu e causou dano — está isento. — Mesmo tendo o guardião trancado adequadamente, se a parede do curral foi rompida durante a noite, ou se bandidos a romperam, e em consequência disso o rebanho saiu e causou dano, o guardião está isento, pois o rompimento decorreu de uma força que escapava ao seu controle.
Bandidos o tiraram — os bandidos estão obrigados. — Se, porém, foram os próprios bandidos que retiraram o rebanho do curral, e ele em seguida causou dano, são eles — e não o dono original do rebanho — que respondem pelo prejuízo, pois foram eles a causa direta e imediata da saída dos animais.
Rambam explica em que consiste um trancamento adequado e o que significa dizer que "bandidos a tiraram"; Bartenura confirma que o guardião que trancou corretamente não tinha mais nada a fazer, e que induzir a saída do rebanho equivale a retirá-lo com as próprias mãos.
Rambam esclarece que "adequadamente" significa que o guardião coloca, no local onde recolheu o rebanho, uma porta capaz de resistir a um vento comum sem cair. Quanto à expressão "bandidos a tiraram", ele explica que não se refere apenas ao caso em que os bandidos retiram os animais fisicamente com as próprias mãos — pois esse caso seria óbvio — mas também ao caso em que eles se tornam a causa da saída dos animais: por exemplo, quando se colocam diante do rebanho até que ele se afaste deles para outro lado e se perca, o que é considerado como se o tivessem retirado com as próprias mãos.
Bartenura confirma que, no primeiro caso, o guardião está isento porque ele efetivamente guardou o rebanho — e o que mais poderia ter feito? E, quanto aos bandidos que o retiraram, esclarece que, mesmo que não o tenham retirado literalmente com as mãos, mas apenas se posicionado diante do rebanho até que ele saísse, isso é considerado como se o tivessem retirado com as próprias mãos, e por isso são responsabilizados.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 55b), abrindo o Perek Vav, sobre o primeiro caso da mishná.
Rashi comenta brevemente o primeiro caso da mishná: o guardião que recolheu o rebanho e trancou adequadamente está isento porque efetivamente o guardou, e não havia mais nada que ele pudesse ter feito para evitar o dano.