Um boi que pretendia atingir outro e atingiu a mulher, e saíram suas crias: está isento do valor das crias. — Mesmo que o boi, tencionando cornar outro boi, acabe desviando e atingindo uma mulher grávida cujos filhos morrem em consequência, o dono do boi não paga pelo valor das crias — pois a Torá impôs essa obrigação de pagamento apenas quando é uma pessoa, e não um animal, quem causa o aborto.
E um homem que pretendia atingir outro e atingiu a mulher, e saíram suas crias: paga o valor das crias. — Já quando é uma pessoa que, pretendendo golpear outra pessoa, acaba atingindo uma mulher grávida e causando o aborto, ele é responsável pelo valor das crias — pois a Torá aplica aqui o mesmo princípio usado para outros danos causados por pessoas: a intenção de atingir um alvo qualquer basta para gerar responsabilidade pelo dano efetivamente causado a outro.
Como paga o valor das crias? Avalia-se a mulher, quanto ela vale antes de dar à luz, e quanto ela vale depois de dar à luz. — O método inicial proposto pelo tanna kama para calcular a indenização: como se a mulher fosse avaliada como uma escrava no mercado, compara-se seu valor de venda hipotético antes do parto — quando ainda carregava os filhos — e depois do parto, e a diferença entre os dois valores representaria a compensação pelas crias.
Disse Rabam Shimon ben Gamliel: se assim, quando a mulher dá à luz, ela aumenta de valor! — Rabam Shimon ben Gamliel aponta a falha lógica desse método: uma mulher, longe de perder valor após o parto, na verdade se valoriza — pois deixa de correr o risco de morte associado à gravidez e ao próprio parto. Calcular a diferença dessa forma resultaria, absurdamente, em nenhuma compensação — ou até em valor negativo — para quem causou o aborto.
Em vez disso, avalia-se as crias, quanto elas valem, e ele dá ao marido. — Rabam Shimon ben Gamliel propõe o método correto: avalia-se diretamente o valor de mercado das próprias crias que teriam nascido — como se fossem escravos a serem vendidos — e esse valor integral é pago ao marido da mulher, a quem pertence o direito sobre os futuros filhos.
E se ela não tem marido, dá aos herdeiros dela. — Caso a mulher não tenha marido vivo no momento do pagamento, o valor das crias é dado aos herdeiros dela, e não a ela mesma — pois o direito sobre esse pagamento pertence originalmente ao marido, e passa por herança na sua ausência.
Se era uma escrava e foi libertada, ou uma convertida: está isento. — Se a mulher em questão era uma escrava cananeia que foi libertada, ou uma convertida — casada com um liberto ou convertido que já morreu sem deixar herdeiros na forma da lei judaica —, aquele que causou o aborto fica isento do pagamento, pois este se destina especificamente a um marido (ou aos herdeiros dele) que, nesses casos particulares, já não existe nos termos exigidos pela lei.
Rambam explica o princípio "quem tem marido, a Torá lhe dá o direito" e o cenário exato de isenção da liberta e da convertida; Bartenura ilustra a falha do primeiro método de avaliação e detalha o mesmo cenário de isenção.
Rambam explica que o princípio talmúdico "quando há marido, a Torá lhe atribui o direito; quando não há, ela não o atribui" é a chave da última cláusula: o caso de isenção não trata de uma mulher que se converteu já grávida — o que seria óbvio —, mas de uma mulher que engravidou ainda enquanto seu marido convertido estava vivo, e este morreu antes do parto (ou ela abortou depois da morte dele) sem deixar herdeiros reconhecidos pela lei judaica. Nesse caso específico, como não há marido vivo nem herdeiros legítimos a quem entregar o pagamento, quem causou o dano fica isento. Rambam confirma, por fim, que a halachá não segue Rabam Shimon ben Gamliel quanto à opinião de que a valorização das crias e a valorização da própria mulher se dividem — mas sim a opinião dos Sábios, de que todo o valor das crias vai ao marido.
Bartenura ilustra por que o primeiro método de avaliação é absurdo: se a compensação fosse calculada como a diferença entre o valor da mulher antes e depois do parto, quem causou o dano acabaria não pagando nada — pois, ao contrário do que se supunha, o valor de venda de uma mulher é menor antes do parto, precisamente porque ela corre risco de vida durante a gravidez e o parto, e maior depois. Sobre a cláusula final, Bartenura explica que se trata de uma liberta ou convertida casada com um liberto ou convertido, cujo marido morreu: nesse caso, quem primeiro tomar posse dos bens do convertido falecido sem herdeiros os adquire por direito, e esse direito de apropriação tem precedência sobre qualquer pagamento pelas crias que estaria em suas mãos.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 48b), sobre a razão pela qual o boi que tenciona atingir uma mulher também está isento do pagamento pelas crias.
Rashi esclarece que a formulação da mishná — "um boi que pretendia atingir outro" — não é exaustiva: o mesmo resultado, isenção do dono do boi quanto ao valor das crias, se aplica igualmente quando o boi tencionava atingir a própria mulher diretamente, e não apenas quando tencionava atingir outro animal e a acertou por engano. Em ambos os casos, o boi está isento, pois a obrigação de pagar pelas crias abortadas recai, segundo a Torá, apenas sobre uma pessoa que causa o dano — nunca sobre um animal.