Aquele que cava um poço em domínio particular e abre sua boca para o domínio público, ou em domínio público e abre sua boca para o domínio particular, ou em domínio particular e abre sua boca para outro domínio particular: é responsável. — A mishná estabelece que a responsabilidade pelo poço não depende de onde ele foi fisicamente cavado, mas de onde sua abertura efetivamente se encontra e representa um perigo — de modo que, em qualquer combinação entre local de escavação e local de abertura, quem cavou é responsável, desde que a boca do poço constitua um risco em algum domínio que não seja exclusivamente seu.
Aquele que cava um poço em domínio público, e um boi ou um jumento caiu nele e morreu: é responsável. — O caso clássico e mais simples da categoria-mãe: quem cava um poço na via pública, onde outros têm o direito de passar, é diretamente responsável pela morte de um animal que nele cair, precisamente porque criou um perigo permanente em espaço de uso comum.
O mesmo vale para quem cava um poço, uma vala, uma caverna, trincheiras ou covas: é responsável. — A mishná generaliza a regra do poço para todo tipo de escavação perigosa, independentemente de sua forma específica — circular, alongada, coberta ou com paredes inclinadas —, pois o que importa para efeito de responsabilidade é o perigo real representado pela abertura no chão, e não sua forma particular.
Se assim, por que foi dito "poço"? Assim como um poço que tem profundidade suficiente para matar tem dez palmos, também tudo que tem profundidade suficiente para matar tem dez palmos. — A mishná explica por que a Torá usou especificamente o termo "poço", mesmo a regra se aplicando a todo tipo de escavação: é para ensinar, por meio dessa palavra, a medida técnica exata de profundidade que torna uma escavação capaz de matar — dez palmos —, medida que se aplica igualmente a todas as demais categorias de escavação mencionadas.
Se tinham menos de dez palmos, e um boi ou um jumento caiu neles e morreu, está isento. E se foi ferido neles, é responsável. — Quando a escavação tem menos que essa profundidade mínima, ela não é considerada capaz, por si só, de causar a morte de um animal — por isso, quem a cavou fica isento se o animal morre nela, atribuindo-se a morte a outra causa. Mas, ainda assim, ele permanece responsável caso o animal apenas se fira ao cair numa escavação rasa, pois mesmo uma cavidade pequena pode causar ferimentos.
Toda a mishná deriva diretamente deste versículo sobre o poço — sua obrigação básica de restituição, e, pela própria escolha do termo "poço", a medida técnica de profundidade que determina a responsabilidade por morte.
Rambam nota que o conteúdo da mishná dispensa maior explicação; Bartenura detalha a exigência de que o cavador tenha renunciado ao próprio domínio sobre a boca do poço, e distingue tecnicamente cada tipo de escavação mencionado.
Rambam observa que o conteúdo desta mishná é suficientemente claro em si mesmo, não exigindo explicação adicional além do texto direto — o que reflete a simplicidade e a evidência prática das regras básicas da categoria-mãe do poço.
Bartenura esclarece que, mesmo quando o poço é cavado e aberto entre dois domínios particulares distintos, sem qualquer envolvimento do domínio público, ainda assim há responsabilidade — mas apenas na condição de que o cavador tenha renunciado ao próprio direito sobre a porção de seu domínio onde a boca do poço se abre, tornando-a efetivamente acessível a terceiros. Ele então distingue tecnicamente cada termo da mishná: o poço propriamente dito é redondo; a vala (siach) é estreita e longa; a caverna (meará) é retangular e coberta, mas com uma abertura; as trincheiras (charitzin) são largas e retangulares como a caverna, mas sem cobertura; e as covas (ne'itzin) são estreitas embaixo e largas em cima. Por fim, ele confirma que a medida padrão de um "poço" na linguagem da Torá é de dez palmos de profundidade — a medida geral usada como referência para todas as demais escavações.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 49b), sobre o caso de quem cava em domínio particular e abre a boca do poço em domínio público.
Rashi observa que, se já há responsabilidade quando o poço é cavado em domínio particular e sua boca se abre no domínio público, com maior razão há responsabilidade quando ele é diretamente cavado no próprio domínio público, com abertura também ali. Quanto ao caso de dois domínios particulares distintos — sem qualquer participação do domínio público —, Rashi confirma que há responsabilidade mesmo assim, mas apenas na condição de que o cavador tenha renunciado ao seu próprio direito sobre a porção de terreno onde a boca do poço efetivamente se encontra, tornando-a, na prática, acessível como se fosse de uso comum.