Um boi que estava perseguindo outro boi, e este foi lesado; este diz "teu boi causou o dano", e aquele diz "não é assim, mas foi ferido numa rocha": quem quer tirar de seu próximo, sobre ele recai o ônus da prova. — Encerrando o perek, a mishná trata dos casos de dúvida quanto à causa do dano. Quando não há testemunhas que comprovem se foi realmente o boi perseguidor que causou o ferimento, ou se o boi perseguido se machucou sozinho ao se esfregar numa rocha, aplica-se o princípio geral do direito: quem deseja cobrar de seu próximo precisa trazer prova; sem prova, o suposto causador do dano permanece com a posse de seu dinheiro e está isento.
Havia dois perseguindo um, este diz "teu boi causou o dano", e aquele diz "teu boi causou o dano", ambos estão isentos. — Quando dois bois de donos diferentes perseguem um terceiro que se machuca, e cada dono atribui a culpa ao boi do outro, nenhum dos dois pode ser condenado a pagar, pois nenhum lesado consegue provar especificamente qual dos dois bois causou o dano.
Se ambos pertenciam a um só homem, ambos são responsáveis. — Mas se os dois bois perseguidores pertencem à mesma pessoa, essa pessoa é responsável pelo dano de qualquer forma — pois, seja qual for o boi que realmente causou o ferimento, o pagamento recai sobre o mesmo dono.
Se um era grande e um pequeno, o lesado diz "o grande causou o dano", e o causador do dano diz "não é assim, mas o pequeno causou o dano". Um tam e um muad, o lesado diz "o muad causou o dano", e o causador do dano diz "não é assim, mas o tam causou o dano": quem quer tirar de seu próximo, sobre ele recai o ônus da prova. — A mishná aplica o mesmo princípio a situações em que a identidade do dono não está em disputa, mas sim qual dos dois bois — o grande ou o pequeno, o tam ou o muad — causou o dano maior; sem prova que decida a questão, o lesado não pode cobrar além do que o próprio causador do dano admite.
Havia dois lesados, um grande e um pequeno, e dois causadores de dano, um grande e um pequeno; o lesado diz "o grande feriu o grande e o pequeno o pequeno", e o causador do dano diz "não é assim, mas o pequeno feriu o grande e o grande o pequeno". Um tam e um muad, o lesado diz "o muad feriu o grande e o tam o pequeno", e o causador do dano diz "não é assim, mas o tam feriu o grande e o muad o pequeno": quem quer tirar de seu próximo, sobre ele recai o ônus da prova. — No caso mais complexo, com dois animais lesados e dois causadores de dano, a mesma regra do ônus da prova se aplica a cada combinação possível de atribuição — pois, sem provas, prevalece sempre a versão que exige menos pagamento do suposto causador do dano.
Rambam explica o princípio geral de que sem prova nada se cobra, nem mesmo o valor admitido; Bartenura detalha o mesmo princípio em cada caso da mishná.
Rambam explica que o princípio "quem quer tirar de seu próximo, sobre ele recai o ônus da prova" significa que, sem prova, o lesado não recebe nada — nem mesmo o valor que o próprio causador do dano admite dever, como no caso em que afirma que foi o boi tam (que paga menos) que causou o dano. Isso decorre do princípio geral do direito civil: quem exige trigo e o réu admite dever apenas cevada está isento até mesmo do valor da cevada, pois a exigência original não foi comprovada daquela forma.
Bartenura explica que, quando dois bois de donos diferentes perseguem um terceiro, ambos os donos estão isentos porque ambos os bois igualmente "empurraram" o boi perseguido, sem que se possa determinar qual efetivamente causou o dano. Confirma ainda o princípio final da mishná: mesmo o valor que o causador do dano admite dever — como no caso do boi tam ou do boi pequeno — não pode ser cobrado sem prova, pois quem afirma ter direito a trigo e recebe apenas admissão de cevada está isento até mesmo do valor da cevada, salvo se o lesado já a tiver em sua posse.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 35a), sobre o dano incerto e o ônus da prova, encerrando o perek.
Rashi esclarece que o boi ferido na mishná é o boi perseguido — não o perseguidor —, e explica a alegação alternativa: o boi perseguido pode ter se ferido sozinho ao se esfregar contra uma rocha durante a fuga, sem que o boi perseguidor o tenha efetivamente alcançado ou tocado.