O homem é sempre avisado, seja por engano, seja por intenção, seja acordado, seja dormindo. Se cegou o olho de seu próximo e quebrou os utensílios, paga o dano completo. — A mishná fecha o perek retomando a última das cinco categorias sempre "avisadas" listadas no fim do Perek Alef: o homem. Diferentemente do boi, que só se torna avisado após reincidência testemunhada, o ser humano já nasce avisado para todo dano que causa — não há, para ele, um estado de "inocência" que reduza o pagamento à metade. Isso vale independentemente da intenção: seja o dano causado por engano (shogueg) ou por intenção deliberada (mezid), e independentemente do estado de consciência: seja a pessoa esteja acordada ou dormindo — mesmo o dano causado durante o sono é de responsabilidade plena de quem o causou, pois o dono do corpo é sempre considerado no controle de seus atos. A mishná fecha o capítulo com um caso concreto que combina duas formas de dano num único evento: quem cega o olho do próximo — um dano ao corpo de outra pessoa — e, no mesmo ato, quebra utensílios — um dano à propriedade —, paga o dano completo por ambos, pois em ambos os casos trata-se de dano causado diretamente pelo homem, que é sempre avisado.
Rambam ilustra a regra do "sempre avisado" com o caso de duas pessoas dormindo lado a lado; Bartenura detalha os limites do pagamento por dano corporal quando causado sem intenção.
Rambam ilustra a regra com um caso prático: quando uma pessoa já está dormindo e outra vem e se deita ao seu lado, a segunda pessoa é considerada "avisada" em relação à primeira — pois deveria ter tomado cuidado ao se aproximar de alguém já instalado. Assim, se a segunda pessoa causa dano à primeira (por exemplo, ao se mexer durante o sono), é responsável; mas se a primeira pessoa, que já estava dormindo antes, causa dano à que veio depois, está isenta, pois não tinha como prever a chegada do outro. Já se ambas se deitaram juntas ao mesmo tempo, qualquer uma que cause dano à outra é responsável, pois ambas são igualmente "avisadas" uma em relação à outra.
Bartenura confirma o caso das duas pessoas dormindo lado a lado, com a mesma distinção de responsabilidade explicada por Rambam. Sobre "cegou o olho de seu próximo", explica que mesmo quando o dano ocorre por engano, a pessoa é responsável pelo pagamento do dano — mas não pelos "quatro pagamentos" adicionais previstos para dano corporal intencional (dor, cura, incapacitação e vergonha), pois estes só se aplicam quando o dano foi causado com intenção, ou próximo dela.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 26a), abrindo o comentário à última mishná do perek.
Rashi comenta a abertura da última cláusula da mishná, confirmando que a responsabilidade por cegar o olho do próximo se aplica mesmo quando o ato foi cometido por engano — reforçando o princípio geral da mishná de que o homem é "sempre avisado", sem que a ausência de intenção o isente do pagamento do dano.