Quem coloca o jarro em via pública, e vem outro e tropeça nele e o quebra, está isento. Mas se foi lesado por ele, o dono do jarro é responsável pelo seu dano. — Abrindo o Perek Guimel, a mishná trata dos obstáculos deixados em via pública. Quem coloca ali um jarro intacto não é responsável se alguém tropeça nele e o quebra — pois não é costume das pessoas ficarem atentas aos obstáculos do caminho, e quem tropeça age dentro do esperado. Mas se o próprio transeunte, ao tropeçar, se fere no jarro, o dono do jarro — que não deveria tê-lo deixado ali — é responsável pelo dano causado a ele.
Quebrou-se seu jarro em via pública, e alguém escorregou na água, ou se feriu em seus cacos, é responsável. Rabi Yehudá diz: se houve intenção, é responsável; se não houve intenção, está isento. — Aqui a mishná passa do jarro intacto para os seus destroços: a água derramada e os cacos espalhados. Segundo o primeiro tanna, o dono é sempre responsável pelo dano causado por eles, pois se tornaram um obstáculo que ele deixou para trás. Rabi Yehudá distingue: só é responsável se teve a intenção de adquirir os cacos para si — assim eles continuam sendo seus e sob sua responsabilidade —, mas se não teve tal intenção, a quebra do jarro foi um acidente involuntário, e os destroços tornam-se automaticamente sem dono, isentando-o.
Rambam explica o princípio de que quem tropeça não é considerado negligente; Bartenura detalha a disputa sobre a intenção de adquirir os cacos.
Rambam explica o princípio fundamental por trás da isenção: não é hábito das pessoas examinarem cuidadosamente o caminho por onde andam, e por isso não se pode dizer a quem tropeça "devias ter olhado por onde andavas". Sobre a segunda cláusula, explica que a disputa entre os sábios e Rabi Meir diz respeito a saber se quem tropeça é considerado negligente (Rabi Meir) ou vítima de um acidente involuntário (os sábios); Rabi Yehudá, por sua vez, considera negligente apenas quem teve intenção de tomar os cacos para si. A halachá segue Rabi Yehudá.
Bartenura explica que quem coloca o jarro está isento porque não é costume das pessoas prestarem atenção aos caminhos, e que mesmo tendo abandonado ao acaso o jarro, se alguém o adquirisse com a intenção de deixá-lo ali, seria como se nunca tivesse tido permissão de fazê-lo. Sobre a intenção de que fala Rabi Yehudá: se o dono teve intenção de adquirir os cacos e a água para si após a quebra do jarro, é responsável pelo dano causado por eles, pois passam a ser equiparados a um poço seu que causou dano; mas se não teve tal intenção, por ser vítima de um acidente involuntário, cacos e água tornam-se sem dono no momento em que se soltam, e ele está isento.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 27a), abrindo o comentário ao Perek Guimel.
Rashi assinala, na abertura do perek, que o Talmud desenvolverá na Guemará a razão da isenção de quem tropeça no jarro e o quebra, e esclarece que é o próprio transeunte que se lesiona — motivo pelo qual o dono do jarro se torna responsável, também isso a ser explicado adiante na Guemará.
Sobre a segunda cláusula da mishná — a água derramada de um jarro quebrado —, Rashi cita a explicação de Rav: a responsabilidade só se aplica quando o dono não declarou a água como propriedade abandonada; nesse caso, o dano sofrido pelas roupas do transeunte, sujas pela água de outro, equipara-se ao dano causado por seu próprio boi.