Como é o dente avisado? Para comer o que lhe é próprio. O animal é avisado para comer frutas e verduras. Se comeu roupa ou utensílios, paga metade do dano. Em que caso se disse isto? No domínio do prejudicado; mas no domínio público, está isento. Se se beneficiou, paga o que se beneficiou. Como paga o que se beneficiou? Se comeu do meio da praça, paga o que se beneficiou. Dos lados da praça, paga o que danificou. Da porta da loja, paga o que se beneficiou. De dentro da loja, paga o que danificou. — A mishná explica a segunda categoria fundamental de dano animal: o dente, cujo costume próprio é comer frutas e verduras — por isso, quando o faz, paga-se o dano completo. Mas comer roupas ou utensílios é algo incomum para o dente, e por isso se paga apenas metade do dano. Esta regra da metade, porém, vale apenas no domínio do prejudicado; no domínio público, o dono está totalmente isento, pois a Torá condiciona a responsabilidade por dano do dente à condição de que o animal tenha pastado "no campo de outro" — e o domínio público não é equiparado a isso. Há, no entanto, uma exceção: se o animal, mesmo no domínio público, se beneficiou comendo algo que lhe pertencia por natureza (frutas, verduras), o dono paga o valor do benefício, não o valor integral do dano — um pagamento simbólico, calculado pelo preço da cevada, o alimento mais barato. A mishná então distingue quatro situações práticas envolvendo uma praça pública onde havia produtos expostos: se o animal comeu do meio da praça — um espaço tipicamente público, onde não era de se esperar mercadoria —, paga apenas o benefício; se comeu dos lados da praça — onde não é costume os bois passarem, portanto tratado como domínio privado —, paga o dano completo; da porta da loja — ainda um espaço de trânsito comum — paga o benefício; mas de dentro da loja — território claramente privado do lojista — paga o dano completo.
A isenção do dente no domínio público nasce diretamente do texto de Shemot, na parashá de Mishpatim.
A tradição oral lê "campo alheio" (sedê acher) como condição essencial: só há responsabilidade pelo dano do dente quando o animal pastou em domínio que não o seu — ou seja, no domínio do prejudicado. No domínio público, essa condição não se cumpre, e por isso o dono está isento. Este mesmo versículo é a base para o pagamento "do melhor de seus bens" (mêtav) nos casos de dano completo, tema já tratado na mishná anterior sobre o boi avisado.
Rambam esclarece que a isenção no domínio público vale apenas para frutas e verduras, não para roupas e utensílios; Bartenura detalha o cálculo do "que se beneficiou".
Rambam esclarece que a frase "em que caso se disse isto" (que limita a isenção ao domínio público) refere-se especificamente ao caso de o animal ter comido frutas ou verduras; mas se comeu roupas ou utensílios, mesmo no domínio público, o dono é responsável por metade do dano, pois é costume das pessoas deixar roupas e utensílios no domínio público por necessidade temporária. E explica "o que se beneficiou": o dono paga, de seus próprios bens, o valor equivalente à quantidade que o animal comeu, calculado pelo preço do alimento que costuma comer — por exemplo, um jumento que comeu dez litros de tâmaras: o dono paga o valor de dez litros de cevada (o alimento mais barato); e se a cevada estivesse mais cara que as tâmaras, paga apenas o valor das tâmaras.
Bartenura explica que "o que se beneficiou" não é um pagamento pleno: se o animal comeu algo de valor elevado, calcula-se como se fosse cevada — o alimento mais barato —, e paga-se apenas o preço da cevada ao valor mínimo, um terço abaixo do preço de mercado; e se comeu algo de valor menor que a cevada, paga-se o valor daquilo que efetivamente comeu, também ao preço mínimo. Sobre "dos lados da praça": se o animal foi e ficou parado nos lados da praça, num lugar onde não é costume os bois passarem, esse local não é equiparado ao domínio público, e por isso paga-se o dano completo.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 19b), explicando a abertura da mishná e a isenção no domínio público.
Rashi explica que a pergunta "como é o dente avisado?" é respondida pela própria mishná: para comer o que lhe é próprio, isto é, frutas e verduras. E, sobre a isenção no domínio público, remete à exigência bíblica de que o animal tenha pastado "em campo alheio" — condição que não se cumpre no domínio público —, notando que a Guemará explica com mais detalhe também a isenção quanto a roupas e utensílios nesse mesmo contexto.