Avaliação em dinheiro, e o equivalente a dinheiro, perante um tribunal, e conforme testemunhas homens livres e filhos do pacto. E as mulheres estão incluídas na lei do dano. E o prejudicado e o causador do dano participam nos pagamentos. — A mishná estabelece que o dano não se paga "coisa por coisa" — não se entrega ao prejudicado uma parte do próprio bem que o causou, como um pedaço do boi que comeu os frutos —, mas sim se avalia o valor do prejuízo em dinheiro, e esse valor é cobrado do causador do dano. Quando o pagamento recai sobre bens de órfãos, a cobrança se faz apenas do que "equivale a dinheiro" — isto é, de terras, e não de bens móveis, que já são considerados como o próprio dinheiro. Essa avaliação e o julgamento do caso só podem ocorrer perante um tribunal competente (não leigos), e com base no testemunho de "homens livres e filhos do pacto" — excluindo, portanto, o testemunho de escravos e de gentios, que a Torá não qualifica para dar testemunho em casos de dano. A mishná esclarece então que, quanto à própria lei de danos, não há distinção entre homens e mulheres — a mulher que causa dano ou que é prejudicada está sujeita exatamente às mesmas regras que o homem. E conclui observando que há casos em que tanto o prejudicado quanto o causador do dano "participam" do pagamento — por exemplo, quando o valor da carcaça de um animal morto se deprecia entre o momento da morte e o momento do julgamento, essa depreciação recai sobre o prejudicado, reduzindo o que ele efetivamente recebe do causador do dano.
Rambam explica por que a lei exige a avaliação em dinheiro em vez de dividir o próprio bem, e por que a testemunha de escravos e gentios foi explicitamente excluída.
Rambam explica que, tendo já estabelecido quais são os danos e sob quais condições surge a obrigação de pagar, a mishná passa agora a explicar como esse pagamento se realiza: avalia-se o dano em dinheiro, e não se entrega "coisa por coisa" — por exemplo, se um boi come frutos, não se diz ao dono dos frutos "toma do próprio boi a parte equivalente ao que ele comeu", mas se avalia o valor em dinheiro e obriga-se o dono do boi a pagá-lo. Explica ainda por que a Torá exige testemunhas qualificadas — "homens livres e filhos do pacto" — precisamente porque as colisões entre animais e entre pessoas costumam ocorrer na presença de gente simples, escravos e gentios, de modo que seria tentador relaxar essa exigência; por isso a mishná reforça que só se aceitam testemunhas idôneas, como em qualquer outro testemunho.
Bartenura explica que essa avaliação dos danos se faz sempre em dinheiro — o tribunal avalia quanto vale o prejuízo, e é essa quantia que se paga. Traz o exemplo de uma vaca que pisou e quebrou o manto de outrem no domínio do prejudicado, e depois se soube que a mesma vaca havia quebrado a pata em razão desse mesmo manto, deixado em via pública (o que constitui também um caso de poço em via pública): não se diz que um dano cancela o outro, mas se avaliam separadamente os dois danos em dinheiro, e quem causou mais prejuízo ao outro paga a diferença. Sobre "filhos do pacto", esclarece que exclui escravos e gentios, que não são qualificados para testemunhar em casos de dano. E confirma que a lei de danos é absolutamente igual entre homens e mulheres, tanto quando causam dano quanto quando o sofrem.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 14b), que aponta que toda esta mishná é desenvolvida em detalhe pela Guemará que a segue.
Rashi observa, na breve nota introdutória a esta mishná, que toda ela é explicada em detalhe pela discussão que se segue na Guemará — sinalizando ao leitor que o sentido pleno de cada cláusula (a avaliação em dinheiro, a distinção entre bens móveis e imóveis para órfãos, a qualificação das testemunhas, e a participação conjunta nos pagamentos) só se esclarece por meio da análise talmúdica que a acompanha.