Seder Nezikin · Massechet Bava Kamma · Perek Alef · Mishná 3 de 4

A avaliação em dinheiro, o tribunal e as testemunhas qualificadas

שׁוּם כֶּסֶף וְשָׁוֶה כֶסֶף
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Esta breve mishná fixa o procedimento formal do pagamento por danos: a avaliação em dinheiro, feita perante um tribunal e com base no testemunho de homens livres e judeus; a igualdade entre homens e mulheres perante a lei de danos; e a participação de ambas as partes nos pagamentos em certos casos.

Avaliação em dinheiro, e o equivalente a dinheiro, perante um tribunal, e conforme testemunhas homens livres e filhos do pacto. E as mulheres estão incluídas na lei do dano. E o prejudicado e o causador do dano participam nos pagamentos.A mishná estabelece que o dano não se paga "coisa por coisa" — não se entrega ao prejudicado uma parte do próprio bem que o causou, como um pedaço do boi que comeu os frutos —, mas sim se avalia o valor do prejuízo em dinheiro, e esse valor é cobrado do causador do dano. Quando o pagamento recai sobre bens de órfãos, a cobrança se faz apenas do que "equivale a dinheiro" — isto é, de terras, e não de bens móveis, que já são considerados como o próprio dinheiro. Essa avaliação e o julgamento do caso só podem ocorrer perante um tribunal competente (não leigos), e com base no testemunho de "homens livres e filhos do pacto" — excluindo, portanto, o testemunho de escravos e de gentios, que a Torá não qualifica para dar testemunho em casos de dano. A mishná esclarece então que, quanto à própria lei de danos, não há distinção entre homens e mulheres — a mulher que causa dano ou que é prejudicada está sujeita exatamente às mesmas regras que o homem. E conclui observando que há casos em que tanto o prejudicado quanto o causador do dano "participam" do pagamento — por exemplo, quando o valor da carcaça de um animal morto se deprecia entre o momento da morte e o momento do julgamento, essa depreciação recai sobre o prejudicado, reduzindo o que ele efetivamente recebe do causador do dano.

שׁוּם כֶּסֶף, וְשָׁוֶה כֶסֶף, בִּפְנֵי בֵית דִּין, וְעַל פִּי עֵדִים בְּנֵי חוֹרִין בְּנֵי בְרִית. וְהַנָּשִׁים בִּכְלָל הַנֶּזֶק. וְהַנִּזָּק וְהַמַּזִּיק בַּתַּשְׁלוּמִין:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam explica por que a lei exige a avaliação em dinheiro em vez de dividir o próprio bem, e por que a testemunha de escravos e gentios foi explicitamente excluída.

Rambam · Perush HaMishná, Bava Kamma 1:3
שׁוּם כֶּסֶף וְשָׁוֶה כֶסֶף בִּפְנֵי בֵית דִּין וְעַל פִּי עֵדִים כוּ׳: לְפִי שֶׁזָּכַר מָה הֵם הַנְּזָקִים בְּאֵיזֶה תְּנָאִים יִתְחַיֵּב הָאָדָם לְשַׁלֵּם כָּל הַהֶזֵּק הַמַּגִּיעַ מִנְּכָסָיו, וְהִתְחִיל לְבָאֵר הֵיאַךְ יְשַׁלֵּם, וְאָמַר שֶׁשָּׁמִין הַנֶּזֶק בְּדָמִים, לֹא שֶׁיֵּצֵא דָּבָר בְּדָבָר

Rambam explica que, tendo já estabelecido quais são os danos e sob quais condições surge a obrigação de pagar, a mishná passa agora a explicar como esse pagamento se realiza: avalia-se o dano em dinheiro, e não se entrega "coisa por coisa" — por exemplo, se um boi come frutos, não se diz ao dono dos frutos "toma do próprio boi a parte equivalente ao que ele comeu", mas se avalia o valor em dinheiro e obriga-se o dono do boi a pagá-lo. Explica ainda por que a Torá exige testemunhas qualificadas — "homens livres e filhos do pacto" — precisamente porque as colisões entre animais e entre pessoas costumam ocorrer na presença de gente simples, escravos e gentios, de modo que seria tentador relaxar essa exigência; por isso a mishná reforça que só se aceitam testemunhas idôneas, como em qualquer outro testemunho.

Bartenura · Bava Kamma 1:3
שׁוּם כֶּסֶף. שׁוּם זֶה שֶׁל נְזָקִים לֹא יְהֵא אֶלָּא בְּכֶסֶף... וְעַל פִּי עֵדִים בְּנֵי חוֹרִין וּבְנֵי בְרִית. לְאַפּוֹקֵי עֲבָדִים וְנָכְרִים שֶׁאֵינָם כְּשֵׁרִים לְעֵדוּת שֶׁל נְזָקִין: וְהַנָּשִׁים בִּכְלָל הַנֶּזֶק. בֵּין שֶׁהִזִּיקָה הִיא אֶת אֲחֵרִים, בֵּין שֶׁאֲחֵרִים הִזִּיקוּהָ, דִּין הָאִישׁ וְדִין הָאִשָּׁה שָׁוִין בִּנְזָקִין

Bartenura explica que essa avaliação dos danos se faz sempre em dinheiro — o tribunal avalia quanto vale o prejuízo, e é essa quantia que se paga. Traz o exemplo de uma vaca que pisou e quebrou o manto de outrem no domínio do prejudicado, e depois se soube que a mesma vaca havia quebrado a pata em razão desse mesmo manto, deixado em via pública (o que constitui também um caso de poço em via pública): não se diz que um dano cancela o outro, mas se avaliam separadamente os dois danos em dinheiro, e quem causou mais prejuízo ao outro paga a diferença. Sobre "filhos do pacto", esclarece que exclui escravos e gentios, que não são qualificados para testemunhar em casos de dano. E confirma que a lei de danos é absolutamente igual entre homens e mulheres, tanto quando causam dano quanto quando o sofrem.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 14b), que aponta que toda esta mishná é desenvolvida em detalhe pela Guemará que a segue.

Rashi · רש״י
Bava Kamma 14b, s.v. מתני' שום כסף
מַתְנִי' שׁוּם כֶּסֶף - כֻּלָּהּ מַתְנִיתִין מְפָרֵשׁ בַּגְּמָרָא

Rashi observa, na breve nota introdutória a esta mishná, que toda ela é explicada em detalhe pela discussão que se segue na Guemará — sinalizando ao leitor que o sentido pleno de cada cláusula (a avaliação em dinheiro, a distinção entre bens móveis e imóveis para órfãos, a qualificação das testemunhas, e a participação conjunta nos pagamentos) só se esclarece por meio da análise talmúdica que a acompanha.