Tudo aquilo em cuja guarda me obriguei, preparei o seu dano. Se preparei uma parte do seu dano, obriguei-me nos pagamentos como quem prepara todo o seu dano. Bens em que não há proveito ilícito [meilá], bens de filhos do pacto, bens designados — e em qualquer lugar, exceto no domínio designado exclusivamente ao causador do dano, e no domínio do prejudicado e do causador do dano. E, quando causar dano, o causador do dano é obrigado a pagar o pagamento do dano com a melhor da terra. — A mishná formula aqui um princípio central: se algo estava sob minha obrigação de guarda e causou dano por eu não tê-lo guardado devidamente, é como se eu mesmo tivesse "preparado" (hichshir) esse dano — e por isso sou responsável por pagá-lo, mesmo que eu não tivesse a intenção de que ele ocorresse. A mishná estende esse princípio mesmo aos casos em que minha negligência contribuiu apenas para uma parte do processo que levou ao dano — como no caso de quem cava um poço até nove palmos de profundidade, e outro vem e o completa até dez (a profundidade mínima para responsabilizar o dono): mesmo tendo preparado apenas o último palmo, esse segundo é tratado como se tivesse preparado o dano por inteiro. A mishná então enumera cinco condições necessárias para que a responsabilidade civil se efetive em pagamento: que os bens danificados não sejam consagrados ao Templo (pois não há aplicação da lei de meilá — proveito ilícito de bens sagrados — sobre o próprio boi do santuário); que pertençam a "filhos do pacto" (isto é, a um judeu); que tenham um dono identificável no momento do dano; que o dano tenha ocorrido fora do domínio exclusivo do causador do dano (pois, se o próprio prejudicado entrou nesse domínio, ele é responsável por sua própria exposição); e que, quando o domínio for compartilhado entre o prejudicado e o causador do dano, ainda assim se apliquem as regras específicas dessa situação. Cumpridas todas essas condições, vale o princípio geral já estabelecido na mishná anterior: o pagamento se faz com a melhor terra do responsável.
Rambam detalha, uma a uma, as cinco condições da responsabilidade civil, com exemplos práticos de cada uma delas.
Rambam explica que "hachshir" — preparar o dano — significa que, sempre que algo sob minha responsabilidade de guarda causa dano por não ter sido guardado adequadamente, ainda que sem meu conhecimento, torno-me obrigado a pagar. Da mesma forma, quem prepara apenas uma parte do dano — como quem cava um poço de nove palmos e outro que o aprofunda até dez, tornando-o então apto a causar morte — é tratado como quem preparou o dano inteiro. Rambam então detalha as cinco condições: que os bens não sejam consagrados; que o prejudicado seja "filho do pacto" (não um gentio); que os bens tenham dono identificável no momento do dano (excluindo bens de ninguém, hefker); que o dano ocorra fora do domínio exclusivo do causador (pois, se o boi do prejudicado entrou no domínio do causador, o dono deste último pode dizer "teu boi estava em meu domínio, o que fazia ali?" — embora, se o próprio causador ferir ativamente o boi alheio em seu domínio, ele continua responsável); e que, no domínio compartilhado entre ambos, a regra dependa de estar esse espaço também designado para animais, e não apenas para frutos.
Bartenura ilustra "preparei o seu dano" com o exemplo de quem entrega seu boi a um surdo-mudo, a um insano ou a um menor — que não têm capacidade legal de guardá-lo adequadamente: mesmo tendo se afastado do animal, o dono original continua responsável, pois sobre ele recaía o dever de guardá-lo, e ele não o fez de forma apropriada. Detalha a condição dos "bens sem meilá": se o dano recai sobre bens consagrados ao Templo, não há pagamento, pois a Torá fala em "o boi do próximo" (shor rêehu) e não "o boi do consagrado" — e a mesma regra vale para o próprio boi do santuário quando ele é o causador do dano. Sobre o domínio exclusivo do causador do dano: se o boi do prejudicado entra no domínio do causador e é ali ferido pelo boi deste, o dono do boi ferido não pode reclamar, pois se lhe diz "teu boi estava em meu domínio, o que fazia ali?" — mas se o próprio dono do domínio ativamente golpeia ou fere o animal alheio, ele permanece responsável, pois "ainda que tenhas permissão para expulsá-lo, não tens permissão para feri-lo".
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 9b), explicando cada uma das cinco condições da mishná.
Rashi glosa cada expressão-chave: "em cuja guarda me obriguei" significa aquilo que fui obrigado a guardar; "preparei o seu dano" significa que, se o objeto causou dano, fui eu quem preparou e agendou esse dano, por não tê-lo guardado adequadamente — e cita uma segunda versão, ouvida de seu mestre, segundo a qual "preparei o seu dano" significa "cabe a mim consertar e reparar o dano", ou seja, sou obrigado a pagar. Sobre "bens sem meilá", explica que toda a lei de danos se deriva da expressão bíblica "o boi do próximo" (shor rêehu) — e, como bens consagrados não são "do próximo", ficam fora dessa obrigação. E explica que "em qualquer lugar" significa que o causador do dano é responsável sempre que seus bens danificam os bens de outro judeu com dono identificável — exceto nas exclusões específicas que a mishná passa a enumerar.