Quem vende o navio vendeu o mastro, a vela e as âncoras, e tudo que serve para dirigi-lo. — O navio é vendido junto com o equipamento estrutural necessário para navegá-lo — o mastro que o sustenta, a vela que capta o vento e as âncoras que o fixam — porque esses itens são inseparáveis da função do próprio navio.
Mas não vendeu os escravos, nem os sacos de carga, nem as mercadorias. — Já os remadores escravos, os sacos usados para transportar mercadorias e as próprias mercadorias transportadas no navio não se incluem na venda, pois não são parte do navio em si, mas conteúdo ou mão de obra que nele se encontra por acaso.
E quando lhe disse: "ele e tudo o que há nele", eis que todos estes são vendidos. — Com a fórmula ampliadora explícita, também os escravos, sacos e mercadorias passam a integrar a venda.
Quem vendeu a carroça não vendeu as mulas. Vendeu as mulas, não vendeu a carroça. — A carroça e os animais que a puxam são vendidos separadamente por padrão — cada um tem identidade e valor próprios, e um não arrasta o outro para dentro da venda.
Quem vendeu o jugo não vendeu os bois, e quem vendeu os bois não vendeu o jugo. — O mesmo princípio se aplica ao jugo e aos bois que ele une: são bens distintos, cada um vendido apenas quando mencionado.
Rabi Yehudá diz: o valor do dinheiro indica o que foi vendido. Como assim? Se lhe disse: "vende-me teu jugo por duzentos dinares" — sendo sabido que um jugo não vale duzentos dinares — está claro que sua intenção também é comprar os bois. — Rabi Yehudá propõe um critério adicional: quando o preço acordado é manifestamente incompatível com o item nomeado sozinho, isso revela que a intenção real das partes incluía mais do que foi dito explicitamente.
E os Sábios dizem: o valor do dinheiro não é prova. — Os Sábios discordam: por mais discrepante que seja o preço em relação ao item nomeado, isso não basta como prova jurídica do que foi realmente vendido — é possível, ainda que incomum, que alguém pague muito mais do que vale algo, seja por generosidade, seja por necessidade urgente, sem que isso amplie o objeto da venda.
Rambam identifica cada peça do equipamento naval e explica o princípio de que o preço não prova a extensão da venda, exceto quando a discrepância envolve doação implícita; Bartenura detalha o alcance do que fica excluído da venda de um navio ou de uma parelha de bois.
Rambam identifica o mastro como a árvore alta na qual se pendura a vela, as âncoras como os pesos de ferro amarrados a cordas e lançados no mar para fixar o navio, os condutores como os remos, os sacos de carga como as bolsas que carregam mercadorias nos navios, e as "antikei" como as próprias mercadorias transportadas — enquanto "karon" é um tipo de carroça. Explica que a regra "o valor do dinheiro não é prova" vale apenas para determinar se a venda em si é válida — mas quando há discrepância excessiva de preço, ainda pode haver questão de enganação (ona'á) ou anulação da venda. E estabelece um princípio importante, digno de ser memorizado: quando alguém paga muito mais do que o item vale, podemos presumir que sua intenção foi dar-lhe também um presente. E a lei não segue Rabi Yehudá.
Bartenura explica que a âncora é o peso de ferro amarrado por corda e lançado no fundo do mar para deter e fixar o navio, e observa que todos os itens listados como excluídos da venda do navio também ficam de fora, pela mesma razão, de uma doação ou consagração do navio — ao contrário do poço, da cisterna e do lagar dos capítulos anteriores, que sendo parte da própria terra se anulam perante o campo. Sobre "o valor não é prova", esclarece que a regra do sexto (shetut) — que distingue entre venda válida com devolução do excesso e anulação total do negócio — aplica-se apenas quando a diferença de preço é do tipo que poderia enganar razoavelmente a mente humana; mas quando a discrepância é tão grande que ninguém se enganaria com ela — como comprar um jugo que vale um zuz por duzentos — dizemos que o excedente foi dado como presente, e não há anulação do negócio. E a lei não segue Rabi Yehudá.
Rashbam sobre o daf 73a explica os termos técnicos do equipamento naval e situa a nova mishná como abertura do perek, encerrando o capítulo anterior com a fórmula "Hadrán Alach" (voltaremos a ti).
Rashbam abre seu comentário observando que "quem vende o navio" refere-se à venda genérica, sem especificações. Explica que o mastro, a vela, as âncoras e "todos que o dirigem" são detalhados adiante na Guemará. Os escravos, esclarece, são aqueles que o dono do navio mantém a bordo tanto para conduzi-lo quanto para vigiar sua própria mercadoria transportada nele. Os sacos de carga servem para guardar as "antikei" — isto é, a mercadoria do navio, como a Guemará detalha. E acrescenta um ponto importante: assim como esses itens ficam de fora da venda simples, também ficam de fora até mesmo da consagração — se o dono consagrasse o navio ao Templo, esses itens específicos não seriam consagrados junto com ele, pois mantêm identidade própria e separada da embarcação.