Seder Nezikin · Massechet Bava Batra · Perek Yud · Mishná 6 de 8

O documento apagado e o recibo de pagamento parcial

מִי שֶׁנִּמְחַק שְׁטַר חוֹבוֹ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A sexta mishná trata de duas situações distintas envolvendo a integridade física do documento de dívida: primeiro, como restaurar a validade de um contrato cujo texto se apagou; depois, retomando o tema da mishná anterior, como proceder quando o devedor paga apenas parte do que deve — trocar o contrato por um novo, ou emitir um recibo — com a réplica final entre Rabi Yehudá e Rabi Yossei sobre qual solução é, de fato, melhor para o devedor.

Aquele cujo contrato de dívida se apagou — testemunham-se testemunhas a respeito dele, e vem perante o tribunal, e fazem-lhe uma ratificação: "fulano, filho de fulano, seu contrato se apagou em tal dia, e fulano e fulano são suas testemunhas".Quando o texto de um contrato de dívida se torna ilegível — por desgaste natural ou por ter sido molhado —, o credor traz testemunhas que se lembram do teor original do documento, e elas depõem perante o tribunal, que então redige um documento formal de ratificação, atestando o conteúdo do contrato original, sua data e a identidade de suas testemunhas — documento que passa a valer no lugar do original apagado.

Aquele que pagou parte de sua dívida — Rabi Yehudá diz: troque-o. Rabi Yossei diz: escreva um recibo.Retomando o tema do pagamento parcial, os sábios divergem sobre o procedimento correto: Rabi Yehudá propõe que se rasgue o contrato antigo e se redija um novo, refletindo apenas o saldo restante da dívida; Rabi Yossei propõe, em vez disso, manter o contrato original e emitir simplesmente um recibo, comprovando o valor já pago, que o devedor deverá guardar como prova.

Disse Rabi Yehudá: eis que este [devedor] passa a precisar guardar seu recibo dos ratos. Disse-lhe Rabi Yossei: assim é melhor para ele, e não se enfraquece a força deste [credor].Rabi Yehudá objeta à proposta de Rabi Yossei: ao manter o contrato original em poder do credor, o devedor fica em posição vulnerável — precisa guardar cuidadosamente seu recibo, sob risco de, perdendo-o (por exemplo, para os ratos), ser cobrado pela soma integral novamente. Rabi Yossei responde que essa própria vulnerabilidade é, na verdade, benéfica: o cuidado extra do devedor o motiva a quitar o restante da dívida com mais rapidez — e, sobretudo, sua proposta evita enfraquecer a posição do credor, que manteria o contrato original com sua data mais antiga, preservando plenamente seu direito de execução contra bens vendidos pelo devedor a terceiros desde então.

מִי שֶׁנִּמְחַק שְׁטַר חוֹבוֹ, מְעִידִין עָלָיו עֵדִים, וּבָא לִפְנֵי בֵית דִּין וְעוֹשִׂין לוֹ קִיּוּם, אִישׁ פְּלוֹנִי בֶן פְּלוֹנִי נִמְחַק שְׁטָרוֹ בְּיוֹם פְּלוֹנִי, וּפְלוֹנִי וּפְלוֹנִי עֵדָיו. מִי שֶׁפָּרַע מִקְצָת חוֹבוֹ, רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר, יַחֲלִיף. רַבִּי יוֹסֵי אוֹמֵר, יִכְתּוֹב שׁוֹבֵר. אָמַר רַבִּי יְהוּדָה, נִמְצָא זֶה צָרִיךְ לִהְיוֹת שׁוֹמֵר שׁוֹבְרוֹ מִן הָעַכְבָּרִים. אָמַר לוֹ רַבִּי יוֹסֵי, כָּךְ יָפֶה לוֹ, וְלֹא יוּרַע כֹּחוֹ שֶׁל זֶה:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Bava Batra 10:6
וְלֹא יֵרַע כֹּחוֹ שֶׁל זֶה — הוּא רוֹמֵז אֶל הַמַּלְוֶה, לְפִי שֶׁהָיָה זְמַן חוֹבוֹ מֻקְדָּם וְיָשׁוּב עַתָּה מְאֻחָר, עִנְיַן הַנֶּזֶק בָּזֶה יָדוּעַ, וְהוּא שֶׁלֹּא יִטְרֹף מִן הַלְּקוֹחוֹת אֶלָּא מִזְּמַן הַשְּׁטָר הַשֵּׁנִי, וַהֲלָכָה כְּרַבִּי יוֹסֵי, וְכוֹתְבִין שׁוֹבֵר עַל אֵיזֶה עִנְיָן שֶׁיִּהְיֶה:

Rambam esclarece o argumento final de Rabi Yossei: "este" a quem não se deve enfraquecer a posição refere-se ao credor — pois, se o contrato fosse trocado por um novo, sua data passaria de antiga para recente, e o prejuízo prático disso é conhecido: o credor perderia o direito de executar a dívida contra bens que o devedor tivesse vendido a terceiros entre a data do contrato original e a do novo. Decide a favor de Rabi Yossei — redige-se um recibo, qualquer que seja o caso — e nota, de passagem, que se pode redigir um recibo por qualquer tipo de pagamento parcial, não apenas neste caso específico.

Bartenura · Bava Batra 10:6
מִי שֶׁנִּמְחַק שְׁטַר חוֹבוֹ. וְיֵשׁ עֵדִים שֶׁרָאוּ כְּשֶׁנִּמְחַק מֵעַצְמוֹ אוֹ נִטַּשְׁטֵשׁ עַל יְדֵי מַיִם: מַעֲמִיד עָלָיו עֵדִים. שֶׁיּוֹדְעִים מֵאֵימָתַי נִכְתַּב וּמֶה הָיָה כָּתוּב בּוֹ, וְהֵן עוֹשִׂין לוֹ קִיּוּם בִּפְנֵי בֵית דִּין... וַהֲלָכָה כְּרַבִּי יוֹסֵי שֶׁכּוֹתְבִין שׁוֹבֵר:

Bartenura precisa a causa do apagamento — o contrato pode ter se apagado espontaneamente com o tempo, ou por ter sido molhado — e descreve o processo de ratificação: as testemunhas que conhecem a data e o teor original do documento comparecem perante o tribunal, que redige formalmente tudo o que estava escrito no contrato apagado, incluindo a data e o valor. Confirma, por fim, que a halachá segue Rabi Yossei quanto ao pagamento parcial: escreve-se um recibo, preservando o contrato original.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashbam · רשב״ם
Bava Batra 168a e 170b, sobre a mishná (no lugar de Rashi)
מַתְנִי׳ מִי שֶׁנִּמְחַק שְׁטַר חוֹבוֹ — מֵעַצְמוֹ, שֶׁנִּטַּשְׁטֵשׁ, אוֹ שֶׁנָּפְלוּ עָלָיו מַיִם: מַעֲמִיד עָלָיו עֵדִים — הַיּוֹדְעִים מֵאֵימָתַי נִכְתַּב וּמַה כָּתוּב בּוֹ, וְהֵם עוֹשִׂין לוֹ קִיּוּם בִּפְנֵי בֵית דִּין, וְכוֹתְבִין לוֹ כָּל מַה שֶּׁהָיָה כָּתוּב בְּאוֹתוֹ הַשְּׁטָר וְהַזְּמַן וְהַמָּעוֹת: מַתְנִי׳ מִי שֶׁפָּרַע מִקְצָת חוֹבוֹ — בְּמַלְוֶה בִּשְׁטָר מַיְירֵי, וְאִיכָּא לְמֵיחַשׁ פֶּן יַחֲזֹר הַמַּלְוֶה וְיִתְבַּע כָּל חוֹבוֹ: רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר יַחֲלִיף — יִקְרַע אוֹתוֹ הַשְּׁטָר וְיִכְתֹּב לוֹ שְׁטָר אַחֵר לְפִי חֶשְׁבּוֹן הַנִּשְׁאָר מִזְּמַן רִאשׁוֹן, כִּדְמְפָרֵשׁ בַּגְּמָרָא: יִכְתּוֹב שׁוֹבֵר — וְיִשְׁמְרֵהוּ הַלֹּוֶה: אָמַר לוֹ רַבִּי יוֹסֵי כֵּן יָפֶה לוֹ — לַמַּלְוֶה, שֶׁיִּהְיֶה הַלֹּוֶה בִּדְאָגַת שִׁמּוּר שׁוֹבְרוֹ, וְלֹא הַמַּלְוֶה, דְּעֶבֶד לֹוֶה לְאִישׁ מַלְוֶה כִּדְאָמְרִינַן בַּגְּמָרָא: וְלֹא יֵרַע כֹּחוֹ — שֶׁל מַלְוֶה לְהַחֲלִיף שְׁטָרוֹ, כִּדְאָמַר רַבִּי יְהוּדָה, כְּדֵי שֶׁיָּכוֹף לְפָרְעוֹ:

O Rashbam confirma, na sua nota sobre o daf 168a, que o apagamento pode ser natural ou causado por água, e descreve o processo de ratificação exatamente como o Bartenura. Sobre o pagamento parcial — comentado mais adiante, no daf 170b —, precisa que a mishná trata especificamente de um empréstimo formalizado por contrato escrito, e explica o receio subjacente à disputa: sem alguma medida, o credor poderia voltar a cobrar a dívida integral, ignorando o pagamento já feito. Explica a proposta de Rabi Yehudá tecnicamente — rasgar o contrato antigo e redigir um novo pelo saldo restante — e cita o princípio talmúdico com que Rabi Yossei sustenta sua posição: "o devedor é servo do credor" — ou seja, é justo e até benéfico que seja o devedor, e não o credor, quem carregue o peso da responsabilidade de guardar a prova do pagamento, pois esse próprio peso o pressiona a saldar o restante com mais presteza. E confirma que "não se enfraquece a força deste" refere-se à posição do credor, cujo contrato — mantendo sua data original — preserva o direito pleno de executar bens vendidos pelo devedor a terceiros.

Segue-se a Mishná 10:7, sobre a divisão de bens entre irmãos e a identificação de devedores homônimos.