Documento simples — suas testemunhas, duas. E o amarrado — três. — O número mínimo de assinaturas exigido em cada forma: duas testemunhas bastam para validar um documento simples; o amarrado, por ser uma instituição rabínica mais rigorosa, exige ao menos três.
O simples em que está escrita uma testemunha, e o amarrado em que estão escritas duas testemunhas — ambos são inválidos. — Assim como um documento simples com apenas uma testemunha é inválido por lei da própria Torá, também o amarrado com apenas duas — um a menos que o mínimo requerido — é inválido, ainda que duas testemunhas normalmente bastem para outros documentos.
Se está escrito nele: cem zuz, que são vinte selaim — não tem senão vinte. — Como cem zuz equivalem, de fato, a vinte e cinco selaim, e não a vinte, o documento contém uma contradição interna; nesse caso, prevalece sempre a leitura mais baixa, já que cabe a quem reclama de outrem o ônus da prova, e a mão do credor está na posição inferior.
Cem zuz, que são trinta selaim — não tem senão um mane. — No caso inverso — quando o valor mencionado depois é maior que o correto —, prevalece novamente a quantia mais baixa: cem zuz, ou seja, um mane de vinte e cinco selaim, e não os trinta mencionados.
"Prata, tantos zuz" — e apagou-se; não menos que dois. "Prata, tantas selaim" — e apagou-se; não menos que dois. "Tantos darconot" — e apagou-se; não menos que dois. — Quando o algarismo específico da quantia foi apagado, restando apenas a palavra no plural — "zuz", "selaim" ou "darconot", moedas de ouro persas —, interpreta-se sempre pelo mínimo compatível com a forma plural, que é dois; pois não se pode cobrar além do que resta legível e certo no documento.
Se está escrito nele, acima: um mane, e abaixo: duzentos; ou acima: duzentos, e abaixo: um mane — tudo segue o de baixo. — É costume repetir a soma da dívida duas vezes no documento — uma vez no corpo do texto e outra ao final, ao reafirmar a responsabilidade do devedor. Quando as duas menções discordam, prevalece sempre a que está escrita por último, mais abaixo no documento, e não a de cima.
Se assim é, por que se escreve a de cima? Para que, se uma letra se apagar da de baixo, se aprenda a partir da de cima. — A mishná explica a utilidade de manter a soma superior mesmo sabendo que ela não prevalece em caso de conflito: ela serve de reserva, permitindo reconstruir a quantia correta caso a soma inferior — a que de fato vale — venha a se deteriorar ou se tornar ilegível.
Rambam esclarece o paralelo entre as duas invalidades: assim como o documento simples com apenas uma testemunha é inválido por decreto da própria Torá, o amarrado com apenas duas testemunhas — um a menos que o mínimo instituído pelos sábios — também é inválido. E precisa a equivalência monetária pressuposta em toda a mishná: o zuz é sinônimo de dinar, e quatro dinares equivalem a uma sela — base aritmética para compreender por que "cem zuz" não podem, de fato, equivaler a vinte nem a trinta selaim, mas apenas a vinte e cinco.
Bartenura explica o princípio subjacente a toda a série de casos ambíguos: "a mão do dono do documento está na posição inferior" — ou seja, quem reclama de outrem tem sobre si o ônus da prova, e por isso, em qualquer contradição interna do texto, prevalece sempre a leitura que exige menos do devedor. Sobre a regra de que "tudo segue o de baixo", ressalva que isso vale apenas quando a soma inferior não está na última linha do documento — pois, se estivesse, poderia ter sido acrescentada fraudulentamente depois da assinatura das testemunhas, e então não prevaleceria automaticamente.
O Rashbam explica a fórmula típica de um documento de empréstimo — "fulano tomou emprestado de fulano tantos zuz, que são tantas selaim" — e confirma, com o mesmo raciocínio do Bartenura, que prevalece sempre a leitura inferior, já que o ônus da prova recai sobre quem reclama. Identifica o termo "darconot" — moedas mencionadas também no Livro de Ezra — com o termo estrangeiro que designa moedas de ouro persas correntes em sua época. Sobre a repetição da soma ao final do documento, explica que é praxe repetir e reafirmar a responsabilidade do devedor — "recebo sobre mim e sobre meus herdeiros a responsabilidade por esta soma de tanto e tanto" — e é justamente essa repetição formal ao final que explica por que se escreve também a soma superior: como reserva textual, caso a inferior — a que de fato prevalece — venha a se apagar.
Segue-se a Mishná 10:3, sobre a redação de documentos na ausência da parte interessada.