Documento simples — suas testemunhas assinam no interior dele. E o amarrado — suas testemunhas atrás dele. — Existem duas formas técnicas de redigir um documento legal: o "get pashut" ("documento simples"), escrito de uma só vez em folha contínua, como os documentos comuns; e o "get mekushar" ("documento amarrado" ou "dobrado"), escrito em segmentos dobrados e amarrados uns sobre os outros, com testemunhas assinando a cada dobra. No documento simples, as testemunhas assinam no lado interno, onde está o texto; no amarrado, assinam do lado de fora, sobre cada dobra.
O simples cujas testemunhas escreveram atrás dele, e o amarrado cujas testemunhas escreveram no interior dele — ambos são inválidos. — Se a forma da assinatura for invertida em relação ao tipo de documento, o documento inteiro perde sua validade legal — não vale como prova de dívida nem, sendo um documento de divórcio, dissolve o casamento.
Disse Rabi Chanina ben Gamliel: o amarrado cujas testemunhas escreveram no interior dele é válido, porque se pode transformá-lo em simples. — Rabi Chanina ben Gamliel discorda quanto ao segundo caso: um documento amarrado assinado por dentro, como um documento simples, permanece válido — pois basta desfazer as dobras e costuras para que ele se torne, de fato, um documento simples corretamente assinado.
Disse Rabán Shimon ben Gamliel: tudo segue o costume da região. — Rabán Shimon ben Gamliel propõe um critério distinto: nos lugares onde se usam ambas as formas indistintamente, um pedido genérico não é motivo de invalidação — mas onde se costuma redigir apenas uma delas, o escriba deve seguir exatamente a forma solicitada.
Rambam esclarece, logo de início, o ponto essencial: a palavra get nesta mishná designa qualquer documento legal, não apenas o documento de divórcio. Explica a origem do documento amarrado: os sábios o instituíram porque, em certas gerações, havia homens que se precipitavam a divorciar suas esposas por impulso; ao exigir o trabalho mais longo de dobrar e costurar o documento amarrado, criava-se um intervalo de tempo durante o qual a raiva do marido poderia se dissipar. E, para não distinguir entre documentos de divórcio e outros contratos, a mesma forma amarrada foi instituída também para compra e venda e demais transações. Por fim, relata o caso em que o costume local admite ambas as formas e o cliente pede uma sem especificar, e o escriba redige a outra: os sábios do primeiro parecer invalidam, e assim decide a halachá.
Bartenura descreve tecnicamente o processo de redação do documento amarrado: escreve-se uma ou duas linhas, dobra-se a folha sobre o espaço em branco e costura-se; uma testemunha assina do lado de fora, sobre a dobra; repete-se o processo para a segunda e a terceira dobra, cada uma com sua própria testemunha. Explica a origem da instituição de modo próximo ao Rambam, mas com ênfase nos cohanim impetuosos, que tendiam a divorciar-se de suas esposas por acesso de ira e depois se arrependiam sem poder desfazer o ato — daí a utilidade de um processo mais lento. Confirma, por fim, que a halachá segue a opinião do primeiro sábio (tanna kama) na disputa final com Rabán Shimon ben Gamliel.
O Rashbam — cujo comentário substitui o de Rashi a partir do daf 29b de Bava Batra, e que acompanhará todo este Perek Yud — abre confirmando que "get" designa qualquer documento, como um dos nossos, não costurado nem amarrado. Descreve tecnicamente o documento amarrado: escreve-se uma linha, deixa-se um espaço em branco do tamanho da linha escrita, dobra-se sobre o espaço vazio e costura-se — repetindo o processo várias vezes, sempre com o cuidado de que o número de dobras não exceda o número de testemunhas, condição já estabelecida no tratado Guitin. Sobre a invalidade de ambos os casos invertidos, explica as duas consequências práticas: se for um documento de dívida, o credor não pode executá-lo contra bens já vendidos a terceiros; se for um documento de divórcio, a mulher permanece casada. E antecipa, já nesta nota, o conteúdo da segunda mishná: o documento simples requer ao menos duas testemunhas, e o amarrado, ao menos três — pois assim os sábios o instituíram.
Segue-se a Mishná 10:2, que detalha o número mínimo de testemunhas em cada forma de documento.