E também numa horta, no lugar onde costumam cercar, obrigam-no. — Ao contrário do pátio da primeira mishná, em que a divisão dependia do consentimento de ambos, na horta — onde o costume regional é sempre cercar as parcelas — o tribunal pode obrigar o sócio relutante a participar da construção da cerca, mesmo contra sua vontade, porque o costume estabelecido já cria, por assim dizer, uma expectativa jurídica prévia.
Mas no campo aberto, no lugar onde costumam não cercar, não o obrigam. Mas, se quiser, recolhe-se dentro do seu e constrói, e faz uma marca por fora. — Em um campo aberto (bik'á), onde o costume regional é justamente o oposto — não erguer cercas entre as parcelas —, ninguém pode ser obrigado a participar de uma divisória. Se, ainda assim, um dos donos deseja isolar seu próprio campo, ele deve construir a parede inteiramente dentro dos limites de seu próprio terreno, sem invadir sequer um palmo do espaço do vizinho, e deixar do lado externo uma marca de identificação, indicando que ele — e somente ele — construiu e é dono da parede inteira.
Portanto, se o muro caiu, o lugar e as pedras são dele. — Como a construção foi feita inteiramente às custas e sobre o terreno de um único dono, marcada como tal, se ela mais tarde vier a cair, tanto o espaço quanto os materiais pertencem exclusivamente a quem a construiu — a marca externa serve precisamente para comprovar essa titularidade exclusiva no futuro.
Se fizeram com o conhecimento de ambos, constroem o muro no meio, e fazem marca daqui e dali. Portanto, se o muro caiu, o lugar e as pedras são de ambos. — Mesmo num campo aberto, onde não há obrigação legal de cercar, nada impede que os dois donos decidam voluntariamente construir juntos; nesse caso, a parede é erguida no meio, como no caso do pátio, e cada um deixa sua própria marca de cada lado, para atestar que ambos contribuíram igualmente. Sendo obra conjunta, se ela cair, tanto o espaço quanto as pedras pertencem a ambos por igual.
Rambam explica a distinção entre horta e campo aberto pelo dano visual, evitável na horta e tolerado no campo; Bartenura detalha a marca de identificação (chazit) e sua fonte na Guemará.
Rambam observa que o sentido literal da mishná é incompleto, e explica o contexto pressuposto pela Guemará: quando alguém vende uma horta sem especificar que ela está misturada com outra horta vizinha, o comprador tem o direito de exigir uma cerca divisória mesmo num lugar onde não é costume cercar — porque a expectativa natural de quem compra uma horta é recebê-la delimitada, sem confusão com a propriedade alheia, já que é da natureza das hortas serem cercadas umas das outras com mais rigor do que os campos abertos (sadeh lavan), nos quais se segue simplesmente o costume da região.
Bartenura explica a lógica do "e também": mesmo quando uma horta é mencionada sem qualificação, presume-se que está em local onde o costume é cercar, e por isso quem adquiriu espaço ali pode ser obrigado a participar da cerca. No campo aberto (bik'á), ao contrário, presume-se por padrão que o costume é não cercar, e não há obrigação — a menos que o vizinho queira erguer sua própria cerca, recolhendo-se dentro de seu próprio terreno. Sobre a marca de identificação (chazit), Bartenura explica, com base na Guemará, que ela consiste em rebocar com cal um cúbito do topo do muro, do lado voltado para o campo que não lhe pertence — um sinal visível e duradouro de que apenas aquele dono construiu e é proprietário da parede inteira. Quando os dois constroem juntos, cada um deixa sua marca de seu próprio lado, para que se saiba, no futuro, que ambos contribuíram para a obra.
O perush de Rashi sobre a Guemará, ainda em Bava Batra 2a — a segunda mishná do perek é ensinada na sequência imediata da primeira, antes do início da sugyá central sobre o dano visual (hezek re'iyá).
Rashi resume o caso: numa horta situada em local onde o costume é cercar, ambos os donos são obrigados a construir a divisória — e, tal como no caso do pátio da primeira mishná, ela é erguida no meio, com contribuição igual de ambos os lados.
Rashi identifica o termo técnico "bik'á" com o que a Guemará chama, em outros contextos, de "sadeh lavan" — campo aberto de cultivo, em contraste com a horta (ginah), que costuma ser um espaço menor e mais delimitado junto à casa.
Rashi assinala que a definição precisa da marca de identificação (chazit) — mencionada acima por Bartenura como o reboco de cal sobre um cúbito do topo do muro — será desenvolvida na sugyá seguinte da Guemará, que também explora a grande questão de fundo por trás de toda esta mishná: se o dano causado pela simples visão do vizinho (hezek re'iyá) é ou não considerado um dano real o suficiente para justificar a obrigação de cercar.
Rashi confirma a função da marca dupla no caso da construção conjunta e voluntária no campo aberto: ela serve exclusivamente como prova para o futuro, tornando conhecido que os dois sócios, e não apenas um, contribuíram para erguer a parede — o que determina que, se ela cair, tanto o espaço quanto as pedras sejam divididos igualmente entre ambos.