Mesmo em lugar onde disseram que se aluga, não disseram para casa de residência, porque ele traz para dentro dela idolatria, como está dito: "e não trarás abominação à tua casa". E em todo lugar não se aluga a eles a casa de banho, porque ela é chamada pelo nome dele. — Esta mishná final do Perek Alef refina ainda mais a permissão estabelecida na mishná anterior, mostrando que mesmo onde o aluguel de casas foi tecnicamente autorizado — na Síria, ou segundo Rabi Yosei mesmo na própria Terra de Israel — essa permissão jamais incluiu o aluguel para uso como residência permanente. A distinção é sutil, mas fundamental: um gentio pode alugar um espaço para guardar palha, madeira ou mercadorias, usos que não implicam presença religiosa contínua; mas se ele mora ali, é presumível que trará para dentro da casa seus próprios objetos de culto doméstico — imagens, ídolos ou parafernália religiosa pessoal —, e a mishná ancora essa preocupação diretamente num versículo da Torá: "e não trarás abominação à tua casa" (Deuteronomy 7:26). O ponto notável, explicado pelos comentadores, é que a casa continua sendo, do ponto de vista legal e da percepção pública, "a casa de um judeu" mesmo depois de alugada — e por isso a presença de objetos de idolatria em seu interior representaria uma transgressão atribuível, em certo sentido, ao próprio proprietário israelita, ainda que ele não more mais ali. A mishná fecha o capítulo com uma proibição adicional e universal, que se aplica em toda parte, independentemente da gradação território-por-território estabelecida na mishná anterior: não se aluga a um gentio uma casa de banho, mesmo para fins não-residenciais. O motivo aqui é distinto — não envolve idolatria nem trazer objetos de culto, mas a questão de identidade pública: a casa de banho continua "sendo chamada pelo nome" de seu proprietário judeu na percepção da comunidade, de modo que, se o gentio a operar e aquecer em Shabat (uma atividade proibida), observadores concluiriam erroneamente que o próprio judeu está violando o Shabat através de seu estabelecimento — encerrando, assim, o primeiro capítulo do tratado com um retorno ao tema da aparência pública e da responsabilidade indireta que atravessou muitas das mishnayot anteriores.
Rambam esclarece que, mesmo segundo Rabi Meir, que permite alugar apenas na Síria (não na Terra de Israel), a permissão nunca abrangeu casa de residência — nesse ponto não há disputa entre os sábios da mishná: um judeu pode alugar uma casa para servir de depósito, ou para um uso ocasional e limitado, dentro do princípio geral de promover o povoamento produtivo da terra, mas nunca para moradia permanente de um gentio. Sobre a casa de banho, Rambam explica a preocupação com a profanação do Nome (chilul Hashem): se alguém ouvir dizer "banhei-me hoje na casa de banho de fulano" sem saber que o dono judeu a alugou por tempo determinado e por valor combinado, presumirá erroneamente que o próprio judeu opera o estabelecimento em Shabat. Rambam acrescenta, de forma notável, uma atualização histórica pessoal: em sua própria época, o costume de arrendar uma casa de banho a um administrador por temporada (como se fazia com campos) já havia se tornado comum, e por isso a lei da casa de banho se equipara, em seu tempo, à lei do campo — sendo permitido ao proprietário alugá-la, algo já do conhecimento geral entre os judeus de sua época.
Bartenura esclarece que "mesmo em lugar onde disseram que se aluga" refere-se, segundo Rabi Meir, especificamente à Síria e não à Terra de Israel; mas segundo Rabi Yosei, aplica-se mesmo dentro da Terra de Israel. "Não disseram para casa de residência" — mas sim para guardar ali palha, madeira e coisas semelhantes. "Porque ela é chamada pelo seu nome" — o gentio a aquece em Shabat, e as pessoas diriam "na casa de banho de fulano, o judeu, banha-se em Shabat", sem saber que fora legitimamente arrendada. Bartenura acrescenta a mesma observação prática de Rambam sobre sua própria época: como se tornou costume colocar um arrendatário (arís) na casa de banho por um ano, recebendo metade, um terço ou um quarto dos lucros, à maneira como se faz com os campos, tornou-se permitido alugar a casa de banho a um gentio nesse regime, pois todos compreendem que o gentio ali é um arrendatário administrando seu próprio negócio, e não um mero locatário identificado com o antigo proprietário.
A Guemará dedica-se, no encerramento do capítulo, a explicar a lógica por trás da gradação territorial estabelecida na mishná anterior. Rashi explica que, na Síria, alugar casas é permitido porque não se aplica ali a proibição bíblica direta de "não lhes darás pouso" — que se refere tecnicamente apenas à Terra de Israel propriamente dita —, e mesmo que o aluguel viesse a se transformar de fato em venda, isso não constituiria transgressão de um mandamento bíblico explícito; ainda assim, a venda direta e deliberada continua proibida ali, como medida preventiva ligada à proibição de vender na própria Terra de Israel. Já quanto a campos, mesmo na Síria a venda permanece proibida, pois neles se somam duas razões de proibição (o pouso na terra e a perda da terumá e dos dízimos); e fora da Terra de Israel por completo, por estar geograficamente distante, não há mais receio de que a venda ali seja confundida com a venda proibida dentro da Terra de Israel, permitindo-se tanto a venda de casas quanto o aluguel de campos.