Uma pessoa declara cherem parte de seu rebanho miúdo e de seu gado, de seus escravos e escravas cananeus, e de seu campo de herança. Mas se declarou cherem tudo, não é cherem — palavras de Rabi Elazar. Disse Rabi Elazar ben Azarya: Se para o Altíssimo uma pessoa não tem permissão de declarar cherem todos os seus bens, quanto mais deve uma pessoa ser obrigada a poupar seus bens.
— O Perek Chet muda de assunto neste ponto, deixando as regras do leilão de resgate para tratar do cherem — a declaração pela qual alguém consagra um bem, tornando-o proscrito, seja para uso do Templo, seja, como se verá adiante, especificamente para os sacerdotes. A mishná estabelece que uma pessoa pode declarar cherem uma parte de suas posses — parte de seu rebanho miúdo, de seu gado, de seus escravos e escravas cananeus, ou de seu campo de herança — mas não pode declarar cherem a totalidade delas; se o fizer, segundo Rabi Elazar, a declaração simplesmente não produz efeito algum, nem mesmo sobre a parte que, isoladamente, seria válida. Rabi Elazar ben Azarya acrescenta um argumento a fortiori que vai além do caso específico do cherem: se mesmo em relação ao Altíssimo — a quem, em princípio, tudo pertence e a quem seria natural dedicar tudo — a pessoa não tem permissão de consagrar a totalidade de seus bens, com muito mais razão ela deve zelar por seus próprios bens em qualquer outra circunstância, sem dilapidá-los inteiramente, nem mesmo em benefício de outra pessoa.
Rambam explica que o fundamento da regra está na própria linguagem da Torá: quando o versículo diz “de tudo o que possui”, a partícula “de” indica uma parte, não a totalidade — por isso, apenas uma parte dos bens deve ser declarada cherem. Mas se, transgredindo essa diretriz, a pessoa declarou cherem a totalidade de seus bens, a consagração é válida, opinião que segue o primeiro tanna da mishná, e não Rabi Elazar, que a invalida por completo.
Bartenura explica que quando alguém declara cherem parte de seu rebanho, ele diz “eis que é cherem” e o entrega ao sacerdote; e que declarar cherem a totalidade dos bens significa não deixar nada para si. Deriva a exigência de parcialidade diretamente do versículo bíblico: cada expressão — “de tudo o que possui”, “de homem”, “de seu campo de herança” — é lida como uma limitação, indicando bens móveis mas não todos, escravos cananeus mas não todos, campo de herança mas não sua totalidade. E esclarece que a halachá não segue Rabi Elazar ben Azarya (nem Rabi Elazar, autor da opinião anônima) quanto à invalidação total: a princípio, ninguém deve declarar cherem a totalidade de seus bens, mas se o fez, a declaração é válida. Sobre “poupar seus bens”, esclarece que significa não dilapidá-los em favor de um leigo qualquer.
Rashi explica que declarar cherem parte do rebanho significa dizer “eis que são cherem” e entregá-los ao sacerdote, enquanto declarar cherem a totalidade significa não deixar nada para si — e o cuidado de “poupar seus bens” visa evitar que sejam dilapidados em favor de um leigo qualquer. Sobre a exegese do versículo, explica cada termo como uma limitação: “de tudo o que possui” refere-se a bens móveis, mas não a todos eles; “de homem” refere-se aos escravos cananeus, mas não a todos; e a partícula “porém” que abre o versículo do cherem, no estilo hermenêutico de “akhin ve-rakin”, sempre introduz uma limitação. Sobre o campo, explica que mesmo depois de declarado cherem em parte, o dono pode continuar a trabalhar o restante como arrendatário de terceiros, recebendo metade, um terço ou um quarto da colheita. E, de passagem, traz a fonte da regra geral de que quem distribui caridade não deve exceder um quinto de seus bens, derivada do relato de Jacó, que prometeu separar duplamente o dízimo de tudo o que recebesse.