Disse um: Eis que é meu por vinte e uma, o dono dá vinte e seis. Por vinte e duas, o dono dá vinte e sete. Por vinte e três, o dono dá vinte e oito. Por vinte e quatro, o dono dá vinte e nove. Por vinte e cinco, o dono dá trinta — pois não se acrescenta o quinto sobre o excedente deste. Disse um: Eis que é meu por vinte e seis; se os donos quiserem dar trinta e um e um dinar, o dono precede; e se não, dizem-lhe: Alcançaste-o.
— A mishná continua o mecanismo do leilão, agora tratando do caso em que o dono já abriu o lance em vinte selá — e outra pessoa oferece uma soma ligeiramente superior. Como o dono está obrigado a acrescentar um quinto ao seu próprio lance original de vinte, sua oferta efetiva já equivale a vinte e cinco. Por isso, se um estranho oferece vinte e uma, o dono é forçado a igualar não com vinte e uma, mas com vinte e seis — a diferença de uma selá somada aos vinte e cinco que ele já deve. E assim sucessivamente: cada selá a mais que o estranho oferece obriga o dono a acrescentar apenas essa mesma selá aos vinte e cinco de base, sem recalcular o quinto sobre o excedente do outro — até que, na oferta de vinte e cinco do estranho, o dono deve dar trinta. A mishná fecha com o limite desse mecanismo: se o estranho ultrapassa esse ponto, oferecendo vinte e seis — soma que, com seu correspondente quinto, chegaria a trinta e um e um dinar — o dono só mantém a precedência se estiver disposto a igualar essa soma completa; caso contrário, o campo é entregue ao outro ofertante, pois força além desse ponto o Templo não pode exigir do dono.
Rambam explica a lógica aritmética: a cada vez que o valor do campo sobe por causa de um novo lance, os donos acrescentam a esse aumento apenas o quinto correspondente ao seu lance original de vinte — de modo que capital e quinto juntos perfaçam cinco partes do capital — sem serem obrigados a recalcular o quinto sobre o valor que o outro ofertante propôs. E tudo isso se aplica ao campo de herança em período sem Jubileu, quando os donos são forçados a fixar um preço de resgate, como já explicado. Sobre “alcançaste-o”, esclarece que significa que os donos não são obrigados a acrescentar o quinto sobre os vinte e quatro selá aos quais o outro se obrigou.
Bartenura explica que, tendo os donos aberto o lance em vinte, seu compromisso já equivale, com o quinto, a vinte e cinco selá; por isso, quando outra pessoa oferece vinte e uma, os donos são forçados a igualar não com vinte e uma, mas com vinte e seis. A Guemará pergunta por que se força os donos nesse caso, e Bartenura desenvolve a resposta ao longo de cada degrau. Sobre “se os donos quiserem dar trinta e um e um dinar”, esclarece que essa soma corresponde precisamente ao que os donos deveriam pagar caso tivessem originalmente aberto o lance em vinte e uma selá, com seu quinto correspondente. E se os donos não quiserem igualar essa soma, o campo é entregue ao outro ofertante, pois os donos já não podem alegar que o outro apenas oferece o mesmo que eles — sua oferta é, de fato, superior.
Rashi detalha a mecânica de cada degrau do leilão: como os donos abriram em vinte, seu compromisso total — capital mais quinto — já soma vinte e cinco; por isso, se o campo fosse entregue ao outro ofertante por apenas vinte e uma, o Templo sairia perdendo. Os donos são então forçados a acrescentar a selá extra que o outro ofereceu aos seus próprios vinte e cinco, chegando a vinte e seis — mas sem recalcular o quinto sobre essa selá adicional do outro. Rashi também traz a objeção da Guemará: por que, quando o outro ofertante chega a oferecer exatamente vinte e cinco — a soma que os donos já deviam de qualquer forma — ainda se força os donos a pagar, em vez de aceitar a oferta equivalente do outro? A Guemará responde que, nesse ponto exato, os donos ainda devem uma fração a mais (um dinar), de modo que aceitar a oferta do outro representaria uma perda real, ainda que mínima, para o Templo.