O preço de minha mão está sobre mim — avaliam-no: quanto ele vale com a mão, e quanto ele vale sem a mão. Isto é mais rigoroso nos votos do que nos valores fixos. E é mais rigoroso nos valores fixos do que nos votos: como assim? Aquele que diz: Meu valor está sobre mim — e morreu — os herdeiros darão. Meu preço está sobre mim — e morreu — os herdeiros não darão, pois não há preço para os mortos. O valor de minha mão e o valor de minha perna estão sobre mim — não disse nada. O valor de minha cabeça e o valor de meu fígado estão sobre mim — dá o valor de si por inteiro. Este é o princípio: uma coisa da qual depende a alma, dá o valor de si por inteiro.
— Esta mishná contrasta, pela primeira vez de modo explícito, os dois regimes jurídicos que atravessam o tratado: os nedarim (votos de doar o preço real de mercado de si mesmo ou de um membro) e os arachin (valores fixos estabelecidos pela Torá por idade e sexo). Quem diz “o preço de minha mão está sobre mim” formulou um voto (neder), não um valor fixo — por isso o tribunal precisa avaliar concretamente quanto essa pessoa valeria no mercado com a mão intacta e quanto valeria sem ela, e a diferença é o que se doa. A mishná então enuncia dois princípios opostos e complementares: em certo aspecto, os votos são mais rigorosos que os valores fixos — quem vota seu valor fixo e morre antes de pagar deixa a dívida para os herdeiros exigirem, pois o valor é uma soma previamente determinada pela Torá; mas quem vota seu preço (avaliação de mercado) e morre antes de ser avaliado não deixa dívida alguma, porque não há preço de mercado para um morto — a avaliação em vida nunca chegou a se completar. Por outro lado, os valores fixos são mais rigorosos que os votos em outro sentido: quem vota o valor fixo de um membro cuja falta não é letal — como uma mão ou uma perna — não disse nada, pois a Torá só fixou valores para a pessoa inteira, e por isso o voto sobre um membro isolado, no regime de arachin, simplesmente não se aplica; mas se a pessoa vota o valor de um membro do qual depende a vida — como a cabeça ou o fígado —, esse voto é válido e obriga ao pagamento do valor da pessoa inteira, pois perder esse membro equivale a perder a vida. A mishná fecha com o princípio geral que rege ambos os regimes: tudo o que é chamado de “a coisa da qual depende a alma” — um órgão vital — faz o voto valer pela pessoa inteira.
Rambam explica que “avaliam-no” significa: avaliam quanto essa pessoa vale agora, e quanto valeria se essa mão fosse propriedade de seu senhor — por exemplo, se o senhor a vendeu e reservou para si apenas essa parte —, e observa-se a diferença entre os dois valores, que é o que se paga. Mas quem diz “o valor de minha mão está sobre mim” não deve nada, pois o Santo, bendito seja, não estabeleceu valor fixo para membros isolados, apenas para o corpo vivo inteiro — e esse é justamente o rigor maior dos votos sobre os valores fixos. Quanto a “os herdeiros darão o valor dele”, isso pressupõe que ele já havia comparecido ao tribunal, pois só se torna obrigado ao valor fixo depois de comparecer diante do sacerdote, como diz o versículo “e o apresentará diante do sacerdote”; mas nos votos, mesmo que tenha comparecido ao tribunal e morrido antes que avaliassem seu preço, os herdeiros não pagam, porque o valor fixo tem soma determinada, enquanto o preço de quem vota não tem soma determinada de antemão. E o princípio geral inclui todo membro sem o qual a pessoa não pode subsistir: quando alguém diz o valor desse membro sobre si, dá o valor de si por inteiro.
Bartenura explica — segundo a Guemará — que não se avalia quanto vale a pessoa depois de amputada a mão comparado a quanto valia com as duas mãos intactas, pois quem já teve a mão amputada é avaliado sempre por um valor baixo, já visto como diminuído; e quem diz “o preço de minha mão está sobre mim” ainda tem a mão intacta. Por isso a mishná fala em avaliar “quanto vale sem a mão” num sentido diferente: como quando o senhor vendeu o escravo inteiro reservando apenas a mão para si — avalia-se quanto valeria o escravo se o senhor o vendesse por inteiro, sem reservar nada, e quanto valeria menos se reservasse essa mão, e a diferença entre os dois valores é o que se doa ao Templo. Sobre o rigor maior dos votos: se alguém dissesse, no regime de valores fixos, “o valor de minha mão e de minha perna estão sobre mim”, não teria dito nada, a menos que se referisse a algo do qual depende a alma. Sobre “meu valor está sobre mim, e morreu, os herdeiros dão”: porque o valor fixo é uma soma determinada, e isso vale especificamente quando a pessoa já havia comparecido ao tribunal antes de morrer, pois só se torna obrigada ao valor depois de comparecer diante do sacerdote, como está escrito “e o apresentará diante do sacerdote”; mas “meu preço está sobre mim”, que depende apenas do que o tribunal viesse a avaliar, e a pessoa morreu antes disso — mesmo tendo comparecido ao tribunal, falta a avaliação, e os herdeiros não pagam. Sobre “dá o valor de si por inteiro”: porque a Torá escreveu o valor referindo-se a “pessoas”, não a membros. E o princípio geral inclui os demais membros dos quais depende a alma.
Rashi confirma que dizer, no regime de valores fixos, “o valor de minha mão” ou “o valor de minha perna” não vale nada, a menos que se trate de algo do qual depende a alma — esse é justamente o rigor maior dos votos sobre os valores fixos. Sobre “meu valor está sobre mim”, explica que o valor fixo é uma soma determinada, por isso os herdeiros pagam; e explica por que não há paralelo com o resgate de quem mata um boi de outrem (onde se paga o valor da vítima mesmo após sua morte) — ali a obrigação nasceu no momento do dano, quando a vítima ainda estava viva, ao passo que quem diz “meu preço está sobre mim” só se torna obrigado ao que o tribunal viesse a avaliar, e essa avaliação nunca chegou a se completar, pois a pessoa morreu antes. Por fim, sobre “dá o valor de si por inteiro”, cita a base textual: a Torá fala do valor referindo-se a “pessoas”, não a membros isolados.