A mulher que sai para ser morta — não se espera por ela até que dê à luz. Se já se sentou na cadeira de parto — espera-se por ela até que dê à luz. A mulher que foi morta — usufrui-se do seu cabelo. O animal que foi morto — é proibido o usufruto dele.
— A última mishná do Perek Alef fecha o capítulo com quatro leis breves sobre execução por sentença de tribunal. A primeira: se uma mulher grávida é condenada à morte, o tribunal não adia a execução até que ela dê à luz — a sentença se cumpre de imediato, e o feto morre junto com ela, pois enquanto ainda está no ventre é considerado parte do próprio corpo da mãe. A segunda inverte esse princípio: se ela já estava sentada sobre o mashber, a cadeira de parto, no momento em que as dores do parto já começaram, o tribunal espera até que o parto se complete — pois, uma vez que o processo de expulsão já começou, a criança é considerada um corpo separado do da mãe, e não pode ser executada junto com ela por uma sentença que recaiu apenas sobre ela. A terceira lei trata do que resta de uma mulher já executada: é permitido usufruir de seu cabelo — entendido pelos comentadores como referência a uma peruca ou trança postiça que ela tinha preso ao próprio cabelo, e que ela mesma, em vida, já havia destacado como presente a outra pessoa, retirando-o assim da proibição geral que recai sobre o corpo do executado. A quarta lei, por contraste, ensina que o animal morto por sentença do tribunal — como o boi que matou uma pessoa e é apedrejado por ordem judicial — permanece inteiramente proibido para qualquer proveito, sem a mesma via de exceção que se abre para o cabelo humano.
Rambam esclarece que o mashber é o nome do local preparado para a mulher dar à luz sobre ele — a cadeira ou assento de parto. Explica que o usufruto do cabelo só é permitido quando, ainda em vida, ela declarou explicitamente “dai este cabelo a fulana” — pois assim ela o separou de si mesma, como quem doa algum bem que possui; mas se foi executada sem ter dito nada a respeito, seu cabelo permanece proibido para qualquer proveito, como o restante de seu corpo. Da mesma forma, todo animal executado por sentença do tribunal — como o boi apedrejado — é proibido para benefício algum.
Bartenura explica por que era necessário um versículo à parte para incluir o feto entre os executados junto com a mãe: poder-se-ia pensar que a cria pertence ao patrimônio do marido, conforme o versículo sobre a indenização por aborto provocado, e que por isso não se deveria prejudicá-lo matando-a; a palavra “ambos” vem esclarecer que não é assim. Explica ainda que “seu cabelo”, na mishná, não se refere ao cabelo natural da mulher, mas a uma peruca feita do cabelo de outra pessoa que estava presa ao seu — e que o usufruto só se permite quando, ainda viva, ela declarou explicitamente a quem deveria ser entregue, revelando assim que já não a considerava parte de si mesma, como algo retirado dela ainda em vida. Sem essa declaração, ou em qualquer outro caso, o adorno do morto permanece proibido para proveito. Já o animal executado é proibido em qualquer proveito, incluindo até mesmo seu pelo.
Rashi esclarece que, sem a espera pelo parto, mata-se a cria junto com a mãe porque, enquanto ainda dentro dela, ambos formam um único corpo. O caso em que se espera pelo parto pressupõe que ela já se sentou na cadeira de parto antes de sua sentença ser definitivamente concluída — e uma vez que o processo do parto já se iniciou e a criança começou a se deslocar de seu lugar, ela passa a ser considerada um corpo à parte, já não sujeito à mesma sentença. Sobre a proibição de proveito do animal executado, Rashi remete ao princípio talmúdico de que o dono do boi apedrejado “sai limpo” de seus bens quanto àquele animal — como alguém que declara publicamente que fulano está excluído de sua propriedade —, de modo que ninguém, nem mesmo o próprio dono, pode extrair dele qualquer proveito.