Não há, nas avaliações, menos que um sela, nem mais que cinquenta sela. Como assim? Se deu um sela e enriqueceu, não dá mais nada. Se deu menos que um sela e enriqueceu, dá cinquenta sela. Se havia em suas mãos cinco sela, Rabi Meir diz: não dá senão um. E os Sábios dizem: dá tudo. Não há, nas avaliações, menos que um sela, nem mais que cinquenta sela. Não há, para a que erra a contagem, abertura menor que sete dias, nem maior que dezessete. Não há, nas pragas, prazo menor que uma semana, nem maior que três semanas.
— O Perek Bet se abre com três leis independentes, unidas apenas pela mesma fórmula — “não há menos que X, nem mais que Y” — e repetidas de propósito nesta ordem pela mishná, como ensina o Talmud, para que o aluno as memorize em conjunto. A primeira lei trata de quem faz voto de dar ao Templo o valor de avaliação (erech) fixado pela Torá para uma pessoa: esse valor nunca pode ser cobrado abaixo de um sela, mesmo do mais pobre dos pobres, nem pode ultrapassar cinquenta sela, o teto fixado pela Torá para um homem de vinte a sessenta anos. Por isso, quem deve cinquenta sela mas é pobre paga conforme sua posse: se deu um sela enquanto pobre e depois enriqueceu, está quite; mas se deu menos que um sela, essa entrega não vale nada, e a dívida integral permanece sobre ele até que ele possa pagá-la por completo. No caso de alguém com exatamente cinco sela em mãos, Rabi Meir e os Sábios discordam sobre quanto se cobra dele: Rabi Meir entende que a Torá só reconhece duas medidas — o sela mínimo ou o valor total — e por isso, não tendo os cinquenta completos, paga apenas um sela; os Sábios entendem que se cobra dele tudo o que suas mãos alcançarem, seja qual for a quantia. A segunda lei muda de assunto e trata da mulher que perdeu a conta de seu ciclo e não sabe se o sangue que viu pertence aos dias de menstruação ou aos onze dias intermediários que a tornariam uma fluxo contínuo (zavá): o prazo mínimo para que ela reconte seu ciclo com segurança é de sete dias limpos, e o máximo, de dezessete, conforme quantos dias seguidos ela tiver visto sangue. A terceira lei volta a mudar de assunto: os sinais de lepra ritual (negaim) examinados pelo sacerdote exigem isolamento por, no mínimo, uma semana — para as pragas que afligem o corpo humano —, e no máximo três semanas — para as pragas que afligem as paredes de uma casa.
Rambam explica que a Torá reconhece um teto de cinquenta sela para o maior dos valores de avaliação, mas nunca permite fixar, para ninguém, uma avaliação abaixo de um sela — mesmo para o mais extremo dos pobres, como está escrito: “toda avaliação será feita pelo peso do santuário”. Por isso, quem já pagou um sela — ainda que devesse originalmente o valor máximo de cinquenta — e depois enriquece, nada mais deve; mas quem pagou menos que um sela não cumpriu coisa alguma, e a dívida inteira persiste até que suas posses alcancem o valor devido. Sobre a segunda lei da mishná, Rambam desenvolve longamente os princípios da pureza menstrual: sete dias de nidá certa a partir do início do fluxo, seguidos por onze dias em que um fluxo de três dias seguidos torna a mulher uma zavá obrigada a sacrifício; quando a mulher não sabe em que fase do ciclo se encontra, ela deve contar entre sete e dezessete dias limpos, conforme o número de dias em que viu sangue, até poder retomar com segurança a contagem regular de seu ciclo.
Bartenura observa logo de início que a mishná reúne estas três leis apenas porque todas compartilham a mesma estrutura de mínimo e máximo — e não porque tratem de um mesmo assunto. Sobre a mulher em dúvida, explica passo a passo como se calcula a “abertura” (petach) de dezessete dias conforme o número de dias em que ela viu sangue: se viu um único dia, ainda não sabe se está em dias de menstruação certa — caso em que contaria seis dias e aquele — ou nos onze dias de fluxo intermediário, quando bastaria guardar um dia limpo para cada dia de sangue; por isso sua incerteza só se resolve depois de dezessete dias sem nova visão de sangue. Sobre as pragas de lepra, remete à fonte no Torat Cohanim: as pragas do corpo humano se resolvem, para pureza ou impureza, dentro de uma única semana de isolamento, enquanto as pragas de uma casa exigem até três semanas, pois a Torá repete duas vezes a expressão “e virá o sacerdote”, ensinando que se concede uma terceira semana quando a mancha permanece inalterada nas duas primeiras.
Rashi esclarece que, mesmo o mais pobre dos pobres, obrigado a pagar conforme suas posses, não pode ser cobrado abaixo de um sela — este é o piso absoluto fixado pela Torá. E cinquenta sela é o maior valor de avaliação previsto na própria passagem da Torá, referente a um homem de vinte a sessenta anos. Quando alguém pobre pagou um sela e depois enriqueceu, está isento do restante, pois o pobre é julgado conforme o que suas posses alcançavam no momento; mas quem pagou menos que um sela ainda não cumpriu sua obrigação de avaliação, e o valor integral continua pendente sobre ele.
Rashi explica que “abertura” (petach) designa o início de um novo período de menstruação certa, uma lei de origem bíblica: se a mulher viu sangue apenas hoje, conta seis dias adicionais mais este; se viu dois dias, conta cinco mais aqueles; e assim por diante, sempre completando sete. Quando ela não sabe se o sangue que vê pertence aos sete dias de menstruação certa ou aos onze dias intermediários de possível fluxo contínuo, ela permanece em dúvida, e essa dúvida só se resolve depois de, no mínimo, sete dias limpos sem nova visão de sangue — e, no máximo, dezessete, conforme os cálculos detalhados na Guemará para cada quantidade de dias em que ela originalmente viu sangue.