Por que D'us, podendo simplesmente nos dar o bem, preferiu ordenar mandamentos? A introdução ao Tratado III responde com um princípio luminoso: o bem que se conquista pelo esforço vale o dobro do bem que se recebe de graça — e o intelecto não os iguala. Os mandamentos não são um fardo: são o presente da dignidade de merecer.
Disse Yehudá ben Shaul Ibn Tibbon, o tradutor; disse o autor Saadia: o que convém pôr como início deste tratado é isto. Já ficou esclarecido que o Criador, bendito seja, é eterno, e que nada existia junto d'Ele; logo, o seu criar as coisas foi puro bem e bondade da sua parte.
E — como recordamos no fim do Tratado I, ao tratar da razão de ser da criação — e como se acha nas Escrituras, Ele é "bom e faz o bem", conforme está dito: "Bom é o Senhor para com todos, e a sua misericórdia está sobre todas as suas obras" (Tehillim 145:9). E o primeiro dos seus benefícios às criaturas foi conceder-lhes o existir — quero dizer: fazê-las existir depois de não terem sido —, como disse a respeito das criaturas dignas: "todo o que é chamado pelo meu nome, para a minha glória o criei" (Yeshayahu 43:7).
E, depois, concedeu-lhes um meio pelo qual chegam à felicidade completa e ao bem perfeito, como está dito: "far-me-ás conhecer a vereda da vida; fartura de alegrias há na tua presença" (Tehillim 16:11). E esse meio é justamente aquilo que Ele lhes ordenou e do que os advertiu — os mandamentos e as proibições.
Ora, eis o primeiro pensamento que o intelecto abarca e sobre o qual reflete, dizendo: não poderia Ele ter-lhes feito o bem completo, e dado a felicidade perene, sem ordenar-lhes nem adverti-los? Poder-se-ia supor que essa bondade — a do bem sem esforço — lhes fosse melhor, por poupar-lhes o trabalho. Mas eu afirmo, esclarecendo a questão: fazer com que o meio de chegarem ao bem perene seja o esforço naquilo que Ele ordenou é, na verdade, melhor para eles.
Pois o intelecto julga que aquele que alcança um bem por uma obra que ele mesmo realizou tem o dobro do bem de quem nada fez e apenas o recebeu por benevolência; e o intelecto não vê como igualar os dois. Sendo assim, o nosso Criador inclinou-nos para a parte melhor: que o nosso proveito venha pela recompensa — o dobro do proveito que viria sem obra alguma —, como está dito: "eis que o Senhor D'us virá com poder, e o seu braço dominará por Ele; eis que o seu galardão vem com Ele, e a sua recompensa, diante d'Ele" (Yeshayahu 40:10).
Saadia abre o tratado sobre a revelação enfrentando a pergunta mais natural de todas: se D'us é puro bem e quer a nossa felicidade, por que não no-la deu logo, pronta, sem a fadiga de obrigações? A resposta desloca o eixo da questão. O problema não é se D'us pode dar o bem de graça — claro que pode —, mas se isso seria o melhor para nós. E não seria.
O argumento é estritamente racional, e não precisa de fé para ser sentido: todos sabemos que há uma alegria no que conquistamos que falta no que ganhamos sem mérito. Quem é sustentado por caridade come, mas come o "pão da vergonha"; quem come do próprio trabalho come em paz. D'us, diz Saadia, "inclinou-nos para a parte melhor" — deu-nos mandamentos para que o bem eterno fosse nosso, fruto da nossa obra, e não esmola. A mitsvá é, nesta luz, um ato de respeito do Criador pela dignidade da criatura.
Esta introdução é a dobradiça que liga os dois primeiros tratados ao terceiro. Provada a criação (Tratado I) e a unidade do Criador (Tratado II), pergunta-se agora: o que esse D'us quer de nós? A resposta — que Ele nos deu mandamentos como meio para a felicidade — abre todas as questões do Tratado III: por que foi preciso que os profetas os trouxessem, como se verifica a verdade de um profeta, e por que a Torá não se anula. Tudo começa aqui: na ideia de que obedecer não é servidão, mas o caminho oferecido para o bem mais alto.
Obra: Saadia Gaon (882–942), Sefer haEmunot vehaDeot, Tratado III (O mandamento e a revelação), Introdução, na versão hebraica de Rav Yehudá Ibn Tibbon, de domínio público (ed. Leipzig, 1864; Sefaria). A redação em português é original; não se reproduz nenhuma tradução moderna protegida por direitos autorais.
Traduziu-se a introdução inteira do Tratado III a partir do hebraico de Ibn Tibbon. Para esta obra não há tradução inglesa de domínio público disponível (a versão moderna é protegida por direitos autorais), de modo que se trabalhou diretamente sobre o hebraico. As notas e a seção de estudo são originais. Eventuais imprecisões são de nossa responsabilidade.