Talmud Bavli · Massechet Terumot · Perek Zayin
פֶּרֶק שְׁבִיעִי

Mishná de Terumot, sétimo perek — adaptada à trilha Bavli

7 mishnayot · sem Guemará no Talmud Bavli
Nota

Massechet Terumot não possui Guemará no Talmud Bavli — apenas a Mishná é impressa/estudada nesta trilha. Esta página apresenta a Mishná adaptada ao formato da trilha Bavli; para o estudo devocional completo, com fontes da Torá, halachot dos códigos e o perush dos mefarshim, veja a versão completa na Mishná.

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Mishná 1"Quem come teruma por malícia paga o principal, mas não o quinto"
Abre-se o Perek Zayin: quem come teruma intencionalmente (não por engano) paga o principal, mas não o quinto adicional — pois o quinto é uma atenuação reservada a quem transgride por engano — e, como o pagamento não se torna teruma, o cohen pode perdoar a dívida se quiser

Quem come teruma por malícia (com plena consciência de que se tratava de teruma e da proibição envolvida, sem que tenha sido advertido formalmente — pois, se advertido, receberia açoites e não pagaria nada), paga o principal (o valor equivalente ao que consumiu) e não paga o quinto (o acréscimo de vinte por cento previsto pela Torá, que a mishná anterior já explicou ser exigido apenas de quem transgride por engano — pois quem peca de propósito comete falta grave demais para ser expiada por um simples pagamento suplementar). E o pagamento é produto comum (não assume o status sagrado de teruma, ao contrário do que ocorre com quem paga por ter comido por engano); se o cohen quiser perdoar (a dívida, dispensando o transgressor da restituição), pode perdoar (pois, sendo o pagamento um simples produto comum entregue como compensação — e não um decreto que exige a criação de nova teruma —, a obrigação tem natureza de dívida pessoal, sujeita à vontade do credor).

הָאוֹכֵל תְּרוּמָה מֵזִיד, מְשַׁלֵּם אֶת הַקֶּרֶן וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם אֶת הַחֹמֶשׁ. הַתַּשְׁלוּמִין חֻלִּין, אִם רָצָה הַכֹּהֵן לִמְחֹל, מוֹחֵל:
Mishná 2"A filha de cohen casada com israelita que comeu teruma"
A filha de cohen que se casou com israelita, tornando-se proibida a comer teruma, e depois a comeu, paga o principal mas não o quinto, e se cometer adultério sua morte é por queima; se casada com um dos desqualificados para o sacerdócio, Rabi Meir diz que paga principal e quinto e sua morte por adultério é por estrangulamento, mas os sábios discordam em ambos os pontos

A filha de cohen que se casou com israelita (tornando-se, a partir de então, proibida de comer teruma, pois esse direito pertence apenas à casa de seu marido cohen, não mais à casa paterna) e depois comeu teruma, paga o principal e não paga o quinto (pois, embora agora esteja proibida, ela não é uma "estranha" plena — mantém um vínculo residual com a família sacerdotal, podendo até voltar a comer teruma caso enviuve ou se divorcie sem filhos, retornando à casa de seu pai como em sua juventude), e sua morte (caso cometa adultério enquanto casada) é por queima (a pena bíblica específica prevista para a filha de cohen que se prostitui, distinta da pena de estrangulamento aplicada à generalidade das mulheres casadas). Se casou-se com um dos desqualificados (para o sacerdócio — como um chalal, um natin ou um mamzer, cuja união a torna irreversivelmente inapta a comer teruma, mesmo que depois se separe dele), paga o principal e o quinto (pois, tendo-se profanado por essa união, torna-se equiparada a uma verdadeira estranha, sem qualquer vínculo residual com a santidade sacerdotal), e sua morte é por estrangulamento (como qualquer mulher casada comum, já que perdeu por completo sua condição de filha de cohen) — palavras de Rabi Meir. Mas os sábios dizem: em ambos os casos, pagam o principal e não pagam o quinto (pois consideram que, no momento em que comeu a teruma pela primeira vez após o casamento com o desqualificado, ela ainda tinha comido licitamente em algum momento de sua vida, o que basta para afastar a condição plena de "estranha"), e a morte de ambas é por queima (pois, sendo ambas filhas de cohen por nascimento — condição que não se apaga —, aplica-se a ambas a pena específica prevista pela Torá para a filha de cohen que se prostitui).

בַּת כֹּהֵן שֶׁנִּשֵּׂאת לְיִשְׂרָאֵל וְאַחַר כָּךְ אָכְלָה תְרוּמָה, מְשַׁלֶּמֶת אֶת הַקֶּרֶן וְאֵינָהּ מְשַׁלֶּמֶת אֶת הַחֹמֶשׁ, וּמִיתָתָהּ בִּשְׂרֵפָה. נִשֵּׂאת לְאֶחָד מִכָּל הַפְּסוּלִין, מְשַׁלֶּמֶת קֶרֶן וְחֹמֶשׁ, וּמִיתָתָהּ בְּחֶנֶק, דִּבְרֵי רַבִּי מֵאִיר. וַחֲכָמִים אוֹמְרִים, זוֹ וָזוֹ מְשַׁלְּמוֹת אֶת הַקֶּרֶן וְאֵינָן מְשַׁלְּמוֹת אֶת הַחֹמֶשׁ, וּמִיתָתָן בִּשְׂרֵפָה:
Mishná 3"Quem alimenta seus filhos menores com teruma"
Quem alimenta seus filhos menores ou seus escravos (grandes ou pequenos) com teruma, quem come teruma de fora da Terra de Israel, e quem come menos que um azeitona de teruma, paga apenas o principal, e o pagamento permanece produto comum, podendo o cohen perdoá-lo

Quem alimenta seus filhos menores (com teruma, sendo o próprio pai o responsável pelo pagamento, já que os filhos menores não estão sujeitos aos mandamentos e não podem ser responsabilizados) e seus escravos, tanto grandes quanto pequenos (pois os escravos, mesmo adultos, não possuem capacidade financeira própria para responder pela transgressão), quem come teruma de fora da Terra de Israel (que é proibida apenas por decreto rabínico, e não por lei bíblica direta), e quem come menos que um azeitona de teruma (a medida mínima que caracteriza um verdadeiro ato de "comer" segundo a Torá — abaixo dela, não se considera que houve consumo no sentido exigido pelo versículo), paga o principal, e não paga o quinto. E o pagamento é produto comum (não se torna teruma, pois o dever do quinto — e, consequentemente, a santificação do pagamento — aplica-se apenas a quem verdadeiramente transgride o mandamento de comer teruma por engano); se o cohen quiser perdoar (a dívida do principal), pode perdoar (pois, sendo produto comum, a obrigação tem natureza de dívida pessoal comum, sujeita à vontade do credor).

הַמַּאֲכִיל אֶת בָּנָיו קְטַנִּים, וְאֶת עֲבָדָיו בֵּין גְּדוֹלִים בֵּין קְטַנִּים, הָאוֹכֵל תְּרוּמַת חוּצָה לָאָרֶץ, וְהָאוֹכֵל פָּחוֹת מִכַּזַּיִת תְּרוּמָה, מְשַׁלֵּם אֶת הַקֶּרֶן, וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם אֶת הַחֹמֶשׁ. וְהַתַּשְׁלוּמִין חֻלִּין, אִם רָצָה הַכֹּהֵן לִמְחֹל, מוֹחֵל:
Mishná 4"Este é o princípio geral: quem paga principal e quinto"
O princípio geral que resume todas as leis anteriores sobre restituição de teruma: todo aquele que paga principal e quinto, o pagamento se torna teruma e o cohen não pode perdoá-lo; e todo aquele que paga apenas o principal, o pagamento permanece produto comum e o cohen pode perdoá-lo

Este é o princípio geral (que resume e unifica todos os casos particulares tratados nas mishnayot anteriores, tanto no Perek Vav quanto no início deste Perek Zayin): todo aquele que paga o principal e o quinto (ou seja, quem transgrediu de forma plena, por engano, comendo teruma por si mesmo, sendo verdadeiramente um "estranho" segundo a Torá), o pagamento é teruma (assume o próprio status sagrado, conforme o decreto do versículo "e dará ao cohen o sagrado"); se o cohen quiser perdoar (a dívida), não pode perdoar (pois, sendo um decreto bíblico que exige a criação de nova teruma, a questão não está sujeita à vontade do credor). E todo aquele que paga o principal e não paga o quinto (seja porque transgrediu por malícia e não por engano, seja porque se enquadra em alguma das categorias que ficam fora da exigência plena do quinto — como os casos da mishná anterior), o pagamento é produto comum (permanece com seu status original, sem se tornar sagrado); se o cohen quiser perdoar (a dívida), pode perdoar (pois se trata de uma simples dívida pecuniária entre pessoas, sujeita à vontade de quem a recebe).

זֶה הַכְּלָל, כָּל הַמְשַׁלֵּם קֶרֶן וְחֹמֶשׁ, הַתַּשְׁלוּמִין תְּרוּמָה, אִם רָצָה הַכֹּהֵן לִמְחֹל, אֵינוֹ מוֹחֵל. וְכָל הַמְשַׁלֵּם אֶת הַקֶּרֶן וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם אֶת הַחֹמֶשׁ, הַתַּשְׁלוּמִין חֻלִּין, אִם רָצָה הַכֹּהֵן לִמְחֹל, מוֹחֵל:
Mishná 5"Dois cestos, um de teruma e outro de produto comum"
Novo tema: dois cestos, um de teruma e outro de produto comum, sobre os quais caiu um seá de teruma sem se saber em qual — presume-se que caiu no de teruma; mas se não se sabe qual cesto é qual, quem come de um fica isento e o outro se trata como teruma, segundo Rabi Meir, enquanto Rabi Yosei isenta; se outra pessoa come do segundo, também fica isenta; se uma só pessoa come de ambos, paga o valor do menor dos dois

Dois cestos, um de teruma e outro de produto comum (situados lado a lado, e cujo conteúdo é conhecido com certeza — sabe-se qual cesto é de teruma e qual é de produto comum), sobre os quais caiu um seá de teruma (uma medida adicional de teruma que se derramou por cima, sem que se soubesse dentro de qual dos dois cestos ela efetivamente caiu), e não se sabe em qual deles caiu, eis que eu digo (seguindo uma presunção lógica favorável): caiu dentro do cesto de teruma (pois, mesmo que na verdade tenha caído no de produto comum, não há prejuízo relevante em presumir o contrário, já que o cesto de produto comum permanece permitido para consumo de qualquer forma — a presunção evita a necessidade de tratar o produto comum como duvidoso). Não se sabe qual deles é de teruma e qual é de produto comum (um cenário distinto e mais grave: os próprios cestos, e não apenas o seá adicional, tornaram-se de identidade desconhecida), e uma pessoa comeu de um deles, fica isenta (do pagamento do quinto, pois não há prova de que comeu efetivamente teruma — o ônus da prova recai sobre quem quer cobrar), e o segundo é tratado como teruma (por precaução, já que um dos dois cestos certamente contém teruma), e fica sujeito às leis da chalá (a porção que se separa da massa, aplicada por prudência ao cesto restante, tratado como duvidoso) — palavras de Rabi Meir. Mas Rabi Yosei o isenta (da obrigação de chalá, considerando este caso equiparável à teruma que caiu em quantidade insuficiente para o bittul dentro de produto comum, que fica isenta de chalá). Se outra pessoa comeu do segundo cesto, também fica isenta (pelo mesmo princípio de que o ônus da prova recai sobre quem reclama o pagamento). Se uma única pessoa comeu de ambos os cestos, paga o valor do menor dos dois (já que necessariamente comeu teruma de um dos dois, mas, na dúvida sobre qual continha mais, paga apenas o equivalente ao cesto de menor quantidade, por ser essa a quantia cuja dívida é certa).

שְׁתֵּי קֻפּוֹת, אַחַת שֶׁל תְּרוּמָה וְאַחַת שֶׁל חֻלִּין, שֶׁנָּפְלָה סְאָה תְרוּמָה לְתוֹךְ אַחַת מֵהֶן וְאֵין יָדוּעַ לְאֵיזוֹ מֵהֶן נָפְלָה, הֲרֵי אֲנִי אוֹמֵר, לְתוֹךְ שֶׁל תְּרוּמָה נָפְלָה. אֵין יָדוּעַ אֵיזוֹ הִיא שֶׁל תְּרוּמָה וְאֵיזוֹ הִיא שֶׁל חֻלִּין, אָכַל אַחַת מֵהֶן, פָּטוּר, וְהַשְּׁנִיָּה, נוֹהֵג בָּהּ כִּתְרוּמָה, וְחַיֶּבֶת בְּחַלָּה, דִּבְרֵי רַבִּי מֵאִיר. רַבִּי יוֹסֵי פּוֹטְרָהּ. אָכַל אַחֵר אֶת הַשְּׁנִיָּה, פָּטוּר. אָכַל אֶחָד אֶת שְׁתֵּיהֶן, מְשַׁלֵּם כַּקְּטַנָּה שֶׁבִּשְׁתֵּיהֶן:
Mishná 6"Se um dos cestos caiu dentro do produto comum"
Continuação: se um dos dois cestos de identidade desconhecida caiu dentro de produto comum, não o torna medumá, e o segundo é tratado como teruma sujeita à chalá, segundo Rabi Meir, mas Rabi Yosei isenta; se o segundo cair em outro lugar, também não torna medumá; se ambos caírem no mesmo lugar, tornam-no medumá na proporção do menor dos dois

Se um deles caiu dentro do produto comum (referindo-se aos dois cestos de identidade desconhecida da mishná anterior — um dos dois cestos, inteiro, caiu dentro de uma grande quantidade de produto comum), não a torna medumá (pois não há certeza de que o cesto que caiu era o de teruma — talvez fosse o de produto comum, e neste caso não há qualquer mistura de teruma a considerar; aplicando-se aqui o mesmo princípio de que o ônus da prova recai sobre quem quer proibir), e o segundo (cesto restante, que ainda não caiu em lugar algum) é tratado como teruma (por precaução, já que um dos dois certamente era teruma), e fica sujeito à chalá (pois é tratado como duvidosamente produto comum) — palavras de Rabi Meir. E Rabi Yosei isenta (da chalá, pelo mesmo raciocínio já apresentado na mishná anterior, equiparando este caso ao medumá). Se o segundo caiu em outro lugar (uma segunda porção separada de produto comum, distinta daquela em que caiu o primeiro cesto), não a torna medumá (pelo mesmo princípio: não há certeza de que este segundo cesto fosse o de teruma, já que o primeiro, que caiu antes, poderia igualmente ter sido o de teruma). Se ambos caíram no mesmo lugar (a mesma porção de produto comum recebeu, sucessivamente, o conteúdo dos dois cestos), tornam-na medumá na proporção do menor dos dois (pois agora é certo que a teruma, contida em um dos dois cestos, efetivamente se misturou a essa porção de produto comum — e a proporção aplicada é a do cesto menor, por ser essa a quantidade cuja mistura é certa).

נָפְלָה אַחַת מֵהֶן לְתוֹךְ הַחֻלִּין, אֵינָהּ מְדַמַּעְתָּן, וְהַשְּׁנִיָּה, נוֹהֵג בָּהּ כִּתְרוּמָה, וְחַיֶּבֶת בְּחַלָּה, דִּבְרֵי רַבִּי מֵאִיר. וְרַבִּי יוֹסֵי פּוֹטֵר. נָפְלָה שְׁנִיָּה לְמָקוֹם אַחֵר, אֵינָהּ מְדַמַּעְתָּן. נָפְלוּ שְׁתֵּיהֶן לְמָקוֹם אֶחָד, מְדַמְּעוֹת כַּקְּטַנָּה שֶׁבִּשְׁתֵּיהֶן:
Mishná 7"Se semeou um dos cestos"
Encerra-se o Perek Zayin: se semeou um dos dois cestos de identidade desconhecida, fica isento, e o segundo é tratado como teruma sujeita à chalá, segundo Rabi Meir, mas Rabi Yosei isenta; se outra pessoa semeou o segundo, também fica isenta; se uma só pessoa semeou os dois, é permitido em semente que se decompõe na terra, mas proibido em semente que não se decompõe

Se semeou um deles (referindo-se, mais uma vez, aos dois cestos de identidade desconhecida das mishnayot anteriores — usou o conteúdo de um dos dois cestos como semente, plantando-o na terra), fica isento (pelo mesmo princípio já aplicado nos casos de consumo: não há certeza de que o cesto semeado fosse o de teruma, e o ônus da prova recai sobre quem quer proibir ou cobrar), e o segundo (cesto restante) é tratado como teruma (por precaução), e fica sujeito à chalá (pois é tratado como duvidosamente produto comum) — palavras de Rabi Meir. E Rabi Yosei isenta (pelo mesmo raciocínio já apresentado nas duas mishnayot anteriores). Se outra pessoa semeou o segundo (cesto, distinta da que semeou o primeiro), também fica isenta (pelo mesmo princípio do ônus da prova). Se uma única pessoa semeou os dois (usando o conteúdo de ambos os cestos como semente): em algo cuja semente se decompõe (na terra — como o trigo e a cevada, cuja semente original se desintegra completamente ao germinar, dando lugar a uma nova planta sem vestígio físico do grão original), é permitido (pois a plantação resultante já não é fisicamente a teruma original, mas um novo crescimento, tratado com a lenidade aplicada ao medumá); e em algo cuja semente não se decompõe (como o alho e a cebola, cujo bulbo original permanece fisicamente intacto sob a terra mesmo depois de brotar), é proibido (pois, sendo a própria teruma ainda fisicamente presente e identificável, a proibição original persiste sobre ela, exigindo maior rigor).

זָרַע אֶת אַחַת מֵהֶן, פָּטוּר, וְהַשְּׁנִיָּה, נוֹהֵג בָּהּ כִּתְרוּמָה, וְחַיֶּבֶת בְּחַלָּה, דִּבְרֵי רַבִּי מֵאִיר. וְרַבִּי יוֹסֵי פּוֹטֵר. זָרַע אַחֵר אֶת הַשְּׁנִיָּה, פָּטוּר. זָרַע אֶחָד אֶת שְׁתֵּיהֶן, בְּדָבָר שֶׁזַּרְעוֹ כָלֶה, מֻתָּר, וּבְדָבָר שֶׁאֵין זַרְעוֹ כָלֶה, אָסוּר: