O daf abre concluindo a objeção a Rava deixada em aberto ao final de 8b: alguém poderia objetar que, segundo a regra de Rava sobre quem transporta um objeto no domínio público de início a fim de quatro amot, mesmo passando por cima da soleira ele deveria ser responsável — mas a Guemará responde que ali o objeto pousou (nach) sobre a soleira, na mão de quem está de pé ali, e não apenas passou pelo ar sobre um lugar isento sem pousar, distinguindo os dois casos. Em seguida, a Guemará cita a opinião de Acherim: a soleira serve dois domínios — quando a porta está aberta, é como dentro de casa (domínio privado); quando está trancada, é como fora (domínio público). A Guemará questiona essa baraita a partir do ensinamento de Rav Chama bar Guria em nome de Rav, de que o espaço dentro da porta de um beco precisa de um poste lateral (lechi) próprio para ser permitido — mesmo quando não tem quatro por quatro tefachim de largura — e propõe duas resoluções sucessivas: Rav Yehuda explica que se trata da soleira de um beco cujo teto cobre apenas a metade interna; Rav Ashi explica, de modo mais abrangente, que se trata da soleira de uma casa comum, coberta por duas vigas separadas, cada uma com menos de quatro tefachim e menos de três tefachim de distância entre si, com a porta batendo no meio. O daf fecha estabelecendo que, se a soleira for alta dez tefachim e larga quatro, ela é domínio por si só — nem privado nem público —, o que é corroborado pelo ensinamento de Rabi Meir (transmitido por Rav Yitzchak bar Avdimi): onde quer que se encontrem dois domínios que na prática funcionam como um só, como uma coluna no domínio privado alta dez e larga quatro, é proibido descarregar cargas sobre ela a partir do domínio público, por decreto, por causa do monte que se encontra no domínio público.
"(Quem o transporta) por cima dela (a soleira, no domínio público, de início a fim de quatro amot) é responsável!" (Responde a Guemará:) ali (no caso de Rava, o objeto) não pousou (sobre o lugar isento no caminho); aqui (no caso do intermediário na soleira, o objeto) pousou.
O daf abre no meio da objeção iniciada ao final de 8b. Alguém havia proposto que a regra do intermediário na soleira (que recebe do dono da casa e do pobre, permanecendo isento mesmo se os objetos passarem apenas pelo lugar isento da soleira, sem pousar de fato) contradiria a posição de Rava, segundo a qual quem transporta um objeto inteiramente dentro do domínio público — do início de quatro amot até o final de quatro amot — é responsável mesmo que, no caminho, o objeto tenha passado por cima de um lugar isento, contanto que não tenha pousado ali. A objeção dizia: se o objeto simplesmente passa por cima da soleira (lugar isento) sem pousar, segundo Rava a pessoa ainda seria responsável, pois nunca houve verdadeira "retirada" (akirá) do lugar isento. A Guemará resolve a dificuldade distinguindo os dois casos: no caso de Rava, o objeto nunca pousa sobre o lugar isento — apenas passa por cima dele no ar, a caminho de outro ponto do próprio domínio público; já no caso do intermediário na soleira, o objeto efetivamente pousa ali, na mão da pessoa que está de pé sobre o lugar isento, constituindo uma verdadeira deposição (hanachá) e retirada dali. Por isso, não há contradição entre as duas regras.
"Por cima dela" — que (a pessoa) o ergueu acima de dez (tefachim), de modo que o ar do domínio público não domina ali, sendo (aquele espaço) um lugar isento.
"É responsável" — quando (a pessoa) volta a depositá-lo (no domínio público, ao final de quatro amot), ainda que (o objeto) tenha passado por um lugar isento no caminho.
"Ali não pousou" — no lugar isento; e há, portanto, retirada do domínio público e deposição no domínio público (sem que o lugar isento intervenha de fato).
"Aqui pousou" — no lugar isento, na mão de quem está de pé sobre a soleira.
Acherim (Outros) dizem: a soleira serve (a) dois domínios: no momento em que a porta está aberta — (a soleira é considerada) como (estando) dentro; (quando) a porta está trancada — como (estando) fora.
A Guemará traz agora uma baraita paralela, transmitida em nome de Acherim ("Outros" — designação para Rabi Meir, segundo Rashi, conforme se explicará adiante), que apresenta uma visão diferente sobre a natureza da soleira: em vez de ser sempre um lugar isento fixo, ela muda de estatuto conforme o estado da porta. Quando a porta da casa está aberta, a soleira se anexa ao domínio privado da casa, sendo tratada "como dentro"; quando a porta está trancada, a soleira se anexa ao domínio público externo, sendo tratada "como fora". A Guemará examinará essa opinião à luz de outra regra sobre postes laterais (lechi) de becos.
"Quando a porta está aberta, etc." — pensa-se (a princípio que se trata) de um beco que foi habilitado por meio de um poste lateral (lechi), e seu poste lateral está para dentro da soleira; e é isso que (a Guemará) questiona: ainda que não tenha poste lateral por fora, e eis que disse Rav Chama, etc.
Mas (como pode a soleira ser "como dentro" quando a porta está aberta), ainda que (o beco) não tenha poste lateral (por fora, junto à soleira)?! Eis que disse Rav Chama bar Guria, disse Rav: dentro da porta, é necessário outro poste lateral para permiti-lo!
A Guemará levanta uma dificuldade contra a baraita de Acherim, entendida inicialmente como referindo-se à soleira de um beco habilitado por um poste lateral (lechi) colocado para dentro da soleira (isto é, mais próximo do interior do beco, não junto à abertura externa). Rav Chama bar Guria, em nome de Rav, havia ensinado que o espaço dentro da porta de um beco — correspondente à largura da própria soleira — precisa de um poste lateral adicional, próprio, para ser permitido para uso; não basta o poste lateral que já habilita o beco como um todo, situado mais para dentro. Isso pareceria contradizer a ideia de que a soleira, quando a porta está aberta, seria simplesmente "como dentro" (parte do domínio privado do beco), sem necessidade de nenhuma habilitação adicional.
"Dentro da porta" — do beco, isto é, a largura da soleira.
"É necessário outro poste lateral para permiti-lo" — pois o poste lateral que permite o beco, em geral, (está) diante da soleira, e ereto junto a ela; e (Rav Chama bar Guria) entende que é proibido usar (o espaço) diante do poste lateral, senão a partir de sua ponta interna e para dentro — (pois é essa ponta interna que) constitui o sinal da divisória.
E se dirias que (esse espaço dentro da porta) não tem quatro por quatro (tefachim, e por isso não seria domínio distinto que precisasse de habilitação própria) — eis que disse Rav Chama bar Guria, disse Rav: dentro da porta, ainda que não tenha quatro por quatro, é necessário outro poste lateral para permiti-lo!
A Guemará antecipa e refuta uma possível defesa: talvez o espaço "dentro da porta" mencionado por Rav Chama bar Guria não tivesse a medida mínima de quatro tefachim por quatro tefachim, sendo por isso irrelevante à discussão sobre a soleira (que, na leitura em curso, também poderia carecer dessa medida). Mas a própria formulação de Rav Chama bar Guria já antecipa e descarta essa distinção: mesmo quando esse espaço não tem quatro por quatro, ainda assim é necessário um poste lateral adicional para permiti-lo — contrariando a ideia de que a soleira, aberta a porta, seria automaticamente "como dentro" sem necessidade de qualquer habilitação.
"E se dirias que não tem largura de quatro" — ao longo da espessura da parede, e por isso não é domínio por si só, sendo permitido usar diante do poste lateral a partir de sua ponta externa, que é rente à soleira, junto ao domínio público — pois não há poste lateral maior que a espessura da parede (que forma o vão) de um lado e de outro, pelos quais o beco é habilitado.
Disse Rav Yehuda, disse Rav: aqui (nesta baraita de Acherim) tratamos da soleira de um beco, (cuja) metade é coberta e (cuja) metade não é coberta, e sua cobertura (está voltada) para dentro. (Quando) a porta está aberta — (a soleira é considerada) como (estando) dentro. (Quando) a porta está trancada — como (estando) fora.
Rav Yehuda, em nome de Rav, resolve a dificuldade explicando que a baraita de Acherim não trata de um beco habilitado por poste lateral (lechi), mas por viga (korá) — cuja medida mínima de largura é um tefach. Como a soleira e a espessura da porta costumam ser mais largas que isso, a viga cobre apenas a metade interna da espessura da porta (voltada para dentro do beco), deixando a metade externa (voltada para o domínio público) descoberta. Assim: quando a porta está aberta, a parte coberta da soleira (a partir da ponta externa da viga para dentro) é tratada como domínio privado, "como dentro" — pois há uma cobertura reconhecível que serve de divisória; quando a porta está trancada, encostando-se contra a parte interna da soleira, a cobertura da viga perde sua função de divisória (pois o beco já está fisicamente fechado pela própria porta), e toda a soleira do lado de fora da porta é tratada "como fora", equiparada ao domínio público.
"Aqui tratamos da soleira de um beco" — como disseste, mas não de um beco habilitado por poste lateral, senão de um beco habilitado por viga; e a medida da largura da viga do beco é um tefach, (conforme ensinado) no primeiro capítulo de Eruvin (13b). E a soleira e a espessura da porta, presumivelmente, são largas; constata-se, pois, que a metade da espessura da porta é coberta, e a metade não é coberta — quando (a pessoa) colocou a viga voltada para dentro, do lado do beco. Por isso, (quando) a porta (está) aberta, (a soleira é) como dentro, a partir da ponta externa da viga e para dentro; e (Rav segue) a opinião de quem diz que é permitido usar sob a viga, ou por causa da razão do sinal (reconhecível) por fora — conforme se explica sua disputa em Eruvin (8b) — se (a permissão da viga se dá) porque a viga serve de divisória, pois se diz (que) sua ponta externa desce e fecha.
"Porta trancada" — e a porta bate diante da soleira interna, e toda a soleira do lado de fora da porta é (tratada) como fora, mesmo sob a viga — pois, uma vez que o beco está fechado, a viga perde sua função, e não se pode dizer (que) "desce e fecha", pois toda divisória em que não há quatro (tefachim) entre o espaço vazio das divisórias não são divisórias, e não se aplica a elas a regra de gud achit (estender para baixo). E por isso (a Guemará) não a estabeleceu como soleira de casa, pois a porta de uma casa comum tem uma verga por cima, e constata-se que a espessura toda da porta é coberta; e mesmo com a porta trancada, dizemos "desce e fecha", pois há no espaço vazio de sua espessura quatro (tefachim), da porta até o fechamento da boca do teto. E o mesmo se poderia estabelecer (o caso) como totalmente coberto, senão que não há em sua largura de espessura quatro (tefachim, no caso do beco), pois a espessura comum da parede não é menor que quatro.
Rav Ashi disse: na verdade, tratamos da soleira de uma casa (comum), e por exemplo, quando (a pessoa) a cobriu com duas vigas, (de modo que) não há nesta quatro (tefachim), e não há naquela quatro (tefachim), e não há entre esta e aquela três (tefachim de distância), e a porta (bate) no meio. (Quando) a porta está aberta — (a soleira é considerada) como (estando) dentro. (Quando) a porta está trancada — como (estando) fora.
Rav Ashi propõe uma segunda resolução, mais geral, que dispensa a distinção entre beco e casa: trata-se, na verdade, da soleira comum de uma casa qualquer, mas coberta de um modo peculiar — não por uma única viga contínua e larga (que teria pelo menos quatro tefachim, tornando toda a espessura da porta coberta e, portanto, sempre "dentro" mesmo com a porta trancada, pela regra de gud achit), mas por duas vigas distintas, cada uma com menos de quatro tefachim de largura, e com menos de três tefachim de distância entre elas — de modo que, unidas pelo princípio de lavud (considerar contínuo o que está a menos de três tefachim de distância), formam juntas uma cobertura válida enquanto a porta está aberta. A porta bate exatamente no meio, entre as duas vigas: quando aberta, a soleira toda (unificada por lavud) é tratada como coberta e "como dentro"; quando trancada, a porta, situada no meio, separa fisicamente as duas metades, de modo que já não se pode aplicar lavud entre elas — e a parte externa da soleira, isolada da parte coberta pela viga interna, passa a ser tratada "como fora".
"Soleira de casa" — (cuja) porta toda é coberta; e esta é a razão pela qual, com a porta trancada, (a soleira é tratada) como fora — por exemplo, quando (a pessoa) cobriu a espessura da porta com duas vigas; pois, se fosse um teto que tem quatro (tefachim, de uma peça só), diríamos a seu respeito "desce e fecha", e o trancar da porta não viria a anular a divisória, ainda que (a porta) bata no meio dela — pois (esse teto) não se parece com o de um beco, cuja viga é curta e não foi habilitada senão para o beco; por isso, com a porta trancada, (a permissão) se anularia da lei da viga, pois o beco (perderia sua habilitação, já que) se foi. Mas um teto de quatro (tefachim, contínuo) não tem sua descida de fechamento anulada pelo trancar da porta, pois é lei recebida de Moisés no Sinai gud e lavud e dofen akumá (parede curva) quando há quatro (tefachim de teto). E aqui a razão é porque há duas vigas, (sendo que) não há nesta quatro, nem naquela quatro, nem entre elas três, e a porta está feita para trancar no meio; por isso, (com) a porta aberta, (a soleira é tratada) como dentro — pois, uma vez que não há entre elas três (tefachim), dizemos lavud, e (as duas vigas) são como uma só, e sua ponta externa desce e fecha, pois agora há nela (a medida de) quatro.
"Porta trancada, como fora" — uma vez que (a porta bate) no meio, constata-se que ela separa entre elas (as duas vigas) e as divide uma da outra, de modo que não se veem juntas para dizer a seu respeito lavud; e não se pode dizer, quanto à (viga) externa, que sua ponta desce e fecha — pois não há nela (a medida de) quatro.
E se a soleira era alta dez (tefachim) e larga quatro, eis que ela é domínio por si só. Isso apoia (a opinião de) Rav Yitzchak bar Avdimi. Pois disse Rav Yitzchak bar Avdimi: Rabi Meir costumava dizer: todo lugar em que encontras dois domínios, e eles (na prática funcionam como) um só domínio — por exemplo, uma coluna no domínio privado, alta dez (tefachim) e larga quatro — é proibido descarregar (cargas dos ombros) sobre ela (a partir do domínio público); (é) decreto por causa do monte no domínio público.
A baraita conclui a discussão sobre a soleira com uma ressalva final: caso a soleira tenha, de fato, dez tefachim de altura e quatro tefachim de largura — as medidas plenas de um domínio próprio —, ela deixa de ser tratada conforme o estado da porta (aberta ou trancada) e passa a ser, ela mesma, um domínio independente, distinto tanto do domínio privado da casa quanto do domínio público da rua; não se pode transportar objetos livremente entre ela e qualquer um dos dois outros domínios. A Guemará nota que essa conclusão apoia o ensinamento transmitido por Rav Yitzchak bar Avdimi em nome de Rabi Meir: sempre que dois domínios (aqui, a soleira e a casa, ou a soleira e a rua) coincidem na prática — porque um deles tem as medidas de domínio próprio dentro do território do outro —, os Sábios proibiram usá-lo livremente, ainda que tecnicamente permitido, por decreto derivado do caso de uma coluna alta dez e larga quatro situada dentro do domínio privado: seria permitido, em princípio, descarregar cargas dos ombros sobre essa coluna vindo do domínio privado ao redor (pois ambos são domínio privado), mas os Sábios proibiram fazê-lo a partir do domínio público, por temor de que isso levasse a confundir esse caso com o de um monte real de dez tefachim de altura situado no meio do domínio público — que, tendo essas medidas, é genuíno domínio privado, e do qual não se pode descarregar cargas trazidas do domínio público sem verdadeira violação bíblica.
"Domínio por si só" — e não se transporta (objetos) para dentro dela, mesmo a partir da casa, ainda que ambos (a soleira e a casa) sejam domínio privado.
"E se a soleira era alta dez, etc." — (esta é) a cláusula final do ensinamento de Acherim, da baraita (citada) acima; e (a Guemará) volta a tomá-la para explicá-la, como (fez com) "disse o Mestre".
"Costumava dizer Rabi Meir" — pois ele é Acherim, conforme dizemos em Horayot.
"E eles são um só domínio" — pois ambos são domínio privado, senão que um é baixo e o outro é alto.
"Por exemplo, uma coluna no domínio privado, etc." — é proibido descarregar (cargas) sobre ela a partir do pátio.
"Por causa do monte no domínio público" — alto dez (tefachim) e largo quatro, que é domínio privado, (caso) em que há responsabilidade bíblica por descarregar sobre ele a partir do domínio público.