A folha abre sem qualquer continuação de frase cortada: 78a havia se encerrado com a Mishná completa sobre corda, junco e papel para o recibo de imposto, e 78b começa com uma Mishná inteiramente nova (a terceira deste perek), que prossegue a mesma lista de materiais e suas medidas mínimas de responsabilidade no Shabat. Papel apagado — já não serve para escrever, por isso sua medida é grande: o suficiente para envolver a boca de um pequeno frasco de perfume. Couro — o suficiente para fazer um amuleto. Duchsustos (uma camada do couro) — o suficiente para escrever uma mezuzá. Pergaminho — o suficiente para escrever a porção mais curta dos tefilin, a de "Shemá Yisrael". Tinta — o suficiente para escrever duas letras. Kachol (colírio escuro) — o suficiente para pintar um olho. Cola — o suficiente para colocar na ponta de um shafshaf. Piche e enxofre — o suficiente para fazer um pequeno orifício selado num utensílio que guarda mercúrio. Cera — o suficiente para tapar a boca de um pequeno orifício. Argila — o suficiente para fazer a boca de um forno de ourives de ouro, ou, segundo Rabi Yehuda, um pequeno pé de apoio (pitput) para o forno. Farelo — o suficiente para colocar na boca do mesmo forno, onde falta carvão. Cal — o suficiente para depilar a menor das meninas, ou, segundo Rabi Yehuda, para alisar o pelo sobre a têmpora (kilkul), ou, segundo Rabi Nechemia, para remover os pelos finos da têmpora (undefei). Encerrada a Mishná, a Guemará questiona por que a própria corda, já discutida na Mishná anterior, não é responsável também pela medida de um laço para pendurar a peneira e o crivo, como o junco; responde que, por ser dura, a corda corta e danifica o utensílio, e por isso ninguém faz esse uso dela. Segue uma baraita: fibras de palmeira, o suficiente para uma alça de cesto de junco egípcio; a fibra siv, segundo Acherim, o suficiente para colocar na boca de um pequeno funil, para filtrar o vinho; gordura, o suficiente para untar debaixo de um pequeno bolo esponjoso, medida de uma sela — uma medida aparentemente contraditória com a de um figo seco, ensinada em outra baraita, mas ambas são reconhecidas como uma única medida; e fiapos de lã, o suficiente para fazer uma bola pequena, do tamanho de uma noz. A Guemará retorna então ao papel da Mishná anterior, medido pelo suficiente para escrever um recibo de imposto: uma Tosefta ensina que essa medida é de duas letras "de recibo de imposto" — maiores que as letras comuns —, o que parece contradizer a regra geral de que papel liso se mede por duas letras comuns; Rav Sheshet resolve identificando as "duas letras" da Tosefta com as letras maiores do recibo de imposto, e Rava propõe alternativamente que sejam duas letras comuns mais o espaço para segurar o papel, que equivale à medida do recibo. Uma objeção é levantada a partir de outra baraita, sobre papel apagado ou documento de dívida pago, cuja medida de responsabilidade é o espaço em branco suficiente para duas letras, ou o papel inteiro suficiente para envolver um frasco de perfume — o que se ajusta bem à posição de Rav Sheshet, mas é difícil para Rava, pois, nesse caso, não seria necessário nenhum espaço adicional para segurar o papel (podendo-se segurá-lo pela parte apagada ou pelo próprio texto do documento); a dificuldade permanece sem resposta. Uma baraita trata então de quem transporta um recibo de imposto no Shabat: antes de mostrá-lo ao cobrador, é responsável; depois de mostrá-lo, é isento, segundo os sábios — mas Rabi Yehuda o considera responsável mesmo depois, pois ainda pode precisar dele. Três amoraim propõem, cada um, uma diferença prática distinta entre as duas posições: Abaye, o caso dos corredores do cobrador, que verificam depois se o imposto foi realmente pago; Rava, o caso de um cobrador maior e outro menor, ao qual talvez seja preciso mostrar o recibo de novo; Rav Ashi, o caso de um único cobrador, ao qual convém mostrar o recibo para provar, no futuro, que se é homem de confiança. Uma baraita paralela trata de quem transporta um documento de dívida: antes de pagá-la, é responsável; depois de pagá-la, é isento, segundo os sábios — mas Rabi Yehuda o considera responsável mesmo depois. A pergunta pela diferença prática entre as posições recebe, primeiro, a resposta de Rav Yosef: ela está em se é proibido, ou permitido, manter em posse um documento já pago; mas Abaye rejeita essa resposta, afirmando que todos concordam ser proibido manter tal documento, e que a disputa real está em saber se, quando o devedor reconhece ter escrito o documento, o credor ainda precisa ratificá-lo em juízo para poder cobrá-lo — o primeiro tanaíta exige a ratificação, e Rabi Yehuda a dispensa. A folha se encerra com uma pergunta que permanece em aberto: o que significam exatamente, então, "antes de pagá-lo" e "depois de pagá-lo"? A resposta só vem no início de 79a: "até que o devedor diga 'paguei' e 'não paguei'".
78a se encerrara com a Mishná completa sobre transportar corda, junco (com a posição de Rabi Yehuda sobre a medida de sapato de criança) e papel para o recibo de imposto — uma frase inteiramente fechada, sem corte. Verificado o texto de Sefaria, confirma-se que 78b não retoma nenhuma frase interrompida: abre com uma Mishná inteiramente nova, a terceira deste perek, que continua a mesma lista de materiais domésticos e suas medidas mínimas de responsabilidade no Shabat.
Papel apagado — o suficiente para envolver a boca de um frasco pequeno de perfume. Couro — o suficiente para fazer um amuleto. Duchsustos (uma camada do couro) — o suficiente para escrever uma mezuzá. Pergaminho — o suficiente para escrever nele a pequena porção que está nos tefilin, que é "Shemá Yisrael". Tinta — o suficiente para escrever duas letras.
Kachol — o suficiente para pintar um olho. Cola — o suficiente para colocar na ponta do shafshaf. Piche e enxofre — o suficiente para fazer um orifício selado num utensílio que guarda mercúrio. Cera — o suficiente para colocar sobre a boca de um pequeno orifício. Argila — o suficiente para fazer a boca de um forno de ourives de ouro. Rabi Yehuda diz: o suficiente para fazer um pitput (pequeno pé de apoio para o forno). Farelo — o suficiente para colocar na boca de um forno de ourives de ouro. Cal — o suficiente para depilar a menor das meninas. Rabi Yehuda diz: o suficiente para fazer um kilkul. Rabi Nechemia diz: o suficiente para depilar o undefei.
A Mishná prossegue a lista iniciada na Mishná anterior (encerrada em 78a com corda, junco e papel para o recibo de imposto), agora com materiais ligados à escrita e a usos domésticos diversos. Papel apagado precisa de uma medida grande, pois já não serve para escrever, apenas para embrulhar. Couro, duchsustos, pergaminho e tinta seguem seus usos religiosos específicos (amuleto, mezuzá, tefilin). Depois vêm o kachol para colírio, a cola para o shafshaf (explicado na Guemará), o piche e enxofre e a cera para selar orifícios, a argila e o farelo para o forno de ourives (com a alternativa de Rabi Yehuda sobre o pitput, um pequeno apoio para o forno), e a cal para depilação, com as alternativas de Rabi Yehuda (o kilkul, ligado ao cabelo da têmpora) e de Rabi Nechemia (o undefei, a remoção de pelos finos da têmpora).
"'Papel apagado'" — já não serve mais para escrever, por isso precisa de uma medida grande, para envolver a boca de um frasco. "'Pergaminho, o suficiente para escrever a pequena porção'" — pois, já que seu preço é caro, não se fazem dele recibos de imposto, mas apenas tefilin e mezuzot, e não se é responsável por uma medida pequena. "'Tinta, o suficiente para escrever duas letras'" — para marcar em duas peças de um utensílio, ou em tábuas, para uni-las.
"'O suficiente para pintar um olho'" — mais adiante a Guemará questiona: um olho? Mas não se pinta apenas um olho! "'Cola'" — substância que endurece. "'O suficiente para colocar na ponta do shafshaf'" — a Guemará explica isso adiante. "'O suficiente para fazer um pequeno orifício'" — refere-se a um utensílio em que se coloca mercúrio; tapa-se sua boca com piche ou enxofre, e faz-se, dentro da vedação, um orifício fino, para o mercúrio sair por ele. "'Argila'" — tijolo triturado. "'Para fazer a boca de um forno'" — por onde entra o fole. "'Pitput'" — um pé de apoio para o lugar onde se assenta o forno, que se colocava sobre uma base feita para isso, como um tripé para sustentar a panela. "'Farelo, o suficiente para colocar na boca de um forno de ourives de ouro'" — no lugar onde não há carvão, refinam o ouro com fogo de farelo. "'Para depilar a menor das meninas'" — aplicam cal para remover o pelo.
GUEMARÁ. Corda também deveria ser responsável pelo suficiente para fazer um laço para a peneira e para o crivo! Já que a corda corta ao roçar no utensílio, as pessoas não fazem esse uso dela. Ensinaram os sábios: fibras de palmeira — o suficiente para fazer uma alça para um cesto de junco egípcio. Siv (a fibra ao redor da palmeira) — Acherim dizem: o suficiente para colocar na boca de um funil pequeno, para filtrar o vinho. Gordura — o suficiente para untar debaixo de um pequeno bolo esponjoso. E qual é sua medida? Como uma sela. Mas não foi ensinado: como um figo seco! Esta medida e aquela medida são uma única medida. Fiapos de lã — o suficiente para fazer uma bola pequena; e qual é sua medida? Como uma noz.
A Guemará questiona a Mishná anterior (encerrada em 78a): se a corda serve tão bem para amarrar quanto o junco, por que sua medida não conta também para fazer o laço de uma peneira ou crivo? A resposta é técnica: por ser dura, a corda corta e danifica o utensílio ao qual é amarrada, de modo que ninguém a usa para esse fim — daí a corda ter apenas a medida da alça de cesto. Uma baraita então acrescenta materiais afins: as fibras de palmeira para a alça de um cesto egípcio, a fibra siv (segundo Acherim) para filtrar vinho, a gordura para untar um bolo esponjoso — cuja medida, dada ora como uma sela ora como um figo seco, é harmonizada como uma única medida —, e os fiapos de lã para fazer uma bola pequena.
GUEMARÁ. "'Corda também deveria ser responsável'" — por uma medida pequena, pois a corda também serve para fazer um laço de peneira e crivo. "'Corta ao roçar'" — como um entalhe; visto que a corda é dura, danifica a madeira. "'Fibras de palmeira'" — dos ramos (lulavim) da palmeira. "'Cesto de junco egípcio'" — cesto feito de ramos trançados de palmeira. "'Siv'" — em francês antigo, vodile, fibra que cresce ao redor da palmeira como uma espécie de vestimenta, e se enrola ao seu redor, subindo. "'Na boca de um funil'" — em francês antigo, entonedoir. "'Para filtrar o vinho'" — pois a fibra retém os resíduos e as partículas, impedindo-os de entrar na boca do utensílio. "'Gordura'" — sebo ou óleo. "'Bolo esponjoso'" — um pão fino que se coloca no forno, untando-se por baixo com gordura. "'E qual é sua medida?'" — a medida do bolo esponjoso. "'Bola'" — em francês antigo, pelote.
Papel — o suficiente para escrever nele um recibo de imposto. Foi ensinado: quanto mede um recibo de imposto? Duas letras de recibo de imposto. E colocaram em contradição: quem transporta papel liso — se há nele o suficiente para escrever duas letras, é responsável; e se não, é isento. Disse Rav Sheshet: o que significam "duas letras"? Duas letras de recibo de imposto. Rava disse: duas letras comuns, das nossas, mais espaço para segurar — o que equivale à medida do recibo de imposto.
A Guemará retoma o papel da Mishná anterior a esta (encerrada em 78a), medido pelo suficiente para escrever um recibo de imposto. Uma Tosefta ensina que essa medida é de "duas letras de recibo de imposto" — letras maiores que as comuns —, o que parece contradizer a regra geral de que papel liso se mede por "duas letras". Rav Sheshet resolve identificando as "duas letras" da Tosefta com as letras maiores, próprias do recibo de imposto; Rava propõe, alternativamente, que sejam duas letras comuns mais o espaço necessário para segurar o papel com a mão, que juntos equivalem à medida do recibo de imposto.
"'Duas letras'" — a suposição inicial é a de que se trata de duas letras nossas, comuns, que são pequenas. "'Papel liso'" — que nunca foi escrito. "'Recibo de imposto'" — não precisa de margem em branco para segurá-lo, pois o dono o segura todo na palma da mão, estendido, e o cobrador apenas o vê.
Levantaram uma objeção: quem transporta papel apagado ou documento de dívida já pago — se há em seu espaço branco o suficiente para escrever duas letras, ou em todo ele o suficiente para envolver a boca de um frasco pequeno de perfume, é responsável; e se não, é isento. Está bem, segundo Rav Sheshet, que disse: o que significam "duas letras"? Duas letras de recibo de imposto — isso se ajusta bem. Mas, segundo Rava, que disse: duas letras comuns, das nossas, mais espaço para segurar, o que equivale ao recibo de imposto — aqui, o espaço para segurar não é necessário (pois pode-se segurar pela parte apagada, ou pelo próprio texto do documento)! É uma dificuldade sem resposta.
Uma baraita paralela, sobre papel apagado ou documento de dívida já pago, mede a responsabilidade pelo espaço em branco suficiente para duas letras, ou pelo papel inteiro suficiente para envolver um frasco de perfume. Essa medida se ajusta perfeitamente à posição de Rav Sheshet (duas letras maiores, de recibo de imposto), mas é difícil para Rava: se sua explicação exige duas letras comuns mais espaço extra para segurar o papel, aqui esse espaço extra seria desnecessário, pois pode-se segurar o papel apagado pela própria parte apagada, ou o documento pago pelo próprio texto escrito. A Guemará admite a dificuldade sem resolvê-la.
"'Em seu espaço branco'" — a margem sem escrita. "'Aqui o espaço para segurar não é necessário'" — pois pode-se segurá-lo pelo lugar apagado, e o documento, pelo lugar onde há o texto.
Ensinaram os sábios: quem transporta um recibo de imposto — antes de mostrá-lo ao cobrador, é responsável; depois de mostrá-lo ao cobrador, é isento. Rabi Yehuda diz: mesmo depois de mostrá-lo ao cobrador, é responsável, porque ainda precisa dele. Qual é a diferença entre eles? Disse Abaye: há entre eles o caso dos corredores do cobrador. Rava disse: há entre eles o caso do cobrador maior e do cobrador menor. Rav Ashi disse: há entre eles, mesmo no caso de um único cobrador, porque o dono do recibo precisa dele para mostrar a um segundo cobrador, pois lhe diz: veja, sou homem de confiança do cobrador.
Uma baraita trata de quem transporta no Shabat o recibo que comprova o pagamento (ou o perdão) do imposto: antes de mostrá-lo ao cobrador, é responsável, pois ainda o utilizará; depois de mostrá-lo, os sábios o consideram isento, por já não ter valor; Rabi Yehuda o considera responsável mesmo depois, por poder ainda precisar dele. Três amoraim propõem, cada um, uma diferença prática distinta entre as duas posições: Abaye aponta o caso dos corredores do cobrador, que verificam depois se o imposto foi realmente pago; Rava, o caso de um cobrador maior e outro menor, ao qual talvez seja preciso mostrar o recibo de novo; Rav Ashi, o caso de um único cobrador, ao qual convém mostrar o recibo no futuro, para provar que se é homem de confiança do fisco.
"'Depois de mostrá-lo ao cobrador'" — e o cobrador vê que o chefe encarregado do posto do rio lhe perdoou o imposto; o recibo já não lhe é mais necessário, e não serve para nada. "'Qual é a diferença entre eles?'" — isto é, em que discordam, e por que Rabi Yehuda diz que o dono do recibo ainda precisa dele. "'Corredores do cobrador'" — em francês antigo, coranz, que correm atrás dos que já passaram, para acusá-los de não terem pago o imposto; e é trabalhoso para os que passam voltar ao cobrador; por isso o dono guarda o selo, para mostrá-lo a esses corredores; e, segundo o primeiro tanaíta, ele não o guarda para isso, pois, quando correrem atrás dele, ele volta ao cobrador, e lá se resolve. "'Cobrador menor'" — às vezes há um cobrador maior a quem é trabalhoso ficar de pé na ponte o dia todo, e ele nomeia um cobrador menor; e este viajante, de início, só mostra o selo do rei ao cobrador maior; e, segundo Rabi Yehuda, ele precisa dele, pois o cobrador menor poderá impedi-lo de passar; e, segundo o primeiro tanaíta, não precisa dele, pois o cobrador maior lhe entrega um sinal combinado de palavras, e as diz ao cobrador menor, e o viajante passa. "'A um segundo cobrador'" — de outra passagem; e não para isentá-lo do imposto, mas para mostrar que ele é confiável e importante, e que não foge do imposto, para que esse segundo cobrador não o acuse depois.
Ensinaram os sábios: quem transporta um documento de dívida — antes de pagá-lo, é responsável; depois de pagá-lo, é isento. Rabi Yehuda diz: mesmo depois de pagá-lo, é responsável, porque ainda precisa dele. Qual é a diferença entre eles? Disse Rav Yosef: há entre eles a questão de se é proibido manter um documento já pago. Os sábios entendem: é proibido manter um documento já pago. E Rabi Yehuda entende: é permitido manter um documento já pago.
Uma baraita paralela à do recibo de imposto trata do documento de dívida: antes de pago, quem o transporta é responsável; depois de pago, os sábios o isentam, e Rabi Yehuda o mantém responsável, por poder ainda precisar dele. Rav Yosef propõe uma primeira resposta para a diferença prática entre as posições: ela está na própria licitude de manter em posse um documento já pago — os sábios proíbem, considerando-o sem valor algum; Rabi Yehuda permite, e por isso ainda o considera um objeto de transporte responsável.
"'Depois de pagá-lo'" — o devedor é isento; adiante a Guemará explica essas posições. "'Qual é a diferença entre eles?'" — isto é, qual é sua disputa, e qual é a razão que dão a suas palavras.
Abaye disse: para todos os sábios, é proibido manter um documento já pago; e aqui, nisto discordam: se, quando o devedor reconhece ter escrito um documento, é necessário ratificá-lo em juízo. O primeiro tanaíta entende: quando o devedor reconhece ter escrito o documento, é necessário ratificá-lo. E Rabi Yehuda entende: quando o devedor reconhece ter escrito o documento, não é necessário ratificá-lo. E o que significam "antes de pagá-lo" e "depois de pagá-lo"?
Abaye rejeita a resposta de Rav Yosef, afirmando que todos concordam ser proibido manter em posse um documento já pago — não há aí disputa alguma. A verdadeira disputa, para Abaye, está em outro ponto: quando o devedor reconhece, perante o tribunal, ter escrito o documento (mas alega tê-lo pago), o primeiro tanaíta exige que o credor o ratifique formalmente em juízo para poder cobrá-lo, enquanto Rabi Yehuda dispensa essa ratificação, considerando o próprio reconhecimento do devedor suficiente. A folha então se encerra com uma pergunta que permanece sem resposta nestas linhas: se a disputa é essa, o que exatamente significam as expressões "antes de pagá-lo" e "depois de pagá-lo" na baraita? A resposta — "até que o devedor diga 'paguei' e 'não paguei'" — só é dada no início de 79a, confirmando que o raciocínio desta folha continua diretamente na próxima.
"'É proibido manter um documento já pago'" — porque foi dito (Jó 11:14): "não deixes a injustiça habitar em tuas tendas"; por isso o credor não o mantém sequer para tapar a boca de seu frasco, por causa da proibição; e o devedor também não o mantém, para que não venha a cair nas mãos do credor, que voltaria a cobrá-lo com ele. "'É permitido'" — por isso, quando o credor o transporta, é responsável, pois ainda precisa dele para envolver a boca de um frasco. "'Quando o devedor reconhece ter escrito o documento'" — o devedor reconhece tê-lo escrito, mas ainda precisa ratificá-lo em juízo, dizendo ao mesmo tempo: "não paguei"; e enquanto não disser isso, o documento não vale como documento, a menos que se encontrem testemunhas que reconheçam a assinatura — pois quem o torna válido como documento? O próprio devedor, que diz "eu o escrevi"; mas o devedor também poderia dizer "paguei" — e "a boca que proibiu é a boca que permitiu" (o mesmo depoimento vale para ambos); por isso, "depois de pagá-lo", isto é, depois que o devedor diga "paguei", o credor é isento, pois já não precisa dele. E Rabi Yehuda entende que não é necessário ratificá-lo, pois, já que o devedor reconhece tê-lo escrito e ter tomado o empréstimo com ele, é como se suas testemunhas o tivessem ratificado, e o credor cobra com ele enquanto o mantiver.