O daf abre no meio da explicação de Rava, iniciada no final do daf anterior, sobre a fonte bíblica da proibição de queimar objetos sagrados impuros em Yom Tov: a partir de "ele só, se fará para vós", entendido como mandamento positivo de descanso, a Guemará explica que Yom Tov é, portanto, um dia regido tanto por um mandamento positivo quanto por uma proibição — e um mandamento positivo isolado (como o de queimar objetos sagrados impuros) não afasta um dia que já combina proibição e mandamento positivo. Disso resulta que a proibição vale apenas para Yom Tov, e não para um dia comum, no qual seria perfeitamente permitido tirar proveito do calor da queima. A Guemará então pergunta por que razão isso seria assim, e responde, em nome de Rav, que, assim como há mitzvá em queimar objetos sagrados que se tornaram impuros, há também mitzvá em queimar a teruma que se tornou impura — e a própria Torá permitiu tirar proveito dela justamente no momento de sua destruição por fogo. A fonte dessa permissão é buscada primeiro na explicação de Rav Nachman em nome de Rabá bar Avuh, a partir do verso sobre "a guarda de Minhas terumot" (no plural, referindo-se tanto à teruma pura quanto à impura), e depois, alternativamente, na explicação de Rabi Abahu em nome de Rabi Yochanan, a partir do verso da confissão dos dízimos, "e não a queimei dela em impureza" — do qual se infere, por exclusão, que se pode queimar (e tirar proveito) do óleo de teruma impura, ainda que não do próprio dízimo em seu estado impuro. A Guemará então investiga, por meio de um argumento a fortiori e de sucessivas réplicas, se essa mesma exclusão ("dela") deveria antes recair sobre os objetos consagrados (mais estritos que a teruma) do que sobre a própria teruma — debate que se resolve por meio de dois mnemônicos que enumeram as estringências próprias de cada categoria: פנק״ע וכ״ס (pigul, notar, korban, meilá, caret, proibição ao onen) para os objetos sagrados, e מחפ״ז (morte, o quinto acrescido, e mais dois itens a compor o acróstico) para a teruma — mostrando que ambas as categorias têm estringências específicas que a outra não tem, e que, por isso, a exclusão do verso deve mesmo recair sobre a teruma, e não sobre o sagrado.
(Continuando a explicação de Rava do final do daf anterior:) "(Ele só, se fará para vós)" (é formulado como) mandamento positivo (de descanso em Yom Tov). E assim se torna Yom Tov (um dia regido por) mandamento positivo e proibição (juntos: "nenhum trabalho de serviço fareis" é a proibição, e o repouso implícito é o positivo) — e não há (princípio segundo o qual) um mandamento positivo (isolado, como o de queimar objetos sagrados impuros) afaste (um dia regido por) proibição e mandamento positivo (juntos).
Rashi explica que "positivo" refere-se ao verso "ele só, se fará para vós", que implica repouso (descanso de todo trabalho que não seja preparo de comida) como um mandamento positivo em si. E "não há mandamento positivo" refere-se ao mandamento de "a fogo o queimareis" (Êxodo 12:10), que, sendo apenas um mandamento positivo isolado, não pode afastar a observância de Yom Tov, que é regida simultaneamente por uma proibição ("nenhum trabalho de serviço fareis") e por um mandamento positivo (o repouso). Ainda que acender uma vela em Yom Tov seja, em geral, um trabalho permitido (por causa do preparo da comida), a queima de objetos sagrados ou impuros que não trazem benefício de comida não se enquadra nessa permissão, e por isso permanece proibida, não saindo da regra geral de que um mandamento positivo isolado não prevalece sobre a combinação de proibição e mandamento positivo que caracteriza Yom Tov.
(Conclui-se, portanto, que) em Yom Tov é que (a queima do óleo de teruma impura) é proibida, mas em dia comum (fora de Yom Tov) — está bem (é perfeitamente permitido acender e tirar proveito dela). Qual é a razão (dessa permissão em dia comum)? Disse Rav: assim como há mitzvá em queimar os objetos sagrados que se tornaram impuros, assim há mitzvá em queimar a teruma que se tornou impura. E a Torá disse: no momento de sua destruição (por fogo), tira proveito dela. De onde (se sabe que) a Torá disse (isso)? A partir (do ensinamento) de Rav Nachman, pois disse Rav Nachman (em nome) de Rabá bar Avuh: disse o verso (Números 18:8): "e Eu, eis que te dei a guarda de Minhas terumot" — de duas terumot fala o texto, uma teruma pura e uma teruma impura. E disse o Misericordioso (Todo-Poderoso): "para ti" — que seja tua (para teu proveito), para acendê-la sob teu cozido.
A Guemará conclui que a proibição de queimar (e tirar proveito, através do calor de sua queima) o óleo de teruma impura vale apenas em Yom Tov — pelo raciocínio de Rava exposto acima, sobre a incapacidade de um mandamento positivo isolado de afastar a dupla obrigação de Yom Tov —, mas em um dia comum é perfeitamente permitido acender uma vela com ele e tirar proveito de seu calor, por exemplo colocando uma panela para cozinhar sobre essa vela. A razão dessa permissão, explica Rav, é que existe uma mitzvá — um dever positivo — de queimar tanto os objetos consagrados quanto a teruma quando se tornam impuros e não podem mais ser usados em seu propósito original; e, precisamente porque essa queima é um ato de mitzvá, a Torá quis que o dono não saísse prejudicado por cumpri-la, permitindo-lhe extrair proveito prático (o calor) exatamente no momento em que a destrói pelo fogo. A fonte bíblica dessa permissão, segundo Rav Nachman em nome de Rabá bar Avuh, está no verso sobre "a guarda de Minhas terumot", no plural — interpretado como referência a dois tipos de teruma, a pura (destinada à alimentação dos sacerdotes) e a impura (destinada à queima) —, do qual se extrai que ambas "pertencem" ao sacerdote, inclusive a impura, e que ele pode, portanto, tirar proveito dela ao queimá-la sob seu próprio cozido.
"É mandamento positivo" — (o verso "ele só, se fará para vós") implica (a obrigação de) repouso nele (em Yom Tov).
"E não há mandamento positivo" — que (o mandamento) "a fogo o queimareis" afaste Yom Tov, que é (regido por) proibição e mandamento positivo; e ainda que acender uma vela em Yom Tov seja um trabalho permitido, visto que a combustão de outros objetos sagrados, dos quais não se tira proveito (de outro modo), é proibida, também esta (a queima do óleo de queima) não sai dessa regra geral.
"Mas em dia comum está bem" — para tirar proveito dela.
"Mitzvá queimar a teruma que se tornou impura" — pois se assemelha ao (objeto) sagrado, e também por causa do (risco de) tropeço (alguém comer dela por engano, não sabendo que estava impura).
E, se quiseres, dize (uma fonte alternativa): a partir (do ensinamento) de Rabi Abahu. Pois disse Rabi Abahu (em nome) de Rabi Yochanan: "e não a queimei dela em impureza" (Deuteronômio 26:14, do verso da confissão dos dízimos) — dela (do próprio dízimo) não a queimarás (em estado de impureza, tirando proveito enquanto arde), mas (por implicação) podes queimar o óleo de teruma que se tornou impura (tirando proveito dele). (Objeção:) E dize (em vez disso): dela não a queimarás, mas podes queimar o óleo do sagrado que se tornou impuro!
Rabi Abahu propõe uma segunda fonte bíblica para a mesma permissão, extraída não do verso da teruma, mas do verso da confissão dos dízimos (recitada ao trazer os dízimos ao Templo): "e não a queimei dela em impureza" — declaração de que o dono não usou o dízimo de modo proibido, inclusive não o queimando (tirando proveito de seu calor) enquanto impuro. Rabi Abahu lê essa frase como uma exclusão restrita: apenas "dela" — do próprio dízimo — não se pode tirar proveito ao queimá-lo em impureza; por implicação, de outras categorias sim se pode, e a Guemará aplica essa implicação à teruma impura, cujo óleo pode, portanto, ser queimado com proveito. Mas a Guemará imediatamente levanta uma objeção lógica: por que ler a exclusão como referindo-se à teruma, e não aos objetos sagrados (consagrados ao Templo), que poderiam igualmente ser a categoria implicitamente permitida?
"Não a queimei dela" — está escrito a respeito do segundo dízimo (no contexto do verso da confissão dos dízimos).
"Em impureza" — seja (o caso de) que eu estivesse impuro, seja que ele (o próprio dízimo) estivesse impuro.
Não é (isso) um argumento a fortiori (kal vachomer)? Se, quanto ao dízimo, que é leniente, disse a Torá "não a queimei dela em impureza", quanto ao sagrado, que é estrito — não é ainda mais evidente (que se aplique a mesma exclusão)?
A objeção se apoia num argumento a fortiori clássico: se a Torá já proíbe tirar proveito ao queimar o segundo dízimo impuro — uma categoria relativamente leniente, sujeita a menos restrições —, então, com muito mais razão, deveria proibir o mesmo em relação aos objetos consagrados ao Templo, que são uma categoria muito mais estrita, sujeita a numerosas restrições adicionais (como se verá no mnemônico que segue). Por essa lógica, a exclusão do verso "dela" deveria recair sobre o objeto sagrado, não sobre a teruma — o que deixaria em aberto, mais uma vez, a permissão específica de queimar com proveito o óleo de teruma impura.
Se assim (fosse, isto é, se essa exclusão dependesse apenas do argumento a fortiori), também quanto à teruma dir-se-ia (o mesmo) argumento a fortiori (que, sendo o dízimo mais leniente que a teruma, o proibido no dízimo deveria valer, com muito mais razão, para a teruma)! (Resposta:) Eis que está escrito "dela" (a exclusão vem explicitamente do próprio verso, e não meramente de uma inferência lógica — por isso não se pode simplesmente estender a proibição por analogia a qualquer categoria mais estrita).
A Guemará responde à objeção anterior mostrando que o mesmo tipo de argumento a fortiori que se tentou aplicar ao sagrado poderia, com igual força, ser aplicado também à teruma (que é mais estrita que o dízimo, ainda que mais leniente que o sagrado) — o que tornaria o argumento inconclusivo por si só, incapaz de decidir para qual categoria a exclusão realmente se destina. A resposta correta é que a palavra "dela" no verso não é uma mera consequência lógica de um argumento a fortiori, mas uma exclusão textual explícita — e por isso a pergunta relevante não é "o que a lógica exigiria", mas sim "qual categoria específica o texto pretendeu excluir com essa palavra".
(Pergunta:) E o que viste (que te levou a concluir que "dela" exclui a teruma e não o sagrado)? (Resposta:) É razoável (dizer que) não excluo o sagrado (dessa exclusão, isto é, que o sagrado permanece dentro da proibição de queimar em impureza), pois (ele tem, como) sinal (mnemônico): Pun"k Ach"s (as iniciais de): pigul (intenção inválida no sacrifício), notar (sobra além do prazo), korban (sacrifício de expiação por uso indevido), meilá (uso indevido de objeto sagrado) e caret (extirpação por comer em impureza), proibido ao onen (enlutado no dia da morte).
A Guemará responde à pergunta com um mnemônico que resume as numerosas estringências exclusivas do sagrado, ausentes na teruma: as leis de pigul (invalidação por pensamento incorreto durante o serviço sacrificial), notar (proibição de comer o sacrifício além de seu prazo), a necessidade de trazer um korban (sacrifício de culpa) por uso indevido não intencional (meilá), a pena de caret para quem come objetos sagrados em estado de impureza, e a proibição de o onen (enlutado agudo, no dia da morte de um parente próximo) comer objetos sagrados. Como o sagrado já carrega tantas estringências próprias que a teruma não tem, é razoável concluir que ele permanece incluído na proibição geral de queimar em impureza sem tirar proveito — sendo, portanto, a teruma (e não o sagrado) a categoria que o verso "dela" exclui dessa proibição, permitindo assim queimar o óleo de teruma impura com proveito.
"Não excluo o sagrado" — dessa (proibição, por causa de sua) estringência (própria).
"Pois assim" — há nele (no sagrado) as estringências (do mnemônico) Pun"k Ach"s, e apto também a esta (estringência adicional): são responsáveis por causa de pigul — quando se abate (o sacrifício) com a intenção de comê-lo fora de seu tempo devido, e (depois se) come (dele) mesmo dentro de seu tempo (o pensamento inválido já o invalida); e por causa de notar, fora de seu tempo mesmo, sem ter havido pensamento inválido desde o início (basta o atraso em si); e chama-se korban (o sacrifício de culpa devido); e há nele meilá — e ainda que o (objeto) sagrado (destinado à) alimentação dos sacerdotes não tenha meilá (nesse sentido restrito), de todo modo a lei de meilá se aplica a ele: se são objetos santíssimos, há meilá antes da aspersão (do sangue) para todo aquele que tira proveito deles, e se são objetos de santidade leve, há meilá em suas partes queimadas (no altar) depois da aspersão do sangue — o que exclui a teruma, na qual não há (nenhuma dessas leis) de modo algum.
"E caret" — para quem o come (estando) em impureza do corpo; enquanto na teruma (a pena é) morte pelas mãos do Céu — seus dias se abreviam, mas ele não fica sem descendência.
"Proibido ao onen" — (aprendido) por argumento a fortiori a partir do dízimo; mas a teruma é permitida ao onen, (como se ensina) em Yevamot, no capítulo "Ha'arel" (Yevamot 70b): "estranho, estranho" (repetido) duas vezes (no verso) — "estranheza (de linhagem) Eu te disse (que proíbe a teruma), e não estado de aninut (luto agudo)". (E é chamado) onen todo o tempo em que ainda não sepultou seu morto.
(Réplica:) Ao contrário (pode-se argumentar o oposto): é a teruma que eu não excluiria (da proibição, e sim o sagrado), pois (ela também tem estringências próprias, resumidas no) sinal Mach"f Z: morte (pelas mãos do Céu, para quem a come intencionalmente sabendo que é proibida), o (pagamento do) quinto acrescido (por quem a come sem intenção, devendo restituir o valor mais um quinto), (e ela não tem resgate, e é proibida aos estranhos — a discussão prossegue no daf seguinte).
A Guemará contra-argumenta que o mesmo raciocínio poderia ser invertido: também a teruma tem suas próprias estringências específicas, ausentes no sagrado — resumidas no mnemônico Mach"f Z (morte, quinto acrescido, e mais dois itens do acróstico) —, o que tornaria igualmente plausível que fosse ela, e não o sagrado, a categoria que permanece dentro da proibição de queima em impureza, deixando o sagrado como a categoria excluída pelo verso "dela". A pena de morte pelas mãos do Céu recai sobre o estranho (não sacerdote) que come teruma intencionalmente sabendo de sua proibição; a obrigação de restituir o valor da teruma acrescido de um quinto recai sobre quem a come sem essa intenção, por engano. Esta última linha do daf — que menciona apenas "morte" e "o quinto acrescido" antes de ser interrompida pela quebra entre os fólios — continua diretamente no início do daf seguinte (25b), completando o mnemônico com "ela não tem resgate, e é proibida aos estranhos", e a Guemará prossegue dali a discussão sobre qual das duas categorias, afinal, o verso realmente exclui.
"Mach"f Z" — morte pelas mãos do Céu para o estranho que a come, ou para o sacerdote impuro (que a come em estado de impureza); e o quinto acrescido para o estranho que a come sem intenção (por engano), como está escrito (Levítico 22:14): "e, quando alguém comer objeto sagrado por engano, acrescentará seu quinto sobre ele". Mas o (objeto) sagrado, desde o momento em que há permissão para os sacerdotes (comerem dele), como (no caso d)a teruma, e saiu do âmbito de meilá (por já poder ser licitamente comido pelos sacerdotes), não há mais (pagamento do) quinto por comê-lo sem intenção; e há quem o situe (esse "quinto") nos (casos de) quinto sobre quinto (um quinto adicional pago repetidamente), mas não é claro (correto), pois já ensinamos a respeito do quinto sobre o quinto no (objeto) consagrado, no capítulo "HaZahav" (Bava Metzia 54b).