Massechet Negaim não possui Guemará no Talmud Bavli — apenas a Mishná é impressa/estudada nesta trilha. Esta página apresenta a Mishná adaptada ao formato da trilha Bavli; para o estudo devocional completo, com fontes da Torá, halachot dos códigos e o perush dos mefarshim, veja a versão completa na Mishná.
Uma mancha (baheret) intensa aparenta, no germânico, como fraca; e a fraca, no etíope, aparenta como intensa. Rabi Ishmael diz: os filhos de Israel — eu sou sua expiação! — eis que são como o eshkeroa, nem negros nem brancos, mas intermediários. Rabi Akiva diz: há para os pintores pigmentos com os quais desenham figuras negras, brancas e intermediárias; que se traga um pigmento intermediário e se o cerque por fora, e ela aparecerá como no intermediário. Rabi Yehudá diz: as aparências das pragas servem para leniência, mas não para rigor; que se examine o germânico em sua própria carne para leniência, e o etíope como no intermediário para leniência. E os sábios dizem: este e aquele, como no intermediário.
Depois de estabelecer, no perek anterior, as quatro tonalidades puras de branco e suas mesclas de vermelho, a mishná enfrenta agora uma dificuldade prática: a mesma mancha parece mais clara ou mais escura conforme o tom de pele sobre o qual se encontra — intensa sobre pele muito clara pode parecer apenas fraca, e fraca sobre pele muito escura pode parecer intensa, arriscando inverter o julgamento do sacerdote. Rabi Ishmael responde comparando os filhos de Israel a uma madeira de tom intermediário (eshkeroa), pressupondo que a lei da tzaraat foi dada para um povo de pele mediana. Rabi Akiva propõe uma solução técnica emprestada da pintura: emoldurar a mancha observada com um pigmento de tom intermediário, neutralizando visualmente o contraste da pele ao redor. Rabi Yehudá e os sábios — cuja opinião prevalece — resolvem o problema por um princípio geral: as aparências das pragas servem apenas para leniência, nunca para agravar o julgamento contra quem tem a praga.
Não se examinam as pragas de manhã cedo nem à tardinha, nem dentro de casa, nem em dia nublado, pois a fraca aparenta como intensa; nem ao meio-dia, pois a intensa aparenta como fraca. Quando se examina? Na terceira hora, na quarta, na quinta, na sétima, na oitava e na nona — palavras de Rabi Meir. Rabi Yehudá diz: na quarta, na quinta, na oitava e na nona.
Esta mishná volta-se para a luz, não para a pele: a mesma mancha pode parecer intensa ou fraca conforme o horário e as condições de iluminação em que é examinada. A manhã e o entardecer têm luz oblíqua e fraca, que faz a tonalidade fraca (kehah) parecer intensa (azzah); o interior de uma casa e um dia nublado produzem o mesmo efeito, por privarem o exame da luz direta do sol. Já o meio-dia, com sua luminosidade máxima, inverte o erro: faz a tonalidade intensa parecer fraca. Rabi Meir e Rabi Yehudá dividem o dia em doze horas, do nascer ao pôr do sol, e restringem o exame válido às horas da manhã plena e da tarde plena, evitando as duas extremidades do dia e o próprio meio-dia; a halachá segue Rabi Yehudá, que exclui a terceira e a sétima horas da lista de Rabi Meir, mantendo apenas a quarta, a quinta, a oitava e a nona.
Um sacerdote cego em um dos olhos, ou cuja luz dos olhos esteja fraca, não examinará as pragas, pois está dito (Vayikrá 13): “conforme tudo o que os olhos do sacerdote virem”. Numa casa escura, não se abrem nela janelas para examinar sua praga.
Depois de tratar da luz externa — hora do dia, nuvens, interior de uma casa — a mishná volta-se para a visão do próprio examinador. O versículo (Vayikrá 13:12) fala em “tudo o que os olhos do sacerdote virem”, no plural e sem ressalva; a halachá deriva daí que um sacerdote com um só olho útil, ou com a visão de ambos os olhos enfraquecida, está desqualificado para examinar pragas — pois lhe falta a plena capacidade visual pressuposta pelo versículo. A segunda cláusula proíbe uma manipulação inversa: já que a lei exige que a praga seja vista sob a luz natural própria do ambiente — nem manhã, nem tardinha, nem interior de casa sem luz, como ensinou a mishná anterior — não se pode abrir artificialmente uma janela numa casa escura para criar condições de exame que ela não tinha; a Guemará em Chulin extrai o mesmo princípio do versículo sobre a praga em casas, “apareceu-me” (Vayikrá 14:35), lido como “a mim” e não “à minha candeia” — isto é, não à luz artificial que o próprio dono acende para enxergar melhor.
Como é o exame da praga? O homem é examinado como quem sacha ou como quem colhe azeitonas. A mulher, como quem amassa a massa e como quem amamenta seu filho, como quem tece de pé, com o braço erguido até a axila do lado direito. Rabi Yehudá diz: também como quem fia linho, para o lado esquerdo. Assim como se examina para sua praga, assim também se examina para sua raspagem.
Depois de fixar o horário e a luz do exame, e quem está apto a realizá-lo, a mishná define agora as posturas corporais exigidas do próprio examinado — problema real, pois a axila é, em outros contextos, “lugar oculto” (beit hasetarim) isento de exame de pragas, conforme o mesmo versículo “conforme tudo o que os olhos do sacerdote virem”, que exclui o que normalmente não se vê. As posturas descritas — sachar, colher azeitonas, amassar pão, amamentar, tecer de pé — são todas posições cotidianas em que a axila correspondente se expõe naturalmente ao erguer o braço; o que se revela nessas posturas deixa de contar como lugar oculto e deve ser examinado. Rabi Yehudá acrescenta a postura de fiar linho para expor também a axila esquerda. A mishná fecha aplicando a mesma régua de posturas ao dia da purificação do metzora, quando ele deve rapar todo o pelo visível do corpo (Vayikrá 14:9), novamente excluindo os lugares ocultos.
Toda pessoa examina pragas, exceto as próprias pragas. Rabi Meir diz: nem mesmo as pragas de seus parentes. Toda pessoa dissolve votos, exceto os próprios votos. Rabi Yehudá diz: nem mesmo os votos de sua esposa que dizem respeito somente entre ela e outros. Toda pessoa examina primogênitos, exceto os próprios primogênitos.
Esta mishná de encerramento desloca-se de questões sensoriais — luz, postura, tom de pele — para uma restrição de outra natureza: o impedimento de julgar o próprio caso, ainda que o julgador seja tecnicamente competente. O princípio se repete em três áreas do direito tanaítico que, à primeira vista, nada têm em comum: o sacerdote não certifica a própria praga, mesmo sendo apto a certificar a de qualquer outro; o sábio não dissolve seu próprio voto, mesmo sendo apto a dissolver o de qualquer outro; e o perito não examina seus próprios primogênitos para determinar se podem ser abatidos por defeito. Rabi Meir estende a restrição das pragas aos parentes próximos, comparando pragas a litígios (rivim), que também exigem juízes sem relação de parentesco com as partes; a halachá, porém, não segue Rabi Meir. Rabi Yehudá estende de modo semelhante a restrição de votos aos votos da própria esposa quando afetam terceiros, temendo que o marido julgue com leniência excessiva por interesse pessoal; mas ele pode integrar-se a um colegiado de três leigos, pois a pluralidade de juízes afasta a suspeita de parcialidade.