Massechet Maaser Sheni não possui Guemará no Talmud Bavli — apenas a Mishná é impressa/estudada nesta trilha. Esta página apresenta a Mishná adaptada ao formato da trilha Bavli; para o estudo devocional completo, com fontes da Torá, halachot dos códigos e o perush dos mefarshim, veja a versão completa na Mishná.
Quem leva frutos do segundo dízimo de um lugar caro para um lugar barato, ou de um lugar barato para um lugar caro, resgata-os pelo preço de seu lugar (isto é, pelo preço vigente no lugar onde o resgate efetivamente ocorre, e não pelo preço do lugar de origem dos frutos — o valor de mercado local é sempre o critério decisivo, seja ele mais vantajoso ou menos vantajoso para o dono). Quem traz frutos da eira para a cidade, ou jarros de vinho do lagar para a cidade, o aumento de valor pertence ao segundo dízimo, e as despesas saem de sua própria casa (os frutos costumam valer mais na cidade do que valiam na eira ou no lagar, precisamente porque alguém teve o trabalho de transportá-los; esse acréscimo de valor, ainda que fruto do esforço do dono, pertence inteiramente ao dízimo sagrado, e não pode ser descontado dele — o próprio dono deve arcar com os custos do transporte usando seu dinheiro comum, sem tocar no dinheiro do dízimo).
Resgata-se o segundo dízimo pelo preço mais baixo, como o comerciante compra, não como ele vende; como o trocador troca miúdo, não como ele agrupa em moeda maior (o princípio é sempre favorecer o dízimo com a avaliação mais generosa possível para quem resgata: usa-se o preço pelo qual o comerciante adquire mercadoria — mais baixo do que aquele pelo qual revende — e a taxa pela qual o trocador entrega moedas miúdas em troca de uma peça maior, que é mais vantajosa do que a taxa inversa). Não se resgata o segundo dízimo por estimativa aproximada (sem medir ou pesar precisamente, apenas por um cálculo genérico de quanto vale o monte de frutos). O que tem valor conhecido pode ser resgatado pela palavra de uma só testemunha; o que não tem valor conhecido deve ser resgatado pela palavra de três, como o vinho que começou a formar película, os frutos que começaram a apodrecer, e as moedas que enferrujaram (quando o produto já tem um preço de mercado estável e reconhecido, basta a avaliação de uma única pessoa competente; mas quando ele está em processo de deterioração — perdendo valor de forma incerta e variável — é preciso reunir três avaliadores, cuja pluralidade garante uma estimativa mais confiável de um valor que, por natureza, já não é fixo).
Se o dono diz "por uma sela" e outro diz "por uma sela", o dono tem precedência, porque ele acrescenta o quinto (quando o lance é exatamente igual, o próprio dono do dízimo é preferido ao comprador estranho, pois ele, ao resgatar, será obrigado a pagar não apenas a sela, mas também mais um quinto sobre ela — um valor total maior do que aquele que o terceiro estaria efetivamente entregando). Se o dono diz "por uma sela" e outro diz "por uma sela e um issar", tem precedência aquele que ofereceu a sela e o issar, porque ele acrescenta ao valor principal (quando o terceiro oferece um valor levemente superior ao da sela — mesmo que uma moeda pequena a mais —, ele passa a ter precedência sobre o dono, pois esse acréscimo ao capital principal é considerado mais significativo do que o acréscimo do quinto, que, como se verá, pode ser evitado por meios lícitos). Quem resgata seu próprio segundo dízimo acrescenta sobre ele um quinto, seja ele seu próprio dízimo, seja lhe foi dado de presente (a obrigação de acrescentar 25% sobre o valor do resgate recai sobre qualquer dono que resgate seu próprio dízimo, independentemente de como ele veio a possuí-lo — por produção própria ou por doação de terceiros, desde que ainda não separado como dízimo).
Recorre-se a um artifício lícito quanto ao segundo dízimo. Como assim? Diz uma pessoa a seu filho ou filha já maiores, a seu servo ou serva hebreus: toma este dinheiro e resgata para ti este segundo dízimo (ao formular o pedido dessa maneira — entregando o dinheiro para que o próprio filho, filha ou servo resgate o dízimo em nome próprio, e não como representante do dono —, evita-se que a obrigação do quinto recaia sobre o doador original, pois quem tecnicamente resgata agora é outra pessoa, com capacidade jurídica independente). Mas não deve dizer isso a seu filho ou filha menores, nem a seu servo ou serva cananeus, porque a mão deles é como a mão dele (filhos menores e servos cananeus não têm capacidade jurídica própria e independente — juridicamente, tudo o que eles adquirem é tratado como se tivesse sido adquirido diretamente pelo próprio dono, o que tornaria o artifício ineficaz, já que o resgate continuaria sendo, na prática, feito pelo próprio dono).
Estava de pé na eira sem dinheiro em mãos. Diz a seu amigo: eis que estes frutos te são dados de presente (entrega os frutos, ainda em seu estado de tevel — antes de separá-los formalmente como dízimo —, ao amigo, tornando-o o novo dono deles). Então volta a dizer: eis que estes são resgatados sobre o dinheiro que está em casa (depois de o amigo já ter se tornado dono dos frutos por meio do presente, o próprio dono original — agora agindo como um terceiro em relação a esses frutos que já não são mais seus — declara que a santidade do dízimo neles contido se transfere para uma quantia de dinheiro que ele possui em sua casa, mesmo distante da eira; como quem resgata não é mais o dono original do dízimo, mas sim um terceiro que atua em nome do amigo, o acréscimo do quinto não se aplica).
Se alguém tomou posse do dízimo de outrem por uma sela, mas não teve tempo de resgatá-lo antes de o preço subir para duas selas, deve dar-lhe uma sela e lucrar uma sela, e o segundo dízimo é dele (a meshichá — a tomada de posse física do produto — já efetiva a compra pelo preço acertado no momento da transação, mesmo que o pagamento em dinheiro só ocorra depois; se o preço subir nesse ínterim, o comprador paga apenas o valor original combinado, embolsando a diferença como lucro, e o produto passa a ser seu próprio dízimo, resgatado). Se tomou posse do dízimo por duas selas, mas não teve tempo de resgatá-lo antes de o preço cair para uma sela, deve dar-lhe uma sela de dinheiro comum e uma sela do seu próprio dízimo (nesse caso inverso, o comprador ainda deve ao vendedor as duas selas originalmente acordadas — mas como o produto agora vale apenas uma sela no mercado, ele paga uma sela com dinheiro comum, que se torna resgate válido, e completa o valor faltante com uma sela do seu próprio dinheiro do dízimo, absorvendo assim a perda de valor). Se o vendedor era um am haaretz, dá-lhe do dinheiro de demai (quando o vendedor original do dízimo não é confiável quanto à separação correta dos dízimos — um am haaretz —, o comprador pode completar o pagamento com dinheiro que já era de dízimo de demai, uma categoria mais leniente, evitando assim entregar dinheiro certamente sagrado a alguém não confiável).
Quem resgata o segundo dízimo e não declarou seu nome — Rabi Yosei diz: basta. Rabi Yehudá diz: é preciso explicitar (Rabi Yosei entende que, se o contexto da ação já deixa claro que se trata de um resgate do dízimo, não é necessário pronunciar uma fórmula verbal explícita; Rabi Yehudá, por outro lado, exige que a pessoa declare em palavras exatas que aquele dinheiro está sendo usado especificamente para esse fim). Se estava conversando com uma mulher sobre os assuntos de seu divórcio e de seu noivado, e lhe entregou seu documento de divórcio ou o dinheiro de seu noivado sem explicitar — Rabi Yosei diz: basta. Rabi Yehudá diz: é preciso explicitar (a mesma controvérsia se repete num contexto totalmente diferente: se duas pessoas já estavam conversando sobre a possibilidade de um divórcio ou de um noivado, e então o homem simplesmente entrega o documento ou o dinheiro sem dizer explicitamente "isto é teu guet" ou "estás consagrada a mim com isto", será que o ato já é válido pelo contexto da conversa, ou é preciso a declaração formal? A mesma dupla de opiniões se aplica igualmente aqui).
Quem separa um issar para comer produtos do dízimo em seu valor, e já consumiu metade dele, e foi a outro lugar onde o issar vale um pundion, come ainda mais um issar em seu valor (o issar reservado originalmente equivalia a certo valor de produtos do dízimo; tendo já consumido metade desse valor, a pessoa se muda para um lugar onde a mesma moeda vale o dobro — um pundion, que equivale a dois issarim; recalculando, o que restava a consumir agora equivale a um issar inteiro no novo lugar, e é isso que ela deve comer). Quem separa um pundion para o mesmo fim, e já consumiu metade dele, e foi a outro lugar onde o pundion vale um issar, come ainda mais meio issar em seu valor (o caso inverso: a moeda perdeu a metade de seu valor relativo no novo lugar, e o cálculo do que resta consumir se ajusta proporcionalmente para menos). Quem separa um issar de dinheiro do segundo dízimo come sobre ele até onze partes de um issar, mais um centésimo de issar (a mishná passa a tratar não mais de dinheiro comum reservado contra o dízimo, mas do próprio dinheiro do dízimo: quando resta uma fração mínima de seu valor — cerca de um onze avos, mais um pouco — o restante é tão insignificante que já não vale a pena continuar consumindo contra ele, e ele reverte inteiramente ao uso comum). Bet Shamai diz: em ambos os casos, um décimo. Bet Hilel diz: no dízimo certo, um onze avos; no demai, um décimo (a disputa final é sobre a fração exata que marca esse limite mínimo: Bet Shamai propõe uma fração única de um décimo, tanto para dízimo certo quanto para demai; Bet Hilel distingue, propondo uma fração ligeiramente menor — um onze avos — para o dízimo certo, e a fração maior de um décimo para o demai, mais leniente por ser apenas presumido).
Todo dinheiro encontrado é considerado comum, mesmo um dinar de ouro junto com prata e com moedas miúdas (a presunção padrão é sempre que dinheiro perdido e depois encontrado pertence ao domínio comum, e não ao dízimo, mesmo quando a combinação de moedas de diferentes valores e metais poderia sugerir, à primeira vista, que se trata de dinheiro cuidadosamente separado para fins de resgate do dízimo — não se levanta essa suspeita). Se encontrou entre elas um caco de barro com a palavra "dízimo" escrita nele, este é dízimo (a única exceção a essa presunção geral de que o dinheiro é comum é quando, junto às moedas, aparece um fragmento de cerâmica com a inscrição explícita "maasser" — nesse caso específico, a etiqueta rotulada é considerada prova suficiente de que aquele dinheiro particular foi de fato separado como dízimo).
Quem encontra um vaso com a palavra "korban" escrita nele — Rabi Yehudá diz: se era de barro, o vaso é comum, e o que está dentro dele é korban; e se era de metal, o vaso é korban, e o que está dentro dele é comum (a lógica de Rabi Yehudá é que a inscrição indica que o conteúdo do vaso foi consagrado, mas o vaso em si só é consagrado quando tem valor suficiente para isso: um vaso de barro, de pouco valor, dificilmente seria consagrado por alguém, mas um vaso de metal, mais valioso, poderia perfeitamente ser o próprio objeto consagrado). Disseram-lhe: não é costume das pessoas guardar dinheiro comum dentro de um vaso consagrado (os sábios discordam da distinção de Rabi Yehudá quanto ao vaso de metal — argumentando que, uma vez que o próprio vaso de metal é consagrado, seria estranho e incomum que alguém colocasse dentro dele dinheiro comum; a suposição mais razoável é que, se o vaso é consagrado, seu conteúdo também o é).
Quem encontra um vaso com a letra Kuf escrita nele — é korban. Mem — é dízimo. Dálet — é demai. Tet — é tevel. Tav — é teruma, pois em tempos de perigo escreviam Tav em lugar de teruma (cada letra representa a inicial da palavra hebraica correspondente ao status ritual do conteúdo do vaso: Kuf de korban, Mem de maasser, Dálet de demai, Tet de tevel; a exceção é a teruma, cuja inicial seria a letra Tet — já usada para tevel —, e por isso se recorreu à última letra da palavra, Tav, especificamente durante um período de perseguição religiosa em que era perigoso escrever palavras sagradas por extenso). Rabi Yosei diz: todas elas são nomes de pessoas (Rabi Yosei discorda de toda essa interpretação, propondo que essas letras isoladas não indicam status ritual algum, mas são simplesmente as iniciais dos nomes de seus donos, um sistema comum de identificação de propriedade). Disse Rabi Yosei: até se alguém encontrasse um barril cheio de frutos com a palavra "teruma" escrita nele, seria considerado comum, pois eu digo: no ano passado estava cheio de frutos de teruma, e ele o esvaziou (Rabi Yosei leva sua posição cética ainda mais longe, aplicando-a mesmo a uma inscrição completa e não abreviada: mesmo encontrando um barril rotulado "teruma" e cheio de frutos, ele argumenta que não se pode presumir que o conteúdo atual seja de fato teruma, pois a inscrição pode simplesmente ter sobrado de um uso anterior do mesmo recipiente, já esvaziado e reutilizado sem que o dono se desse ao trabalho de apagar o rótulo antigo).
Quem diz a seu filho: o segundo dízimo está neste canto, e o filho o encontra em outro canto, isso é considerado comum (como o dízimo não foi encontrado exatamente onde o pai indicou, presume-se que aquele dízimo específico foi retirado ou perdido, e que o que o filho encontrou em outro lugar é dinheiro novo e comum, não relacionado à indicação original do pai). Se havia ali cem, e o filho encontrou duzentos, o restante é comum (quando o pai indicou uma quantia específica — cem — e o filho encontra o dobro no mesmo lugar, apenas a quantia originalmente indicada pelo pai é considerada dízimo; o excedente além dela é tratado como dinheiro comum, adicionado posteriormente por razões desconhecidas). Se havia duzentos e o filho encontrou cem, tudo é dízimo (no caso inverso — o pai indicou duzentos, mas o filho encontra apenas cem no mesmo local —, não se presume que parte do dízimo foi substituída por dinheiro comum; ao contrário, presume-se que os cem encontrados são exatamente parte do dízimo original indicado, e a quantia total remanescente continua a ser tratada, por precaução, inteiramente como dízimo).