Massechet Bikurim não possui Guemará no Talmud Bavli — apenas a Mishná é impressa/estudada nesta trilha. Esta página apresenta a Mishná adaptada ao formato da trilha Bavli; para o estudo devocional completo, com fontes da Torá, halachot dos códigos e o perush dos mefarshim, veja a versão completa na Mishná.
A terumá e os bikurim, são obrigados por eles morte e quinto (o estranho — não-cohen — que os come intencionalmente incorre em pena de morte pelas mãos do Céu; se os come por engano, deve restituir o valor principal acrescido de um quinto), e são proibidos aos estranhos (a não-cohanim, mesmo sem intenção de transgredir), e eles são bens do cohen (pertencem-lhe como propriedade plena, podendo vendê-los e adquirir com seu valor outros bens), e sobem em um e cem (se se misturam, sem que se saiba, com produtos comuns, anulam-se numa proporção de um para cem), e requerem lavagem das mãos e o pôr-do-sol (quem os toca precisa antes lavar as mãos; e o impuro que se imergiu não pode comê-los até o pôr-do-sol do mesmo dia). Eis que estes [traços aplicam-se] à terumá e aos bikurim, o que não é assim quanto ao maasser (o maasser — dízimo comum, ou "maasser rishon" — não compartilha nenhum destes cinco traços, como se detalhará na mishná seguinte).
Há no maasser e nos bikurim o que não há na terumá, que o maasser e os bikurim requerem trazer ao Lugar (exigem ser levados a Jerusalém, onde o Templo se ergue; a terumá comum, dada ao cohen onde quer que esteja, não tem essa exigência), e requerem confissão (vidui — a declaração formal recitada perante Deus), e são proibidos ao endoluído (o onen — quem perdeu, no mesmo dia, um parente próximo pelo qual é obrigado a lutar — está proibido de comer maasser e bikurim). Rabi Shimon permite (Rabi Shimon é mais brando e permite ao onen comer bikurim, por considerá-los sujeitos apenas às regras da terumá comum, à qual o onen não é proibido). E são obrigados à eliminação (biur — a obrigação de retirá-los do mundo, entregando-os ou destruindo-os, ao término do terceiro ano do ciclo de dízimos). E Rabi Shimon isenta (também aqui Rabi Shimon isenta os bikurim da obrigação de biur, por equipará-los à terumá, que não a exige). E são proibidos, em qualquer quantidade, de serem comidos em Jerusalém (se maasser ou bikurim se misturam com produtos comuns dentro de Jerusalém, a mistura toda fica proibida como não-sagrada, mesmo que a proporção fosse mínima — pois ali existe sempre um "caminho de permissão": comê-la toda com a santidade própria). E seus brotos são proibidos de serem comidos em Jerusalém, mesmo a estranhos e ao gado (se a mistura proibida for plantada e brotar, o que cresce também herda a proibição, estendendo-se mesmo a quem normalmente poderia comer produtos comuns). Rabi Shimon permite (aqui Rabi Shimon discorda apenas quanto aos brotos, considerando-os já afastados o bastante da substância original para se anularem). Eis que estes [traços aplicam-se] ao maasser e aos bikurim, o que não é assim quanto à terumá.
Há na terumá e no maasser o que não há nos bikurim, que a terumá e o maasser proíbem a eira (enquanto o grão permanece na eira sem que dele se tenham separado terumá e maasser, é proibido comer dele livremente — chama-se "tevel"; os bikurim não geram essa proibição sobre o restante da colheita), e têm medida (os Sábios fixaram uma proporção mínima — cerca de um quinquagésimo — que deve ser separada como terumá e maasser; os bikurim não têm medida fixa, mesmo por decreto rabínico), e se aplicam a todos os frutos (terumá e maasser incidem sobre toda a produção agrícola, ao passo que os bikurim se restringem às sete espécies pelas quais a Terra de Israel é louvada), na presença do Templo e na ausência do Templo (terumá e maasser continuam obrigatórios mesmo sem o Templo em pé; os bikurim, que dependem do altar para serem depositados, cessam quando não há Templo), e nos arrendatários, e nos locatários, e no usurpador, e no ladrão (mesmo quem cultiva terra alheia por arrendamento, locação, ou mesmo por usurpação ou roubo, é obrigado a separar terumá e maasser do que colhe; os bikurim, como visto no Perek Alef, exigem posse legítima e própria da terra). Eis que estes [traços aplicam-se] à terumá e ao maasser, o que não é assim quanto aos bikurim.
E há nos bikurim o que não há na terumá nem no maasser, que os bikurim se adquirem enquanto ainda presos ao solo (basta ao dono, ainda no campo, amarrar um junco em torno do fruto já maduro e declarar "eis que estes são bikurim" para que o fruto, mesmo sem ter sido colhido, já ganhe o estatuto sagrado de bikurim; terumá e maasser só se aplicam depois da colheita), e um homem pode fazer de todo o seu campo bikurim (diferentemente de terumá e maasser, que têm uma medida mínima e não podem consumir a totalidade da produção, nada impede que alguém consagre cada fruto de seu campo inteiro como bikurim), e é responsável por sua reposição (se os bikurim já separados se perderem, forem roubados ou se tornarem impuros antes de chegar ao Templo, o dono é obrigado a separar outros em seu lugar; terumá e maasser perdidos não geram essa obrigação de reposição), e requerem sacrifício (a trazida dos bikurim vem acompanhada de uma oferta de paz, korban shelamim, consumida com alegria), e canto (os levitas entoam salmos quando os bikurim chegam ao pátio do Templo), e oscilação (tenufá — o movimento ritual de balançar a cesta em várias direções, realizado pelo cohen junto com o dono), e pernoite (o dono deve pernoitar em Jerusalém na noite seguinte à trazida dos bikurim, antes de retornar à sua cidade).
A terumá do maasser é igual aos bikurim em dois caminhos, e à terumá em dois caminhos (a terumat maasser — o dízimo que o levita retira de seu próprio maasser rishon e entrega ao cohen — não se encaixa perfeitamente em nenhuma das categorias anteriores, mas compartilha exatamente dois traços com cada uma delas). Toma-se do puro sobre o impuro, e sem estar contígua, como os bikurim (assim como se pode separar bikurim puros representando também frutos impuros do mesmo campo, e sem que a porção separada precise estar fisicamente encostada ao restante, também a terumat maasser pode ser retirada de produto puro em nome do impuro, e de longe, sem contiguidade — dois traços que a terumá comum não permite, por exigir proximidade física e cautela redobrada quanto à pureza), e proíbe a eira, e tem medida, como a terumá (por outro lado, a terumat maasser se assemelha à terumá comum em proibir o consumo do maasser rishon até que dela se separe — tornando-o "tevel" enquanto isso não ocorre — e em ter uma medida fixada pelos Sábios, dois traços que os bikurim, como visto na Mishná 2:3, não possuem).
O etrog é igual à árvore em três caminhos, e à verdura em um caminho (o etrog — a cidra usada nas Quatro Espécies de Sucot — ocupa uma posição jurídica singular: partilha da maioria das leis das árvores frutíferas, mas de apenas uma lei das hortaliças). É igual à árvore quanto à orlá, e ao revaí, e ao ano sabático (como qualquer árvore frutífera, o etrog está sujeito à proibição de orlá nos seus primeiros três anos, à consagração do quarto ano — netá revaí — e às restrições da shemitá, contadas a partir da formação do fruto — chanatá — e não da colheita). E à verdura em um caminho, que no momento de sua colheita é seu dízimo — palavras de Rabán Gamliel (diferentemente das demais árvores, cujo ano fiscal para o dízimo é determinado pela formação do fruto, o etrog segue, quanto ao dízimo, a regra das hortaliças: conta-se pelo momento em que é colhido, não pelo momento em que amadureceu). Rabi Eliezer diz: é igual à árvore em tudo (Rabi Eliezer discorda de Rabán Gamliel neste último ponto, e sustenta que também quanto ao dízimo o etrog deve seguir integralmente a regra das árvores — pela formação do fruto, sem exceção alguma).
O sangue dos que andam em dois [pés] é igual ao sangue de animal, para tornar apto os grãos (entre os sete líquidos que, segundo a Torá, tornam alimentos vegetais aptos a receber impureza ritual se ainda desejados pelo dono, está o sangue; esta mishná ensina que o sangue humano tem esse mesmo poder de "tornar apto", equiparando-se ao sangue de animal, que já era sabido ter esse efeito). E o sangue do réptil, não são obrigados por ele (diferentemente do sangue humano e do sangue de animal, o sangue dos oito répteis impuros mencionados na Torá — sherátsim — não tem esse poder de tornar grãos aptos a receber impureza; e quanto a seu consumo, não gera a obrigação distinta que se aplica a quem come sangue propriamente, mas é tratado como parte da própria carne do réptil).
O koi tem caminhos em que se assemelha ao animal selvagem [chayá] (o koi é uma criatura de identidade zoológica incerta — segundo algumas opiniões, um híbrido entre cabra doméstica e gazela selvagem; segundo outras, uma espécie própria, cuja natureza os Sábios nunca chegaram a determinar com certeza), e tem caminhos em que se assemelha ao animal doméstico [behemá], e tem caminhos em que se assemelha tanto ao animal doméstico quanto ao selvagem, e tem caminhos em que não se assemelha nem ao animal doméstico nem ao selvagem (esta frase de abertura é puramente estrutural: anuncia que as três mishnayot seguintes desenvolverão, uma a uma, cada uma dessas quatro categorias de leis aplicadas ao koi).
Como se assemelha ao animal selvagem? Seu sangue requer cobertura como o sangue do animal selvagem (assim como o caçador que abate uma chayá pura deve cobrir o sangue derramado com terra, também quem abate um koi deve fazê-lo — por precaução, dado que pode tratar-se, de fato, de uma chayá), e não se abate em Yom Tov (embora seja permitido abater animais em dia de festa para consumo, o abate do koi é proibido em Yom Tov, pois se for de fato chayá, seu sangue exigiria cobertura — um ato que envolve manusear terra ou cinzas, proibido nesse dia; e não se pode arriscar essa dúvida). E se o abateu, não se cobre seu sangue (paradoxalmente, se alguém já transgrediu e o abateu em Yom Tov, não se cobre o sangue depois — pois a permissão de manusear terra em Yom Tov aplicável a uma cobertura certa não se estende a um caso de mera dúvida). E sua gordura transmite impureza de carcaça como o animal selvagem (a gordura de uma behemá pura é permitida para consumo e não transmite impureza como carcaça — apenas sua carne o faz; já a gordura de uma chayá pura, embora comestível, comporta-se como carne para efeitos de impureza de nevelá. Como o koi pode ser chayá, aplica-se-lhe este rigor: sua gordura, em caso de morte não ritual, transmite impureza). E sua impureza [de nevelá] é em dúvida (justamente por essa incerteza fundamental, a impureza que sua gordura poderia transmitir permanece sempre no âmbito da dúvida, nunca uma certeza plena). E não se resgata com ele o primogênito de jumento (a mitzvá de resgatar o primogênito do jumento exige um cordeiro — seh — que a tradição interpreta como behemá; como o koi pode ser chayá, ele não serve para esse resgate).
Como se assemelha ao animal doméstico? Sua gordura é proibida como a gordura do animal doméstico (diferentemente da gordura da chayá pura, que é permitida, a gordura da behemá pura — chelev — é proibida pela Torá; por precaução, aplica-se essa mesma proibição à gordura do koi), e não são obrigados por ela em karet (a pena de extirpação, karet, prevista para quem come intencionalmente a gordura proibida da behemá certa, não se aplica ao koi, precisamente porque sua identidade permanece duvidosa — não se aplicam penas graves a casos de dúvida), e não se compra com dinheiro de maasser sheni para comer em Jerusalém (o maasser sheni em dinheiro só pode ser usado para comprar behemá com a finalidade de oferecê-la como sacrifício de paz — shelamim — e consumi-la com essa santidade em Jerusalém; como não se sabe ao certo se o koi é behemá, não se pode arriscar comprá-lo com esse dinheiro sagrado, pois se fosse chayá, a compra seria inválida), e é obrigado no braço, e nas queixadas, e no bucho (a Torá ordena que se entreguem ao cohen certas partes de todo animal abatido para consumo comum — o braço dianteiro, as duas queixadas e o estômago; esta obrigação, segundo a opinião anônima da mishná, aplica-se também ao koi). Rabi Eliezer isenta, que aquele que retira de seu companheiro, sobre ele recai o ônus da prova (Rabi Eliezer discorda quanto a este último ponto: como os dons sacerdotais (matanot) se aplicam explicitamente apenas à behemá — e o koi permanece em dúvida —, o dono do koi não é obrigado a entregá-los; se o cohen quiser reivindicá-los, cabe a ele provar que se trata, de fato, de uma behemá certa — aplicando aqui o princípio geral de que o ônus da prova recai sobre quem busca extrair algo da posse alheia).
Como não se assemelha nem ao animal selvagem nem ao animal doméstico? É proibido por kilayim com o animal selvagem e com o animal doméstico (a proibição de kilayim veda o cruzamento e o trabalho conjunto entre espécies diferentes; por sua dupla incerteza, o koi é proibido em kilayim tanto com animais selvagens quanto com domésticos — um rigor que nenhuma das duas categorias "puras" enfrentaria isoladamente). Aquele que escreve [em doação] seu animal selvagem e seu animal doméstico para seu filho, não lhe escreveu o koi (se um pai, ao doar seus bens a um filho, especifica "meus animais selvagens" e "meus animais domésticos" como categorias separadas, o koi — não sendo claramente nenhuma delas — não está incluído em nenhuma das duas doações, permanecendo de fora). Se disse: eis que sou nazireu se este for animal selvagem ou animal doméstico, eis que este é nazireu (a nezirut — o voto de tornar-se nazireu — pode ser assumida condicionalmente; quem declara "serei nazireu se este animal for chayá ou behemá" — cobrindo ambas as possibilidades — torna-se nazireu de fato, pois uma das duas alternativas certamente se verifica, ainda que não se saiba qual). E todos os demais caminhos são iguais ao animal selvagem e ao animal doméstico, e requer abate como este e como aquele, e transmite impureza por causa de nevelá e por causa de membro de um ser vivo como este e como aquele (por fim, a mishná trata da última categoria — os traços em que o koi segue cumulativamente ambos os regimes: requer abate ritual válido segundo os critérios de behemá e de chayá; e transmite impureza tanto pela via de nevelá — carcaça de animal morto sem abate ritual — quanto pela proibição de ever min hachai — o membro arrancado de um animal ainda vivo — aplicando-se-lhe, em ambos os casos, as regras de ambas as categorias).