A sétima mishná introduz um decreto rabiníco: ainda que o critério da aparência, estabelecido na mishná anterior, pudesse em princípio se aplicar também aqui, os Sábios proibiram testar visualmente misturas com sangue de sacrifícios já desqualificados ou com o sangue de exsudação, por receio de que isso levasse, no futuro, a aspergir sangue desqualificado puro.
Se se misturou com sangue de desqualificados, irá para o canal. — Quando o sangue válido se mistura com o sangue de sacrifícios já desqualificados por algum defeito de procedimento — abatidos fora do tempo ou fora do lugar devidos, por exemplo — não se recorre ao teste de aparência da mishná anterior; toda a mistura é simplesmente despejada no canal de água que atravessa o átrio e desce ao vale de Kidron, pois os Sábios temeram que, se permitissem o teste aqui, alguém viesse a aspergir sangue puramente desqualificado por engano.
Com sangue de exsudação, irá para o canal. — O sangue de exsudação é aquele que continua a escorrer lentamente do pescoço após cessar o primeiro jorro do abate; por decreto biforme, mesmo não sendo tecnicamente sangue de um sacrifício desqualificado, ele também não é válido para a aspersão — pois a Torá associa a expiação ao sangue no qual reside a vida, e o sangue de exsudação, que sai depois que a vida já se retirou, não cumpre essa condição.
Rabi Eliezer declara válido. — Rabi Eliezer discorda apenas quanto ao sangue de exsudação: como esse tipo de sangue raramente é abundante o bastante para predominar sobre o sangue válido da mistura, ele considera desnecessário o decreto neste caso específico, e permite aplicar o teste de aparência normalmente.
Se não consultou e ofertou, é válido. — Mesmo segundo a opinião restritiva dos Sábios, o decreto vale apenas como orientação prévia: se o sacerdote, sem perguntar ao tribunal se deveria aspergir a mistura, simplesmente o fez por conta própria, o ato já realizado permanece válido retroativamente — pois o decreto é apenas preventivo, não retroativo.
Rambam identifica o "canal" como o duto de água que atravessa o átrio e recebe os resíduos de sangue já aspergido, descendo até o vale de Kidron. Explica que Rabi Eliezer permite o sangue de exsudação porque, apesar de tudo, ele contém traços do sangue vital que jorrou no início do abate. Sobre "se não consultou", esclarece que o decreto é apenas uma orientação prévia do tribunal: se o sacerdote consultasse, seria instruído a despejar no canal; mas se agiu sozinho e já aspergiu, o resultado permanece válido. Conclui que a halachá não segue Rabi Eliezer.
Bartenura confirma que a proibição de aplicar o teste visual aqui é um decreto preventivo, distinto do princípio da mishná anterior: mesmo que a aparência de sangue esteja presente, os Sábios temeram que, se permitido, o povo passasse a aspergir sangue puramente desqualificado, confiando erroneamente que "se há aparência, está bom". Rabi Eliezer limita sua leniência ao sangue de exsudação, por raramente ser abundante o bastante para representar risco real. E precisa a lógica do decreto meramente preventivo: se o sacerdote perguntar antes de agir, o tribunal instrui a despejar no canal por causa do decreto; mas se já agiu sem perguntar, o resultado é válido de fato.
Rashi situa a disputa dentro de um debate mais amplo da Guemará sobre se os Sábios costumam decretar cercas protetoras em torno das leis dos consagrados, mesmo à custa de eventual prejuízo material. Explica que, para o primeiro sábio (tâna kama) desta mishná, decreta-se sim: mesmo quando o sangue desqualificado ou de exsudação está presente em quantidade insuficiente para de fato comprometer a validade visual da mistura, ainda assim tudo vai para o canal, por receio de que, com o tempo, alguém viesse a validar também os casos em que a proporção desqualificada é maior.