A sexta mishná trata de três casos relacionados: o punhado e o incenso da oferenda de cereais voluntária, os dois pratos de incenso do pão da proposição, e a aspersão parcial do sangue — com a posição de Rabi Elazar, que isenta quando apenas um dos dois elementos que permitem o consumo do restante foi oferecido, e as posições adicionais de Rabi Elazar sobre a libação de água e de Rabi Nechemia sobre o restante do sangue.
O punhado e o incenso — aquele que ofereceu um deles fora, é responsável. Rabi Elazar isenta, até que ofereça o segundo. Um dentro e um fora, é responsável. — O punhado e o incenso da oferenda de cereais voluntária são, juntos, os dois elementos que permitem o consumo do restante da oferenda pelos sacerdotes. Para o primeiro tanna, oferecer qualquer um dos dois fora já gera responsabilidade; Rabi Elazar discorda, exigindo que ambos os elementos que permitem tenham sido oferecidos para que se considere completa a queima — mas mesmo ele concorda que, se um foi oferecido dentro e o outro fora, há responsabilidade, pois o segundo ato é o que efetivamente completa o processo.
Os dois pratos de incenso — aquele que ofereceu um deles fora, é responsável. Rabi Elazar isenta, até que ofereça o segundo. Um dentro e um fora, é responsável. — A mesma estrutura se repete para os dois pratos de incenso que acompanham o pão da proposição semanal, cuja queima conjunta permite aos sacerdotes o consumo desse pão: o primeiro tanna responsabiliza por qualquer um deles isoladamente, Rabi Elazar exige a queima de ambos, mas concorda quando um foi oferecido dentro e o outro fora.
Aquele que asperge parte do sangue fora, é responsável. — A mishná passa ao sangue: mesmo que apenas uma das aspersões devidas — por exemplo, uma só, em vez das quatro prescritas — tenha sido realizada fora do átrio, já há responsabilidade, pois cada aspersão de sangue é, em si, um ato completo de serviço.
Rabi Elazar diz: também aquele que verte como libação a água da festa, na festa, fora, é responsável. Rabi Nechemia diz: o restante do sangue que ofereceu fora, é responsável. — A mishná fecha com duas posições adicionais: Rabi Elazar estende a mesma responsabilidade a quem verte fora a água consagrada para a libação da festa de Sucot, por entender que essa libação tem base bíblica plena; e Rabi Nechemia acrescenta que mesmo o restante do sangue de uma oferenda pelo pecado — que normalmente seria apenas derramado na base do altar — gera responsabilidade se oferecido fora, por considerar esse resto indispensável à validade da oferenda.
Rambam observa que já se sabe, pelas palavras da Torá, que o punhado é queimado junto com todo o incenso. Os dois pratos de incenso são os que ficavam sobre a fileira dos pães, isto é, o pão da proposição, queimados a cada Shabat, pois está dito: "e porás sobre a fileira incenso puro". E já se explicou no tratado Sucá que, em Sucot, verte-se água como libação sobre o altar; Rabi Elazar entende que isso é obrigatório por lei da própria Torá, e por isso diz que aquele que a verteu na festa, fora, é responsável — mas não é assim, pois trata-se apenas de uma lei recebida por Moisés no Sinai. E as palavras de Rabi Nechemia dizem respeito apenas ao restante do sangue interno; quanto ao restante do sangue do altar externo, todos concordam que é apenas um restante de preceito, que não impede a validade, e por isso quem o asperge fora é isento. E a lei não segue Rabi Eliezer nessas palavras, nem Rabi Nechemia.
Bartenura explica que o punhado e o incenso são os da oferenda de cereais voluntária, e que ambos permitem o restante dela para o consumo; por isso Rabi Elazar isenta, pois requer a queima de tudo o que permite. Sobre "um dentro", esclarece que se trata de primeiro um, e depois o segundo fora, sendo responsável, pois este completa o processo, e nele tudo depende. Os dois pratos de incenso permitem o pão da proposição. Sobre a "água da festa", explica que são as enchidas em nome da libação de água na festa de Sucot; se as verteu fora, é responsável, pois Rabi Elazar entende que a libação de água na festa é da própria Torá — mas a lei não segue Rabi Elazar em toda esta mishná, e a libação de água na festa não é da Torá, e sim lei recebida por Moisés no Sinai. Sobre "o restante do sangue que ofereceu fora, é responsável", esclarece que se refere ao restante do sangue interno, entendendo Rabi Nechemia que o restante do sangue impede a validade, sendo por isso uma verdadeira parte do serviço; mas quanto ao restante do sangue do altar externo, ele mesmo concorda que se trata apenas de preceito, e não impede, sendo por isso certamente isento quem o asperge fora. E a lei não segue Rabi Nechemia.
Rashi explica que o punhado e o incenso são os da oferenda de cereais voluntária, e que ambos permitem o restante dela; por isso Rabi Elazar isenta, pois requer a queima de tudo o que permite. Sobre "um dentro", esclarece que se trata de primeiro um, e depois o segundo fora, sendo responsável, pois este completa o processo. Sobre os dois pratos de incenso, explica que permitem o pão da proposição, pois está escrito "e será para o pão como memorial". Sobre "aquele que asperge parte do sangue", precisa que se trata, por exemplo, de uma única aspersão, mesmo tratando-se de oferendas pelo pecado internas, cujas aspersões são todas indispensáveis, sendo responsável mesmo segundo os Sábios, que não exigem a totalidade — e Rabi Elazar também concorda nesse ponto. Sobre "água da festa", esclarece que são as enchidas em nome da libação de água na festa de Sucot. E sobre "restante do sangue", explica que se refere ao das oferendas pelo pecado que exigem derramamento sobre a base do altar, sendo responsável quem o oferece fora, pois Rabi Nechemia entende que o restante do sangue impede a validade — sendo, portanto, recebido dentro e uma aspersão completa.