Quem tem relação com sua cunhada — seja por engano, seja de propósito, seja sob coação, seja por vontade; mesmo que ele aja por engano e ela de propósito, ele de propósito e ela por engano, ele esteja sob coação e ela não esteja sob coação, ela esteja sob coação e ele não esteja sob coação —, tanto aquele que apenas inicia o ato quanto aquele que o completa, adquire; e a Escritura não distinguiu entre um tipo de relação e outro. — A mishná ensina que a força da relação em completar o vínculo do yibum não depende, em nenhuma medida, da intenção ou da consciência de quem a realiza. Não importa se o yavam sabia que estava com sua cunhada ou pensava tratar-se de outra mulher; não importa se agiu por vontade própria ou foi forçado; não importa sequer que os dois lados do casal estejam em situações opostas — um agindo por engano e o outro de propósito, um sob coação e o outro não. Em todos esses casos, a relação adquire a mulher por completo, com todos os efeitos do yibum. E a mesma regra vale tanto para o ma'areh — aquele que apenas inicia o ato sexual sem completá-lo — quanto para o gomer, que o completa inteiramente: a Torá não fez distinção alguma entre esses graus de relação.
A Torá funda o yibum sobre o próprio ato da relação — "seu cunhado virá a ela" —, sem condicioná-lo à consciência ou à vontade de quem o realiza. A Guemará extrai da repetição e da formulação incondicional do verso que a Escritura quis abranger todo tipo de circunstância: engano ou propósito, coação ou vontade. E de "יִבֵּם" — a relação que "completa" o vínculo, sem que prata ou documento o completem — a Guemará deduz que a relação sozinha, no seu início, já tem força suficiente para realizar o yibum por inteiro, sem exigir que seja levada a termo.
Bartenura fixa os dois princípios centrais da mishná: a irrelevância da intenção para a validade da aquisição, e a equivalência entre a relação parcial e a relação completa.
Bartenura explica que "adquire" significa que o yavam se torna herdeiro dos bens da yevamá e que, se decidir separar-se dela, precisará dar-lhe um get como a qualquer esposa — o vínculo agora é pleno em todos os seus efeitos. E "não distinguiu entre uma relação e outra" significa que a Torá não diferenciou entre a relação realizada da forma costumeira e a realizada de forma incomum, pois está escrito "as relações de uma mulher" no plural, ensinando que há duas modalidades de relação numa mulher, e ambas têm a mesma força para consumar o yibum.
Rambam explica a base conceitual da aquisição por yibum; Bartenura detalha cada uma das cláusulas da mishná; Rashi, na Guemará, precisa o limite técnico entre a relação parcial e a completa.
Rambam explica que a yevamá, diferentemente de uma noiva comum, não precisa de kidushin bíblico algum para se vincular ao yavam — a Torá já a "entrega" a ele do Céu, e o kidushin que os Sábios instituíram para ela é apenas uma medida rabínica adicional. Por isso, quem tem relação com sua cunhada, seja qual for o modo, realiza uma aquisição completa e plena, com toda a força de um casamento. A ha'ará é definida tecnicamente como a introdução da glande, o primeiro contato do ato sexual; e "não distinguiu entre uma relação e outra" significa que a Torá não diferenciou entre a relação realizada da forma costumeira e a realizada de modo incomum — ambas produzem a mesma aquisição plena.
Bartenura esclarece o alcance da palavra "mesmo que": não se trata apenas do caso óbvio em que um dos dois tem em mente cumprir o preceito de yibum, mas até mesmo quando nenhum dos dois pensa no preceito — por exemplo, quando o homem pretendia estar com outra mulher e ela agiu com intenção de simples relação ilícita —, ainda assim a aquisição se realiza, pois o verso diz "seu cunhado virá a ela" de modo absoluto, sem qualquer condição de intenção. E o ma'areh é aquele que não completa a relação, introduzindo apenas a glande; o mero toque da glande, sem introdução, é chamado tecnicamente de "beijo" e não conta como início de relação.
Rashi precisa a fronteira técnica entre a relação parcial que já obriga e o mero contato que não obriga: a partir da introdução da glande — e não antes dela — o ato já se conta como início de relação; tudo o que fica aquém disso é apenas "beijo" e não gera nenhuma obrigação nem aquisição. Rashi nota que esta opinião discorda de Shmuel, para quem já o "beijo" seria chamado de ha'ará e bastaria para gerar obrigação — enquanto a opinião aqui defendida reserva o nome de ha'ará apenas para a introdução real da glande, que é o limiar mínimo reconhecido pela mishná para que a relação "adquira" a cunhada.