Aquele que faz chalitzá com sua yevamá é como um dos irmãos para a herança. E se há ali um pai, os bens são do pai. Aquele que consuma o yibum com sua yevamá, adquire os bens de seu irmão. Rabi Yehudá diz: de um jeito ou de outro, se há ali um pai, os bens são do pai. Aquele que faz chalitzá com sua yevamá é proibido às parentes dela, e ela é proibida aos parentes dele. Ele é proibido à mãe dela, e à mãe da mãe dela, e à mãe do pai dela, e à filha dela, e à filha da filha dela, e à filha do filho dela, e à irmã dela enquanto ela viva. E os irmãos são permitidos. E ela é proibida ao pai dele, e ao pai do pai dele, e ao filho dele, e ao filho do filho dele, ao irmão dele, e ao filho do irmão dele. É permitido ao homem a parente da rival de sua chalutzá, e é proibida a ele a rival da parente de sua chalutzá. — Quem realiza a chalitzá com a viúva de seu irmão não perde, por isso, sua parte na herança paterna — herda igualmente com os demais irmãos, como se nada tivesse ocorrido. Se o pai do falecido ainda está vivo, é ele quem herda os bens do filho morto, e não os irmãos. Já quem consuma o yibum adquire integralmente os bens que pertenciam ao irmão falecido — mesmo que, no dia seguinte, venha a divorciá-la —, pois a Torá considera que ele "se levanta em nome do irmão", tomando seu lugar também no patrimônio. Rabi Yehudá discorda quanto a esse último ponto: para ele, mesmo o yavam que consuma o yibum não herda os bens do irmão se o pai ainda está vivo — os bens continuam pertencendo ao pai em qualquer dos dois casos, chalitzá ou yibum. A segunda parte da mishná estabelece a lista de parentescos proibidos que resultam da chalitzá, paralela à lista de um casamento pleno: o homem que faz chalitzá fica proibido a se casar com a mãe da chalutzá, a avó materna dela, a avó paterna dela, a filha dela, a neta dela por parte de filha ou de filho, e a irmã dela enquanto esta ainda estiver viva — mas seus próprios irmãos continuam permitidos a se casarem com essas mesmas parentes, pois a proibição é pessoal, ligada apenas a quem fez a chalitzá. Do lado dela, fica proibida ao pai dele, ao avô paterno dele, ao filho dele, ao neto dele, ao irmão dele e ao sobrinho dele. E a mishná fecha com uma distinção sutil e importante: é permitido ao homem casar-se com a parente de uma rival de sua chalutzá — pois a rival em si nunca ficou proibida a ele —, mas é proibido a ele casar-se com a rival de uma parente de sua chalutzá, pois, ao se casar com ela, estaria efetivamente unindo-se à rival de alguém que já lhe é proibida como se fosse sua própria parente.
É deste versículo que se deriva o direito do yavam sobre os bens de seu irmão falecido: ele "sucede em nome do irmão morto" não apenas quanto à descendência, mas também quanto ao patrimônio. Ao consumar o yibum, o yavam efetivamente toma o lugar do falecido, e por isso adquire os bens que a ele pertenciam. A lista de proibições de parentesco, por sua vez, decorre por analogia da lista já estabelecida para o casamento pleno: assim como um homem casado fica proibido a certas parentes de sua esposa, também aquele que faz chalitzá — um ato que cria um vínculo real, ainda que não pleno, com a yevamá — fica sujeito a proibições semelhantes, por decreto rabínico.
Rambam explica o princípio geral por trás de toda a segunda metade da mishná: a chalitzá equipara-se a um casamento seguido de divórcio para efeito das proibições de parentesco.
Rambam explica o princípio unificador de toda a lista: a chalitzá é tratada, para efeito das proibições de parentesco, como se o homem tivesse sido efetivamente casado com aquela mulher e depois a divorciado — todas as proibições que recairiam sobre as parentes de uma esposa divorciada recaem igualmente sobre as parentes de uma chalutzá. E, como a parente de sua chalutzá é tratada como uma ervá para ele, e já ficou estabelecido que a rival de uma ervá também é proibida, segue-se que a rival da parente de sua chalutzá também lhe é proibida.
Bartenura explica cada cláusula da mishná em detalhe, incluindo a razão pela qual quem faz chalitzá não perde sua parte na herança e o exemplo prático da distinção final; Rashi, na Guemará, esclarece por que a mishná precisou dizer explicitamente que ele não perde sua parte.
Rambam resume o princípio geral que explica toda a segunda metade da mishná em uma única frase: a chalitzá equivale, para efeitos de proibições de parentesco, a um casamento pleno seguido de divórcio.
Bartenura explica que quem faz chalitzá permanece igual a qualquer outro irmão na divisão da herança paterna — a chalitzá não é penalizada com perda de direitos. Quem consuma o yibum, por sua vez, adquire integralmente os bens do irmão falecido mesmo que se divorcie logo depois, pois a Torá diz que ele "se levanta em nome de seu irmão" — e uma vez levantado nesse lugar, o vínculo com os bens já se estabeleceu de modo permanente. As proibições de parentesco decorrem do princípio de que a chalutzá é tratada como uma esposa divorciada. E, quanto ao exemplo final, Bartenura ilustra com um caso concreto: Reuven fez chalitzá com Leá; Rachel, irmã de Leá, era casada com um estranho e tinha uma rival nesse casamento; se o estranho morre, essa rival de Rachel fica proibida a Reuven — pois, quando Leá faz a chalitzá, sua irmã Rachel a acompanha ao tribunal, e há dúvida sobre com qual das duas realmente se fez a chalitzá, de modo que a rival da parente acaba sendo tratada, por essa incerteza, como rival de uma chalutzá.
Rashi explica por que a mishná precisou dizer explicitamente uma afirmação aparentemente óbvia — que ele não perde sua parte na herança. A Guemará responde que a mishná não veio apenas para dizer que ele não perde totalmente seu direito, mas para esclarecer que ele também não recebe mais do que sua parte normal — a expressão "como um dos irmãos" limita-o à parte igual, nem mais nem menos. Poder-se-ia pensar que, tendo desqualificado a yevamá para o yibum dos demais irmãos ao fazer a chalitzá primeiro, ele deveria ser penalizado com a perda de sua parte; a mishná ensina que isso não ocorre — ele permanece um herdeiro igual aos demais.