Dois irmãos, um surdo-mudo e um são, casados com duas mulheres não aparentadas, uma surda-muda e uma sã: morreu o surdo-mudo, marido da surda-muda, o que fará o são, marido da sã? Ele desposa em yibum, se quiser a surda-muda; e se quiser depois divorciar, poderá divorciar. Morreu o são, marido da sã, o que fará o surdo-mudo, marido da surda-muda? Ele desposa em yibum, e nunca mais poderá divorciar. — Quando o irmão surdo-mudo (casado com a surda-muda) morre primeiro, sua viúva surda-muda cai perante o irmão são; como ela é surda-muda, a chalitzá com ela é impossível, restando apenas o yibum — mas, sendo ele são de mente, tanto esse casamento quanto um eventual divórcio posterior são plenos e válidos, e ele pode divorciá-la livremente se depois assim desejar. Mas quando é o irmão são (casado com a sã) quem morre primeiro, sua viúva sã cai perante o irmão surdo-mudo; como ele é surdo-mudo, a chalitzá também lhe é impossível, restando-lhe apenas o yibum — mas, sendo ele o surdo-mudo, seu divórcio posterior, de validade meramente rabínica, jamais terá força para desfazer o vínculo pleno que o próprio yibum estabeleceu. Assim se encerra o perek: em cada caso, o resultado depende exclusivamente da capacidade jurídica de quem precisa agir — nunca da capacidade de quem já partiu, nem da própria pessoa que permanece vinculada.
A última mishná do perek reúne, num só caso, o princípio que atravessou o capítulo inteiro: a Torá vincula a força do casamento e do divórcio à capacidade de discernimento de quem os realiza. Quando essa capacidade existe — mesmo que na contraparte não exista —, o vínculo criado é pleno em ambas as direções. Quando ela falta justamente em quem precisaria desfazer o vínculo, o resultado é definitivo e sem retorno, como ensinaram os Sábios ao instituir o casamento e o divórcio por gesto para o surdo-mudo, sem lhe poder emprestar mais força do que sua própria condição permite.
Rambam resume, e Bartenura confirma, que o desfecho de todo o perek decorre da aplicação simultânea dos dois primeiros princípios expostos na Mishná 14:3: o divórcio vale conforme a capacidade de quem o dá, nunca conforme a de quem o recebe.
Os dois primeiros princípios que Rambam estabeleceu já no início desta série de mishnayot bastam para resolver também o último caso do perek: como nem o surdo-mudo nem a surda-muda podem realizar chalitzá, ambos os cunhados desta mishná — cada um diante de sua respectiva cunhada surda-muda — só têm o caminho do yibum. Mas o resultado depois do yibum diverge conforme quem o realiza: o cunhado são, tendo plena capacidade jurídica, mantém pleno poder de divórcio; o cunhado surdo-mudo, tendo apenas a capacidade rabínica de seu gesto, perde para sempre qualquer via de saída, fechando o perek com o mesmo princípio que o abriu na Mishná 14:1.
Bartenura sintetiza, ao final do perek, que o mesmo mecanismo já explicado nas mishnayot anteriores se aplica aqui sem qualquer elemento novo — a última combinação possível entre as variáveis do capítulo.
Sem comentário adicional dos clássicos, pois esta mishná é a última e mais completa combinação das variáveis já tratadas: o cunhado são que desposa a cunhada surda-muda comporta-se exatamente como na Mishná 14:8 — casamento e divórcio plenos, por depender só da capacidade dele. E o cunhado surdo-mudo que desposa a cunhada surda-muda comporta-se exatamente como na Mishná 14:7 — casamento válido apenas pelo yibum, e divórcio posterior sem qualquer força. Com isso se encerra o Perek Yud-Dalet, dedicado inteiramente às leis do surdo-mudo em matéria de casamento, divórcio, chalitzá e yibum.