Dois irmãos sãos, casados com duas mulheres não aparentadas, uma sã e uma surda-muda: morreu o são, marido da surda-muda, o que fará o são, marido da sã? Ele desposa em yibum; e se quiser divorciar, poderá divorciar. Morreu o são, marido da sã, o que fará o são, marido da surda-muda? Ele faz chalitzá ou faz yibum. — Quando o marido da surda-muda morre primeiro, ela cai perante o outro irmão para yibum; como ela é surda-muda, a chalitzá com ela é impossível (independente da capacidade dele), restando apenas o yibum. Mas, diferentemente do caso da mishná anterior, aqui é o marido que é são de mente — e por isso, uma vez casado com ela por yibum, ele mantém plena capacidade de divorciá-la depois, se assim desejar, exatamente como no caso de um pikeach que se casa com uma cheireshet na primeira mishná deste perek. Já quando é a esposa sã quem enviúva primeiro, ela cai perante o irmão casado com a surda-muda — e, sendo ambos sãos de mente, ele tem a escolha normal entre chalitzá e yibum.
Esta mishná demonstra que o obstáculo à chalitzá pode vir tanto da incapacidade do marido (mishná anterior) quanto da incapacidade da própria cunhada — mas os dois casos não são simétricos. Quando é o marido sobrevivente que é surdo-mudo, seu próprio divórcio depois do yibum já não tem força para desfazer o vínculo pleno criado. Mas quando é a cunhada que é surda-muda e o marido sobrevivente é são de mente, o get dele mantém toda sua força plena, e ele pode divorciá-la livremente depois, como em qualquer casamento comum de um homem são com uma mulher surda-muda.
Rambam já havia estabelecido, no segundo princípio da Mishná 14:3, que a força do divórcio depende da capacidade de quem o realiza, não de quem o recebe — o que esta mishná aplica diretamente ao yibum de uma cunhada surda-muda por um cunhado são.
O segundo princípio de Rambam — de que a qualidade do divórcio depende de quem o realiza — explica por que este caso se resolve de modo tão diferente do da mishná anterior: ali, era o surdo-mudo quem se casava por yibum e por isso seu divórcio, meramente gestual, não tinha força para desfazer o casamento pleno. Aqui, é o cunhado são quem se casa por yibum com a cunhada surda-muda: como ele mesmo tem plena capacidade jurídica, tanto seu casamento quanto seu eventual divórcio são plenos e válidos pela Torá, permitindo-lhe divorciá-la livremente depois, se assim desejar.
Os clássicos não dedicam comentário adicional a este caso, por decorrer diretamente do princípio já explicado na Mishná 14:3 e aplicado de modo simétrico à Mishná 14:1.
Não há comentário separado dos clássicos aqui, porque o princípio já foi estabelecido: assim como, na primeira mishná do perek, um homem são pode divorciar livremente uma esposa que se tornou surda-muda, aqui, de igual modo, um cunhado são que desposa por yibum uma cunhada surda-muda mantém plena capacidade de divorciá-la depois. O que determina a força do divórcio, em ambos os casos, é a capacidade jurídica de quem o realiza — nunca a de quem o recebe.