Aquele que era casado com duas órfãs menores e morreu, a bi'á ou a chalitzá de uma delas exime sua rival. E do mesmo modo duas surdas. Menor e surda, a bi'á de uma delas não exime sua rival. Vidente e surda, a bi'á da vidente exime a surda, e a bi'á da surda não exime a vidente. Maior e menor, a bi'á da maior exime a menor, e a bi'á da menor não exime a maior. — Quando as duas esposas têm exatamente o mesmo status rabínico — ambas menores, ou ambas surdas —, a bi'á ou a chalitzá feita pelo yavam com qualquer uma delas basta para eximir completamente a outra da obrigação de yibum ou chalitzá, pois seus vínculos são igualmente fortes (ou igualmente fracos) entre si. Mas quando os status são diferentes — uma menor e uma surda, por exemplo, cujos casamentos rabínicos, embora ambos válidos apenas por decreto dos sábios, não são idênticos em natureza —, a bi'á com uma não consegue eximir a outra, pois não há garantia de que o grau de vínculo seja equivalente. Já quando uma das mulheres é plenamente capaz (vidente, ou maior) e a outra tem status reduzido (surda, ou menor), a regra segue uma hierarquia clara: a bi'á com a mulher de status pleno, cujo vínculo é o mais forte, sempre exime a de status reduzido; mas o inverso não ocorre — a bi'á com a de status reduzido nunca exime a de status pleno, pois seu vínculo mais fraco não tem força suficiente para dissolver a ziká bíblica da outra.
A Torá fala da bi'á do yavam sobre "a esposa do falecido" no singular, como um ato que, uma vez realizado, consome completamente a mitzvá e libera todas as demais viúvas — princípio já estabelecido em capítulos anteriores do tratado para viúvas adultas plenas. Esta mishná estende essa mesma lógica aos casos em que uma ou ambas as esposas têm apenas status rabínico de casamento, perguntando até que ponto o princípio de "uma bi'á exime todas as rivais" se aplica quando os vínculos originais não têm todos a mesma força perante a Torá. A resposta constrói uma hierarquia: vínculos de mesma força se eximem mutuamente; vínculos de força desigual só se eximem em uma direção — do mais forte para o mais fraco, nunca o contrário.
Rambam, no Perush HaMishná, formula o princípio geral por trás de todos os casos da mishná.
Rambam extrai o princípio geral: quando todas as esposas têm casamento igualmente pleno pela Torá, a bi'á ou chalitzá de qualquer uma exime as demais — regra já conhecida. Quando todas têm casamento igualmente incompleto, do mesmo tipo e grau, a bi'á de qualquer uma também exime as demais, pois seus vínculos são equivalentes. Mas quando há uma mistura — uma esposa com casamento pleno e outra com casamento incompleto —, apenas a bi'á da esposa de casamento pleno exime a de casamento incompleto; o inverso nunca ocorre, pois um vínculo mais fraco não tem força para dissolver a obrigação bíblica plena gerada pela esposa de casamento pleno.
Bartenura explica por que menor e surda não se eximem mutuamente; Rashi, na Guemará, confirma que a surda é apta para a chalitzá.
Bartenura explica por que a combinação menor-surda é diferente das combinações homogêneas: embora nenhuma das duas tenha casamento pleno pela Torá, os sábios não sabem determinar qual delas é preferida pelo marido — ou seja, em qual delas o "casamento" rabínico é de fato mais consolidado na prática. Sem essa certeza, não se pode presumir que a bi'á com uma seja equivalente, em força, à bi'á com a outra. Já entre a maior e a menor, a hierarquia é clara e inquestionável: a maior tem casamento pleno pela Torá, a menor não — por isso a bi'á com a maior sempre exime a menor, mas nunca o contrário.
Rashi esclarece que "duas órfãs" aqui significa duas mulheres não aparentadas entre si, casadas ao mesmo homem — o que permite a discussão sobre eximição mútua, ao contrário do caso de irmãs discutido na mishná anterior. Sobre a chalitzá da menor, precisa que ela só pode ser realizada depois que a menor atinge a maioridade — não enquanto ainda é menor. E, respondendo a uma dúvida natural sobre se a surda mesmo consegue realizar o ato formal da chalitzá (que envolve declarações verbais), a Guemará confirma, a partir do próprio texto da mishná — "e do mesmo modo duas surdas" —, que sim, a surda é apta à chalitzá, ainda que seu casamento seja apenas de origem rabínica.