Aquele que divorcia a esposa e a recupera, ela é permitida ao cunhado. E Rabi Elazar proíbe. E, do mesmo modo, aquele que divorcia a órfã e a recupera, ela é permitida ao cunhado. E Rabi Elazar proíbe. Menor cujo pai a casou e foi divorciada, é como órfã em vida do pai. Recuperou-a, todos concordam que é proibida ao cunhado. — A regra anônima, que a halachá segue, sustenta que uma mulher divorciada e depois recuperada pelo mesmo marido, que vem a falecer sem filhos, cai perante o cunhado normalmente para o yibum — como se o divórcio intermediário nunca tivesse ocorrido. Rabi Elazar discorda, temendo que o período em que ela esteve tecnicamente divorciada do irmão a torne, retroativamente, "divorciada do irmão" para efeitos de proibição de parentesco. O mesmo debate se aplica ao caso da órfã menor: seu casamento e divórcio, ainda que apenas rabínicos, criam a mesma tensão. Mas a mishná traz um caso em que a exceção se torna regra unânime: se foi o próprio pai quem a casou — casamento pleno segundo a Torá — e ela foi divorciada ainda menor, ela passa, a partir daquele momento, a ser tratada como órfã, mesmo com o pai ainda vivo, pois ele já não tem mais poder sobre seus kidushin. Se então alguém a recuperar enquanto ela ainda é menor, todos concordam — inclusive os sábios que discordam de Rabi Elazar nos casos anteriores — que ela fica proibida ao cunhado, pois essa segunda união, sendo apenas rabínica, não tem força suficiente para apagar o status de "divorciada" que ela adquiriu.
A mitzvá do yibum, tal como formulada na Torá, fala da "esposa do falecido" no momento da morte — e é justamente esse instante que a mishná examina com precisão: quem exatamente conta como "esposa" quando o marido morre, se ela já passou por um divórcio e uma recuperação anteriores? A posição que a halachá segue entende que, no momento da morte, ela era plenamente esposa dele outra vez — o divórcio anterior já não tem qualquer peso, e ela cai perante o cunhado exatamente como qualquer viúva. Rabi Elazar, ao contrário, teme que o período intermediário de divórcio deixe uma marca residual, tornando-a, aos olhos da lei que rege as proibições de parentesco entre irmãos, uma "divorciada" do irmão falecido — o que bastaria para proibi-la ao cunhado sobrevivente, independentemente da reconciliação posterior.
Rambam, no Perush HaMishná, explica exatamente quando a exceção final se aplica e decide contra Rabi Elazar.
Rambam precisa a condição exata do caso unânime final: a proibição só se aplica quando ela é recuperada ainda menor e o marido morre enquanto ela continua menor — pois o divórcio, sendo pleno pela Torá (já que foi feito pelo pai em seu nome), é irreversível por completo através de uma segunda união meramente rabínica. Mas se ela cresce e atinge a maioridade enquanto está de volta com ele — mesmo tendo sido recuperada ainda menor — o casamento se completa retroativamente com plena validade, e ela é permitida ao cunhado normalmente. E, quanto à disputa geral da mishná, a halachá não segue Rabi Elazar: o divórcio intermediário, seguido de reconciliação plena, não deixa qualquer marca que proíba o retorno ao cunhado.
Bartenura explica a lógica de Rabi Elazar e o mecanismo do "poder do pai" na órfã; Rashi, na Guemará, detalha por que a recuperação em menoridade não pode consertar o divórcio pleno anterior.
Bartenura esclarece o mecanismo técnico por trás da expressão "como órfã em vida do pai": uma vez que o pai casou sua filha menor e ela foi divorciada, ele perde definitivamente o direito legal de receber novos kidushin em nome dela — mesmo continuando vivo. Por isso, se alguém a recupera enquanto ela ainda é menor, esses novos kidushin não têm qualquer validade: nem o pai pode mais aceitá-los por ela, nem ela mesma, sendo menor, tem "mão" jurídica própria para aceitá-los sozinha. O resultado é que ela permanece, tecnicamente, no status de divorciada — e se o marido morre nessa condição, ela está proibida ao cunhado, como qualquer divorciada comum estaria.
Rashi confirma que o caso trata especificamente de uma menor cujo próprio pai — que tinha, até então, poder pleno sobre seus kidushin — recebeu o get em nome dela. A partir desse momento, mesmo o pai vivo perde a autoridade legal sobre os futuros kidushin da filha, colocando-a, para todos os efeitos práticos, na mesma posição de uma órfã verdadeira. E, crucialmente, Rashi enfatiza que este é um ponto de acordo unânime, "mesmo segundo os sábios" que discordam de Rabi Elazar nas duas partes anteriores da mishná: aqui, todos concordam que a recuperação em menoridade não basta, precisamente porque o divórcio original foi um divórcio pleno pela Torá — recebido pelo pai, com plena autoridade —, enquanto a reconciliação subsequente carece dessa mesma autoridade plena para desfazê-lo.