Qual é a menor que precisa recusar? Toda a quem sua mãe e seus irmãos casaram com seu conhecimento. Casaram-na sem seu conhecimento, não precisa recusar. Rabi Chanina ben Antigonos diz: toda criança que não pode guardar seus kidushin não precisa recusar. Rabi Eliezer diz: o ato da menor não é nada, mas é como uma sedução. A filha de israelita casada com um cohen não come da terumá; a filha de cohen casada com um israelita come da terumá. — A mishná estabelece o critério central: só precisa do ato formal de recusa a menor que participou conscientemente do próprio casamento, sabendo o que se passava; se foi casada totalmente à sua revelia, sem consciência do ato, o vínculo nem chega a se formar, e ela pode simplesmente ir embora, sem qualquer declaração. Rabi Chanina ben Antigonos propõe um critério ainda mais concreto e prático: se ela é jovem demais para conseguir guardar em segurança o próprio dinheiro ou documento de kidushin — sinal de imaturidade — não precisa de mi'un algum. E Rabi Eliezer vai além de ambos: para ele, o casamento da menor não tem nenhum valor jurídico, nem mesmo o valor reduzido que os outros sábios lhe atribuem — é como se fosse uma relação de sedução, sem qualquer vínculo formal. A consequência prática dessa posição aparece no caso da terumá: a filha de um israelita comum, casada ainda menor com um cohen, não pode comer terumá, pois esse "casamento" nem chega a produzir o vínculo que permitiria isso; e a filha de um cohen, casada ainda menor com um israelita, continua podendo comer terumá na casa do pai, pois o "casamento" com o israelita não teve força para retirá-la desse direito.
A Torá estabelece que o casamento com um israelita retira da filha de cohen o direito de comer terumá, e que a filha de israelita casada com cohen passa a ter esse direito — e é exatamente esse mecanismo bíblico que a mishná usa como termômetro prático da posição de Rabi Eliezer. Se o casamento da menor realmente não vale nada, como ele sustenta, então nem o casamento da bat Israel com o cohen a habilita a comer terumá, nem o casamento da bat kohen com o israelita a desabilita — pois, juridicamente falando, nada mudou. É um caso claro de como a mishná usa consequências práticas concretas, ligadas a versos explícitos da Torá, para testar o alcance real de uma posição teórica sobre a validade do casamento da menor.
Rambam, no Perush HaMishná, fixa as idades práticas e decide a halachá contra Rabi Eliezer.
Rambam traduz o critério de Rabi Chanina ben Antigonos em faixas etárias concretas: até seis anos, presume-se que a menina não sabe guardar seus kidushin, e não precisa de mi'un; dos seis aos dez anos, cada caso deve ser avaliado conforme sua maturidade individual; e depois dos dez, mesmo a mais imatura das meninas já precisa formalmente recusar. A halachá segue Rabi Chanina ben Antigonos quanto a esse critério de discernimento — mas não segue Rabi Eliezer quanto à invalidade total do casamento da menor. Pelo contrário: o princípio fixado é que o casamento da menor tem, para todos os efeitos, o mesmo status do casamento de uma mulher adulta, exceto por um único ponto — que ela pode sair dele por mi'un, sem necessidade de get.
Bartenura detalha os limites etários e a regra dos "dois pelos"; Rashi, na Guemará, explica o caso da filha de cohen que retorna a comer terumá.
Bartenura explica que, para Rabi Eliezer, o "ato" da menor equivale ao de uma mulher seduzida sem casamento formal — como se ela nunca tivesse se casado — mas a halachá não segue essa posição extrema. Ele confirma a régua etária: abaixo de seis anos, presume-se incapacidade; acima de dez, presume-se capacidade; entre seis e dez, cada caso se avalia individualmente. E fixa o limite superior do próprio instituto do mi'un: a menina pode recusar até completar doze anos e um dia e trazer os sinais físicos da maioridade — a partir daí, o mi'un deixa de ser uma opção, pois seu casamento passa a ter plena validade pela Torá.
Rashi explica o mecanismo concreto por trás da última cláusula da mishná: quando a filha de cohen, casada ainda menor com um israelita, se afasta dele — mesmo sem um ato formal de mi'un ou get, bastando ela simplesmente "levantar-se do colo dele" — ela precisa apenas imergir no mikvê, por causa da relação conjugal que teve, e à noite já pode voltar a comer terumá na casa paterna. Isso confirma, na prática, que o vínculo criado pelo casamento da menor com o israelita nunca teve força suficiente, segundo a Torá, para retirar dela definitivamente o direito à terumá que lhe pertence por nascimento.