Vidente e surda: veio o yavam sobre a vidente, e depois veio sobre a surda, ou veio seu irmão sobre a surda, não desqualificou a vidente. Veio o yavam sobre a surda e depois veio sobre a vidente, ou veio seu irmão sobre a vidente, desqualificou a surda. — Diferente do caso anterior entre menor e surda, aqui a ordem só produz desqualificação em uma única direção. Quando a bi'á ocorre primeiro com a vidente — cujo casamento é plenamente reconhecido pela Torá, sem qualquer incerteza —, essa bi'á consuma por completo a mitzvá de yibum; a bi'á subsequente com a surda, mesmo sendo tecnicamente proibida (pois a ziká já foi totalmente resolvida), não tem qualquer poder retroativo de desqualificar a vidente, pois não resta mais incerteza alguma sobre o status dela. Mas quando a ordem se inverte — surda primeiro —, a bi'á com ela, sendo apenas uma aquisição parcial e não plena, não consuma a ziká por completo; resta a possibilidade de que a vidente ainda seja a verdadeira portadora do vínculo pleno, e por isso a bi'á subsequente com ela é que se torna decisiva, desqualificando retroativamente a relação com a surda como proibida "duas casas".
A diferença decisiva desta mishná, em relação à anterior, é que aqui só há incerteza de um lado: a vidente tem casamento plenamente reconhecido pela Torá sem qualquer dúvida, enquanto a surda é sempre uma aquisição parcial certa, nunca total. Por isso, quando a bi'á da Torá — "seu cunhado virá a ela" — se realiza primeiro com a vidente, a mitzvá se cumpre integralmente e sem ressalvas, tornando irrelevante qualquer relação subsequente. Mas quando a ordem se inverte, a bi'á parcial com a surda nunca consegue consumir sozinha a totalidade da ziká bíblica, deixando em aberto a necessidade da bi'á com a vidente — que, ao ocorrer, revela retroativamente que a relação anterior com a surda constituiu uma proibida "segunda casa".
Rambam, no Perush HaMishná, resume o motivo em uma frase.
Rambam explica que o resultado é evidente: a bi'á com a vidente "adquire mais" — isto é, consuma mais completamente a ziká bíblica — porque seu casamento é mais pleno do que o da surda. Sendo a bi'á da vidente qualitativamente superior, ela sempre prevalece sobre a bi'á da surda, independentemente da ordem em que ocorrem: se vem primeiro, encerra a mitzvá; se vem depois, revela que a relação anterior era imprópria.
Rashi, na Guemará, explica o mecanismo técnico completo: por que a surda nunca desqualifica a vidente, e por que a vidente sempre desqualifica a surda.
Rashi explica o princípio subjacente: assim que o yavam consuma a bi'á com a vidente, cuja aquisição é total e certa pela Torá, não sobra qualquer resquício de ziká que uma relação subsequente com a surda pudesse violar — a segunda mulher torna-se, para efeitos práticos, simplesmente "uma estranha qualquer" (nochrit be'alma), e sua bi'á, embora proibida como relação ilícita comum, não tem poder algum de desqualificar retroativamente o que já foi legitimamente consumado com a vidente. Mas quando a surda vem primeiro, sua natureza de aquisição "parcial e retida" (kenuyá u-meshuyeret) significa que uma parte da ziká bíblica permanece genuinamente em aberto — e é exatamente essa parte remanescente que a bi'á subsequente com a vidente vem preencher, revelando, ao fazê-lo, que a relação anterior com a surda ocorreu enquanto a ziká bíblica ainda estava ativa, constituindo a proibida "segunda casa".