Se ela fez a chalitzá com uma sandália que não era dele, ou com uma sandália de madeira, ou com a do pé esquerdo no pé direito, sua chalitzá é válida. Se ela fez a chalitzá com uma grande, que ele consegue andar nela, ou com uma pequena, que cobre a maior parte do seu pé, sua chalitzá é válida. Se ela fez a chalitzá à noite, sua chalitzá é válida — e Rabi Eliezer invalida. No pé esquerdo, sua chalitzá é inválida — e Rabi Eliezer valida. — A mishná amplia o leque de calçados válidos: não precisa ser propriedade do cunhado, pode ser de madeira desde que revestida de couro, e mesmo trocado de lado (esquerdo no pé direito) ainda vale, contanto que sirva normalmente. O tamanho também é flexível, desde que funcional. Já quanto ao horário, a opinião anônima permite a chalitzá noturna, enquanto Rabi Eliezer a invalida, exigindo o dia — por analogia com outros julgamentos do tribunal. E quanto ao pé: a opinião anônima exige o pé direito, invalidando a chalitzá feita apenas no esquerdo, enquanto Rabi Eliezer a permite também no esquerdo.
A Guemará compara a palavra "riv" (disputa), usada tanto para a chalitzá quanto para o julgamento das pragas de pele (negaim), e deriva daí que ambos exigem luz do dia — pois a Torá diz sobre a praga "no dia em que se vir nela". É essa comparação verbal que fundamenta a posição de Rabi Eliezer, invalidando a chalitzá feita à noite; a opinião anônima da mishná, porém, não aceita essa comparação como decisiva o bastante para invalidar retroativamente um ato já realizado, e por isso permite a chalitzá noturna em retrospecto.
Rambam decide a halachá final entre a mishná e Rabi Eliezer nos dois pontos de disputa.
Rambam esclarece primeiro que a sandália de madeira só é válida se estiver revestida de couro por fora — e mesmo assim, tudo isso vale apenas em retrospecto, não sendo permitido fazê-lo assim de início. Quanto às duas disputas com Rabi Eliezer, Rambam decide de forma dividida: a halachá segue Rabi Eliezer quanto à chalitzá noturna — invalidando-a, contra a opinião anônima da mishná — mas não segue Rabi Eliezer quanto ao pé esquerdo, mantendo a exigência do pé direito como a opinião anônima estabelece. Assim, tanto o horário quanto o lado exigem o padrão mais rigoroso: dia, e pé direito.
Bartenura resume a decisão final sobre dia e lado; Rashi, na Guemará, explica o caso do pé amputado e a base da comparação com o julgamento noturno.
Bartenura confirma que a sandália de madeira precisa estar revestida de couro para ser válida. Sobre o tamanho, explica que uma sandália grande demais ainda serve se o cunhado consegue efetivamente caminhar nela, e uma pequena demais ainda serve se cobre a maior parte do pé — em ambos os casos, o critério é a funcionalidade real do calçado, não sua medida exata. E resume a halachá final: segue-se Rabi Eliezer ao invalidar a chalitzá noturna, mas não se segue sua opinião permissiva quanto ao pé esquerdo.
Rashi explica o caso do pé cortado acima do joelho: quando a perna foi amputada nesse ponto, e a chalitzá foi feita com o calçado amarrado acima do joelho (onde ainda resta perna), a validade depende dos critérios já discutidos. Sobre a sandália trocada de lado, Rashi nota que essa mesma mishná contém, mais adiante, uma disputa explícita sobre chalitzá feita inteiramente no pé esquerdo — diferente deste caso, em que apenas a sandália (feita para o pé esquerdo) foi calçada no pé direito, o que todos concordam ser válido. E explica a base da comparação com as pragas de pele: a Torá usa a palavra "riv" tanto para disputas judiciais quanto, por extensão, para a chalitzá — que é, em certo sentido, um processo perante o tribunal, do qual decorre inclusive o direito da mulher à sua ketubá — e assim como o julgamento das pragas exige luz do dia, também a chalitzá exigiria, na opinião de Rabi Eliezer.