O que semeia teruma (planta grãos ou sementes que já foram separados como teruma, o que é proibido, pois a teruma deve ser comida e não usada como semente), por engano (sem saber que era proibido semear teruma), deve revirar a terra (arar e revolver o solo para impedir que a semente brote e cresça, desfazendo o mal já feito, sem que isso implique perda alguma, pois a própria semente ainda se considera teruma e pode ser recuperada). E, se o fez deliberadamente (sabendo que era proibido, mas semeou mesmo assim), deve deixá-la (permitir que a plantação cresça normalmente, como penalidade — pois seria estranho que alguém transgrida deliberadamente e ainda beneficie-se revirando a terra a tempo de recuperar a semente intacta; e o que crescer dela terá o status de gidulei teruma, tratado na mishná seguinte). Se ela já trouxe um terço (de seu crescimento completo, isto é, a plantação já atingiu um terço do tamanho que teria quando madura), seja por engano seja deliberadamente, deve deixá-la (pois, chegado esse estágio, é proibido desperdiçar teruma, e revirar a terra destruiria uma plantação já consideravelmente desenvolvida — o que se equipara a uma perda proibida da teruma original). Mas, no caso do linho, se foi deliberado, deve revirá-la (mesmo tendo a plantação de linho já atingido um terço de seu crescimento — pois, diferentemente dos grãos, o linho é cultivado sobretudo por seu caule fibroso, e não pela semente; permitir que cresça livremente faria o transgressor beneficiar-se do caule, sem que este jamais tivesse sido consagrado como teruma, driblando assim a penalidade).
Esta mishná abre o Perek Tet com o princípio de que a teruma é destinada ao consumo do cohen, e não ao replantio — base para toda a discussão sobre a semeadura de teruma que atravessa este capítulo.
Por que a penalidade de "deixar crescer" pune justamente quem age deliberadamente, e por que o linho é tratado de modo diferente mesmo após um terço do crescimento? A lógica desta mishná é a de uma penalidade proporcional e inteligente. Para quem erra sem querer, a halachá busca minimizar o dano: revirar a terra a tempo recupera a teruma como semente ainda reconhecível, sem perda adicional. Mas para quem transgride cientemente, não caberia a mesma lenidade — permitir-lhe revirar a terra e recuperar tudo intacto anularia qualquer efeito dissuasório da proibição. Por isso a halachá o obriga a "deixar", isto é, a arcar com a plantação já em curso, cujo produto terá apenas o status derivado de gidulei teruma (crescimento de teruma), e não mais o da teruma original em si. Uma vez que a plantação atinja um terço do crescimento, porém, a "perda" que a revirada da terra causaria passa a ser considerada demasiado grande para ser permitida mesmo a quem agiu por engano — pois já não se trataria de recuperar uma semente, mas de destruir uma plantação substancial, o que se aproxima de um desperdício proibido de teruma. O caso do linho quebra essa regra apenas porque seu valor econômico está no caule (usado para fiação), não no grão — de modo que, mesmo com a plantação avançada, permitir que cresça livremente equivaleria a permitir que o transgressor deliberado lucre com um material (o caule) que nunca foi, ele próprio, consagrado como teruma.
Como o Rambam codifica esta lei em Hilchot Terumot, incluindo o motivo explícito da penalidade sobre quem semeia deliberadamente.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que abre o Perek Tet.
É permitido ao homem revirar a terra e perder a semente que semeou (no caso do engano — a lei lhe concede essa permissão como remédio, sem culpa).
"E se foi deliberado, deve deixar": significa que ele é obrigado a deixá-la, para que cresçam e o que crescer seja teruma sem dúvida alguma (o produto que nascer terá o status inequívoco de gidulei teruma).
"E se a semente semeada for linho de teruma": deve revirar a terra o quanto puder, e não deixá-la crescer — decreto, para que não venha a se beneficiar de seu caule e pense que apenas a semente é o que é proibido e que é ela que volta a ser teruma, mas que o caule, como a palha, é considerado sem restrição (o decreto previne exatamente esse raciocínio enganoso: separar mentalmente semente de caule para lucrar com este último).
"O que semeia teruma, por engano, deve revirar": ara e revolve a terra para que não cresça, e não há problema algum nisso (pois a semente ainda se considera intacta como teruma).
"E deliberadamente, deve deixar": uma vez que o nome de teruma já foi chamado sobre o campo, pareceria como quem está perdendo a teruma (deixando-a crescer sem revirar, ele evita o aspecto de destruição ativa da teruma, ainda que o resultado prático seja que ela deixa de ser comestível como teruma original).
"E se ela já trouxe um terço, mesmo por engano, deve deixar": porque é proibido perder a teruma (uma vez atingido esse estágio de crescimento, revirar a terra causaria uma perda considerada proibida).
"E no linho, deliberadamente, deve revirar": mesmo tendo já trazido um terço — para que não se beneficie das lascas de madeira (o caule fibroso do linho, usado para fiação e tecelagem) e pense que apenas a semente é que se torna proibida e volta a ser teruma, mas que a essência do linho, por causa das lascas, não é considerada semente (e portanto não estaria sujeita à mesma restrição — o Bartenura confirma aqui a mesma explicação do Rambam sobre o motivo do decreto especial para o linho).