E está sujeita (este campo de teruma que foi deixado para crescer, conforme o caso anterior de semeadura deliberada) a leket (as espigas caídas durante a colheita, que devem ser deixadas para os pobres), e a esquecimento (feixes esquecidos no campo, também deixados aos pobres), e a peá (o canto do campo reservado aos pobres — pois, embora o produto principal seja gidulei teruma, tratado como teruma para fins de proibição a estranhos, ele continua sendo, para efeitos de dízimos e dádivas aos pobres, um produto agrícola comum de Eretz Israel, sujeito a todas as obrigações agrícolas). E os pobres de Israel e os pobres cohanim colhem (ambos podem exercer o direito de colher leket, esquecimento e peá deste campo). E os pobres de Israel vendem o seu (o que colherem) aos cohanim pelo preço de teruma (pois, embora leket, esquecimento e peá sejam normalmente chulin comum, isento de restrições, neste caso específico o produto colhido tem o status derivado de gidulei teruma, proibido a israelitas — por isso, os pobres de Israel não podem comê-lo, mas apenas vendê-lo a um cohen pelo valor equivalente ao de teruma), e o dinheiro é deles (a venda não anula o direito do pobre israelita às dádivas — ele recebe o valor integral em dinheiro, preservando a mitzvá de tzedaká). Rabi Tarfon diz: só os pobres cohanim devem colher (evitando dar acesso aos pobres israelitas), para que não esqueçam e coloquem em suas próprias bocas (comendo inadvertidamente o que ainda tem status de teruma, por hábito de comer livremente o leket, esquecimento e peá comuns). Disse-lhe Rabi Akiva: se assim, só os puros devem colher (pois o mesmo receio de erro se aplicaria igualmente a um cohen impuro, que também poderia esquecer sua condição e comer teruma estando impuro — e, no entanto, ninguém propõe excluir os cohanim impuros; logo, o receio de Rabi Tarfon não é suficiente para excluir os israelitas).
Esta mishná aplica ao campo de gidulei teruma as dádivas obrigatórias aos pobres — leket, shichechá e peá — comprovando que ele não perde sua condição de produto agrícola comum sujeito às leis gerais da colheita.
Por que o produto tem duas identidades simultâneas — sujeito a leket, esquecimento e peá como qualquer lavoura, mas vendável apenas por dinheiro de teruma? A tensão desta mishná reflete a natureza dupla dos gidulei teruma: por um lado, a mishná anterior já havia deixado claro que o que cresce fisicamente da terra, alimentado por seus próprios nutrientes, é considerado um novo produto agrícola, sujeito a todas as obrigações gerais que recaem sobre qualquer lavoura de Eretz Israel — dízimos, leket, shichechá e peá. Por outro lado, os sábios decretaram que esse produto continua proibido a estranhos (não-cohanim), como lembrança da teruma original que lhe deu origem, por temor de que o cohen deixasse teruma verdadeiramente impura em sua posse até a época de plantio, criando risco de erro. O resultado é a solução elegante desta mishná: o pobre israelita tem pleno direito às dádivas, como qualquer pobre teria em qualquer campo — mas, como não pode comer o produto em si (por ser gidulei teruma), ele o vende a um cohen pelo valor de mercado de teruma, preservando tanto seu direito de tzedaká quanto a restrição rabínica sobre o consumo.
Como o Rambam codifica esta lei em Hilchot Terumot, incluindo a decisão halachica a favor de Rabi Akiva.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
É evidente que, assim como a teruma é proibida ao israelita, também é proibida ao cohen impuro, pois é coisa sagrada, e é proibido ao impuro comer coisa sagrada (esta é a base do argumento de Rabi Akiva: se o receio de Rabi Tarfon fosse decisivo, deveria excluir também o cohen impuro, e não apenas o israelita — mas ninguém propõe tal exclusão, o que revela que o receio, por si só, não basta para restringir o acesso às dádivas). E a halachá é como Rabi Akiva (que permite tanto a pobres israelitas quanto a pobres cohanim colher livremente).
"Pelo preço de teruma": porque os gidulei teruma são proibidos a estranhos (não-cohanim, mesmo que sejam pobres com pleno direito às dádivas).
"Só os pobres cohanim devem colher": porque tememos que, enquanto colhem, coloquem o produto diretamente em suas próprias bocas (hábito comum entre os que colhem leket, esquecimento e peá, que normalmente são chulin sem restrição — mas aqui, sendo gidulei teruma, comê-lo diretamente seria proibido a um israelita).
"Se assim, só os puros devem colher": pois também o cohen impuro é proibido quanto à teruma (o mesmo raciocínio de precaução, aplicado consistentemente, excluiria também os cohanim impuros — e como ninguém sustenta essa exclusão, o receio original não se sustenta como fundamento de lei). E a halachá é como Rabi Akiva.