Seder Zeraim · Massechet Terumot · Perek Zayin · Mishná 5

"Dois cestos, um de teruma e outro de produto comum"

שְׁתֵּי קֻפּוֹת, אַחַת שֶׁל תְּרוּמָה וְאַחַת שֶׁל חֻלִּין
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Novo tema: dois cestos, um de teruma e outro de produto comum, sobre os quais caiu um seá de teruma sem se saber em qual — presume-se que caiu no de teruma; mas se não se sabe qual cesto é qual, quem come de um fica isento e o outro se trata como teruma, segundo Rabi Meir, enquanto Rabi Yosei isenta; se outra pessoa come do segundo, também fica isenta; se uma só pessoa come de ambos, paga o valor do menor dos dois

Dois cestos, um de teruma e outro de produto comum (situados lado a lado, e cujo conteúdo é conhecido com certeza — sabe-se qual cesto é de teruma e qual é de produto comum), sobre os quais caiu um seá de teruma (uma medida adicional de teruma que se derramou por cima, sem que se soubesse dentro de qual dos dois cestos ela efetivamente caiu), e não se sabe em qual deles caiu, eis que eu digo (seguindo uma presunção lógica favorável): caiu dentro do cesto de teruma (pois, mesmo que na verdade tenha caído no de produto comum, não há prejuízo relevante em presumir o contrário, já que o cesto de produto comum permanece permitido para consumo de qualquer forma — a presunção evita a necessidade de tratar o produto comum como duvidoso). Não se sabe qual deles é de teruma e qual é de produto comum (um cenário distinto e mais grave: os próprios cestos, e não apenas o seá adicional, tornaram-se de identidade desconhecida), e uma pessoa comeu de um deles, fica isenta (do pagamento do quinto, pois não há prova de que comeu efetivamente teruma — o ônus da prova recai sobre quem quer cobrar), e o segundo é tratado como teruma (por precaução, já que um dos dois cestos certamente contém teruma), e fica sujeito às leis da chalá (a porção que se separa da massa, aplicada por prudência ao cesto restante, tratado como duvidoso) — palavras de Rabi Meir. Mas Rabi Yosei o isenta (da obrigação de chalá, considerando este caso equiparável à teruma que caiu em quantidade insuficiente para o bittul dentro de produto comum, que fica isenta de chalá). Se outra pessoa comeu do segundo cesto, também fica isenta (pelo mesmo princípio de que o ônus da prova recai sobre quem reclama o pagamento). Se uma única pessoa comeu de ambos os cestos, paga o valor do menor dos dois (já que necessariamente comeu teruma de um dos dois, mas, na dúvida sobre qual continha mais, paga apenas o equivalente ao cesto de menor quantidade, por ser essa a quantia cuja dívida é certa).

שְׁתֵּי קֻפּוֹת, אַחַת שֶׁל תְּרוּמָה וְאַחַת שֶׁל חֻלִּין, שֶׁנָּפְלָה סְאָה תְרוּמָה לְתוֹךְ אַחַת מֵהֶן וְאֵין יָדוּעַ לְאֵיזוֹ מֵהֶן נָפְלָה, הֲרֵי אֲנִי אוֹמֵר, לְתוֹךְ שֶׁל תְּרוּמָה נָפְלָה. אֵין יָדוּעַ אֵיזוֹ הִיא שֶׁל תְּרוּמָה וְאֵיזוֹ הִיא שֶׁל חֻלִּין, אָכַל אַחַת מֵהֶן, פָּטוּר, וְהַשְּׁנִיָּה, נוֹהֵג בָּהּ כִּתְרוּמָה, וְחַיֶּבֶת בְּחַלָּה, דִּבְרֵי רַבִּי מֵאִיר. רַבִּי יוֹסֵי פּוֹטְרָהּ. אָכַל אַחֵר אֶת הַשְּׁנִיָּה, פָּטוּר. אָכַל אֶחָד אֶת שְׁתֵּיהֶן, מְשַׁלֵּם כַּקְּטַנָּה שֶׁבִּשְׁתֵּיהֶן:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Com esta mishná inicia-se um novo tema dentro do Perek Zayin: os casos de dúvida sobre a localização física da teruma entre dois recipientes, regidos pelo princípio geral de que o ônus da prova recai sobre quem pretende cobrar de outrem.

Vayikrá (Levítico) 22:14 — princípio de "hamotzi mechaveiro alav haraaiá"
וְאִישׁ כִּי־יֹאכַל קֹדֶשׁ בִּשְׁגָגָה וְיָסַף חֲמִשִׁיתוֹ עָלָיו וְנָתַן לַכֹּהֵן אֶת הַקֹּדֶשׁ.
O princípio que rege esta mishná não deriva de um versículo específico sobre dúvida, mas da aplicação, ao contexto da teruma, do princípio geral do direito talmúdico segundo o qual "quem pretende extrair algo de seu semelhante, sobre ele recai o ônus da prova" (הַמּוֹצִיא מֵחֲבֵרוֹ עָלָיו הָרְאָיָה). Como a obrigação do quinto (Vayikrá 22:14) pressupõe a certeza de que houve consumo efetivo de teruma, e aqui não há tal certeza quanto a qual dos dois cestos continha teruma, aplica-se a presunção favorável ao consumidor: ele não pode ser compelido a pagar o quinto sem prova de que de fato transgrediu.

Por que, no primeiro caso, presume-se que o seá caiu no cesto de teruma, e no segundo caso — quando os próprios cestos são de identidade desconhecida —, quem come de um deles fica isento? Os dois cenários desta mishná parecem semelhantes, mas envolvem lógicas distintas. No primeiro caso, os dois cestos têm identidade certa e conhecida — um é de teruma, o outro de produto comum —, e apenas o destino do seá adicional que caiu é incerto. Aqui, a presunção de que caiu no cesto de teruma é adotada porque essa suposição não causa prejuízo prático algum: mesmo que se trate de uma suposição, ela permite manter o cesto de produto comum totalmente permitido, sem qualquer dúvida sobre ele, e não há razão para tratar produto que provavelmente é comum como se fosse duvidosamente sagrado. Já no segundo caso, a própria identidade dos cestos é desconhecida — não se sabe qual dos dois é o de teruma originalmente —, uma incerteza mais fundamental e simétrica entre as duas possibilidades. Aqui não há uma presunção natural que penda para um lado ou outro; por isso aplica-se o princípio de que quem come de um dos dois cestos não pode ser cobrado, pois o cohen (ou quem exige o pagamento do quinto) não tem como provar que aquele cesto específico era de teruma — e "quem pretende extrair de seu semelhante, sobre ele recai o ônus da prova". O segundo cesto, por precaução, continua sendo tratado como possivelmente sagrado, pois um dos dois certamente é teruma, e não se pode simplesmente descartar essa possibilidade para efeitos de proibição de consumo (ainda que, para efeitos de cobrança do quinto, a incerteza favoreça o consumidor).

Halachot · הֲלָכוֹת

Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no mesmo capítulo dedicado à restituição de teruma consumida, cruzado com o texto hebraico real dos dois cenários (seá que caiu, e identidade desconhecida dos próprios cestos).

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Terumot 10:14
שְׁתֵּי קֻפּוֹת אַחַת שֶׁל תְּרוּמָה וְאַחַת שֶׁל חֻלִּין וְנָפְלָה תְּרוּמָה לְתוֹךְ אַחַת מֵהֶן וְאֵין יָדוּעַ לְאֵי זוֹ נָפְלָה הֲרֵינִי אוֹמֵר לְתוֹךְ שֶׁל תְּרוּמָה נָפְלָה. אֵין יָדוּעַ אֵי זוֹ הִיא שֶׁל תְּרוּמָה אָכַל זָר אַחַת מֵהֶן הֲרֵי זֶה פָּטוּר מִן הַתַּשְׁלוּמִין שֶׁהַמּוֹצִיא מֵחֲבֵרוֹ עָלָיו הָרְאָיָה. וְהַשְּׁנִיָּה נוֹהֵג בָּהּ כִּתְרוּמָה. אָכַל אַחֵר אֶת הַשְּׁנִיָּה אַף הוּא פָּטוּר. אָכַל אֶחָד אֶת שְׁתֵּיהֶן מְשַׁלֵּם כַּקְּטַנָּה שֶׁבִּשְׁתֵּיהֶן. אִם מֵזִיד קֶרֶן. וְאִם שׁוֹגֵג קֶרֶן וְחֹמֶשׁ.
Dois cestos, um de teruma e outro de produto comum, e caiu teruma dentro de um deles sem se saber em qual, eis que eu digo: caiu no de teruma. Não se sabe qual é o de teruma, e um estranho comeu de um deles — eis que fica isento do pagamento, pois quem pretende extrair de seu semelhante, sobre ele recai o ônus da prova. E o segundo é tratado como teruma. Se outra pessoa comeu do segundo, também fica isenta. Se uma pessoa comeu de ambos, paga o valor do menor dos dois: se foi por malícia, o principal; e se foi por engano, o principal e o quinto.

O Rambam segue a mishná quase literalmente, incorporando ambos os cenários (o seá que caiu em local desconhecido, e a identidade desconhecida dos próprios cestos) numa única halachá, e acrescenta um esclarecimento útil ausente do texto explícito da mishná: no caso de uma única pessoa que come de ambos os cestos, o pagamento devido — do menor dos dois — varia conforme a intenção, sendo apenas o principal se foi por malícia, e principal com quinto se foi por engano, aplicando aqui o mesmo princípio geral já formulado na mishná 7:4.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Terumot 7:5
וחייבת בחלה הוא להחמיר לפי שנאמר שמא של חולין היא וסאה של תרומה נפלה לקופה שאכל ויהיו אלו חולין וחייבים בחלה ור' יוסי אומר נדון אותה כדין מדומע שאינו חייב בחלה כמו שיתבאר במס' חלה (פ"ג מ"ב) והל' כר' יוסי:

E fica sujeita à chalá — isto é por rigor, pois se diz: talvez ela seja de produto comum e o seá de teruma tenha caído no cesto que se comeu, e então estes seriam produto comum e ficariam obrigados à chalá. E Rabi Yosei diz: julgamos este caso conforme a lei do medumá, que não fica obrigado à chalá, como se explicará no tratado de Chalá (perek 3, mishná 2). E a halachá é como Rabi Yosei.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Terumot 7:5
לְתוֹךְ שֶׁל תְּרוּמָה נָפְלָה. וְשֶׁל חֻלִּין מֻתֶּרֶת. וְדַוְקָא בִּשְׁתֵּי קֻפּוֹת אַחַת שֶׁל חֻלִּין וְאַחַת שֶׁל תְּרוּמָה, תָּלִינַן תְּרוּמָה לְתוֹךְ תְּרוּמָה נָפְלָה, שֶׁיֵּשׁ הֶתֵּר לִשְׁתֵּי הַקֻּפּוֹת. אֲבָל אַחַת חֻלִּין וְאַחַת טֶבֶל אוֹ מַעֲשֵׂר רִאשׁוֹן וְכַיּוֹצֵא בָזֶה, לֹא תָלִינַן שֶׁנָּפְלָה הַתְּרוּמָה לַטֶּבֶל כְּדֵי לְהַתִּיר הַחֻלִּין, מֵאַחַר שֶׁהַטֶּבֶל נִדְמַע וְנֶאֱסַר, דְּמַאי חָזֵית לֶאֱסֹר קֻפָּה זוֹ יוֹתֵר מִזּוֹ. וְכֵן טְמֵאָה וּטְהוֹרָה תָּלִינַן בַּטְּמֵאָה, אוֹ מְדֻמַּעַת וְשֶׁאֵינָהּ מְדֻמַּעַת תָּלִינַן בַּמְּדֻמַּעַת. כְּלָלָא דְמִלְּתָא, כָּל הֵיכָא דְּאַחַת אֵינָהּ מִתְקַלְקֶלֶת, תָּלִינַן בָּהּ: אָכַל אַחַת מֵהֶן פָּטוּר. דְּשֶׁמָּא שֶׁל חֻלִּין אָכַל: וְחַיֶּבֶת בְּחַלָּה. דְּסָפֵק חֻלִּין הִיא: וְרַבִּי יוֹסֵי פּוֹטֵר. דְּכֵיוָן דְּלֹא יְדִיעַ הֲוָה לֵיהּ כִּמְדֻמָּע דְּפָטוּר מִן הַחַלָּה. וַהֲלָכָה כְּרַבִּי יוֹסֵי בְּכָל הַנֵּי תְּלָתָא בָּבֵי דְמַתְנִיתִין: אָכַל. אָדָם אַחֵר אֶת הַשְּׁנִיָּה, פָּטוּר: כַּקְּטַנָּה שֶׁבִּשְׁנֵיהֶן. לְהָקֵל:

"Caiu dentro do de teruma": e o de produto comum fica permitido. E isto vale especificamente quando há dois cestos, um de produto comum e um de teruma, pois presumimos que a teruma caiu dentro da teruma, já que há permissão possível para os dois cestos. Mas se um é de produto comum e outro é de tevel (produto do qual ainda não se separou teruma) ou primeiro dízimo, e semelhantes, não presumimos que a teruma caiu no tevel para permitir o produto comum, já que o tevel já está tornado medumá e proibido — pois o que se vê para proibir mais este cesto do que aquele? E do mesmo modo, impuro e puro, presumimos no impuro; ou medumá e não medumá, presumimos no medumá. O princípio geral da questão: onde quer que um dos dois não se estrague com a presunção, presumimos nele.

"Comeu de um deles, fica isento": pois talvez tenha comido do de produto comum.

"E fica sujeita à chalá": pois é duvidosamente produto comum.

"E Rabi Yosei isenta": pois, já que não é conhecido, é como medumá, que fica isento de chalá. E a halachá é como Rabi Yosei em todas estas três cláusulas da mishná.

"Comeu": outra pessoa o segundo cesto, fica isenta.

"O menor dos dois": para ser mais leniente.

Massechet Terumot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Esta mishná abre uma nova série dentro do Perek Zayin, dedicada aos casos de dúvida entre dois recipientes de teruma e produto comum, que se estende pelas próximas duas mishnayot.