Seder Zeraim · Massechet Terumot · Perek Zayin · Mishná 6

"Se um dos cestos caiu dentro do produto comum"

נָפְלָה אַחַת מֵהֶן לְתוֹךְ הַחֻלִּין
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Continuação: se um dos dois cestos de identidade desconhecida caiu dentro de produto comum, não o torna medumá, e o segundo é tratado como teruma sujeita à chalá, segundo Rabi Meir, mas Rabi Yosei isenta; se o segundo cair em outro lugar, também não torna medumá; se ambos caírem no mesmo lugar, tornam-no medumá na proporção do menor dos dois

Se um deles caiu dentro do produto comum (referindo-se aos dois cestos de identidade desconhecida da mishná anterior — um dos dois cestos, inteiro, caiu dentro de uma grande quantidade de produto comum), não a torna medumá (pois não há certeza de que o cesto que caiu era o de teruma — talvez fosse o de produto comum, e neste caso não há qualquer mistura de teruma a considerar; aplicando-se aqui o mesmo princípio de que o ônus da prova recai sobre quem quer proibir), e o segundo (cesto restante, que ainda não caiu em lugar algum) é tratado como teruma (por precaução, já que um dos dois certamente era teruma), e fica sujeito à chalá (pois é tratado como duvidosamente produto comum) — palavras de Rabi Meir. E Rabi Yosei isenta (da chalá, pelo mesmo raciocínio já apresentado na mishná anterior, equiparando este caso ao medumá). Se o segundo caiu em outro lugar (uma segunda porção separada de produto comum, distinta daquela em que caiu o primeiro cesto), não a torna medumá (pelo mesmo princípio: não há certeza de que este segundo cesto fosse o de teruma, já que o primeiro, que caiu antes, poderia igualmente ter sido o de teruma). Se ambos caíram no mesmo lugar (a mesma porção de produto comum recebeu, sucessivamente, o conteúdo dos dois cestos), tornam-na medumá na proporção do menor dos dois (pois agora é certo que a teruma, contida em um dos dois cestos, efetivamente se misturou a essa porção de produto comum — e a proporção aplicada é a do cesto menor, por ser essa a quantidade cuja mistura é certa).

נָפְלָה אַחַת מֵהֶן לְתוֹךְ הַחֻלִּין, אֵינָהּ מְדַמַּעְתָּן, וְהַשְּׁנִיָּה, נוֹהֵג בָּהּ כִּתְרוּמָה, וְחַיֶּבֶת בְּחַלָּה, דִּבְרֵי רַבִּי מֵאִיר. וְרַבִּי יוֹסֵי פּוֹטֵר. נָפְלָה שְׁנִיָּה לְמָקוֹם אַחֵר, אֵינָהּ מְדַמַּעְתָּן. נָפְלוּ שְׁתֵּיהֶן לְמָקוֹם אֶחָד, מְדַמְּעוֹת כַּקְּטַנָּה שֶׁבִּשְׁתֵּיהֶן:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Esta mishná dá continuidade ao caso dos dois cestos de identidade desconhecida, aplicando agora o mesmo princípio do ônus da prova à questão de saber se um deles, ao cair em produto comum, o torna medumá (misturado com teruma).

Bemidbar (Números) 18:8
וְנָתַתִּי לְךָ אֶת־מִשְׁמֶרֶת תְּרוּמֹתָי לְכָל־קָדְשֵׁי בְנֵי־יִשְׂרָאֵל לְךָ נְתַתִּים לְמָשְׁחָה וּלְבָנֶיךָ לְחָק־עוֹלָם.
"E Eu, eis que te dei a guarda das Minhas ofertas, de todas as coisas sagradas dos filhos de Israel: a ti as dei, por unção, e a teus filhos, por decreto eterno" (Bemidbar 18:8) — este é o versículo fundamental que institui a teruma como propriedade do cohen, tornando proibido a um "estranho" consumi-la ou beneficiar-se dela. A lei do medumá — segundo a qual produto comum misturado com teruma, sem possibilidade de bittul (anulação por diluição), assume o status de teruma e fica proibido a estranhos — decorre desta mesma proibição básica: uma vez que a teruma se mistura ao produto comum sem se dissolver por completo, a proibição se estende à mistura inteira. Mas esta mishná ensina que tal extensão da proibição só ocorre quando há certeza da mistura efetiva — não bastando uma mera possibilidade não comprovada.

Por que a queda de um só cesto em produto comum não o torna medumá, mas a queda de ambos no mesmo lugar sim? O princípio subjacente a toda esta série de mishnayot é que a proibição do medumá — a mistura que se torna proibida por conter teruma sem possibilidade de bittul — exige certeza de que a mistura de fato ocorreu. Quando apenas um dos dois cestos de identidade desconhecida cai em produto comum, há apenas cinquenta por cento de probabilidade de que o cesto que caiu fosse o de teruma; a outra metade da probabilidade é de que fosse o cesto de produto comum, caso em que não haveria mistura de teruma alguma a considerar. Diante dessa incerteza, aplica-se o princípio geral de que não se proíbe algo com base em mera dúvida quando a dúvida beneficia quem já possui o produto em questão (halevaha lehakel bissfek derabanan, ou equivalente para incerteza bíblica tratada com o mesmo rigor de prova). Mas quando ambos os cestos caem no mesmo lugar — um depois do outro, ou juntos —, torna-se matematicamente certo que a porção de produto comum recebeu, em algum momento, o conteúdo do cesto que continha teruma, pois um dos dois cestos certamente era de teruma. Nesse caso, a certeza da mistura, ainda que sem se saber a proporção exata, basta para aplicar a lei do medumá — e a mishná resolve a incerteza quanto à proporção aplicando o princípio de calcular pela quantidade do cesto menor, por ser esta a quantidade cuja presença na mistura é juridicamente certa.

Halachot · הֲלָכוֹת

Como o princípio geral desta mishná se relaciona com a codificação do Rambam sobre o caso anterior de restituição.

O Rambam não dedica uma halachá específica e isolada a este caso preciso — a distinção entre um só cesto caindo em produto comum (que não torna medumá) e ambos os cestos caindo no mesmo lugar (que torna medumá na proporção do menor) é tratada como extensão natural do princípio já formulado na halachá anterior (Hilchot Terumot 10:14, citada na mishná 7:5), que trata da mesma dupla de cestos de identidade desconhecida. O cálculo proporcional do medumá pela quantidade do cesto menor decorre do princípio geral de bittul e medumá já codificado no capítulo 15 de Hilchot Terumot, dedicado inteiramente a essas leis. Registra-se aqui, honestamente, a ausência de uma halachá dedicada a este caso específico de queda sucessiva dos dois cestos, cuja aplicação prática decorre diretamente dos princípios gerais já codificados.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Terumot 7:6
כבר בארנו בהלכה הראשונה מן הפרק השלישי ענין מדמעות כקטנה שבשתיהן והלכה כר' יוסי:

Já explicamos, na primeira halachá do terceiro capítulo, o sentido de "tornam medumá na proporção do menor dos dois". E a halachá é como Rabi Yosei.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Terumot 7:6
אֵינָהּ מְדַמַּעַת. דְּשֶׁמָּא הַיְנוּ אוֹתָהּ שֶׁל חֻלִּין:

"Não a torna medumá": pois talvez seja aquele que era de produto comum.

Massechet Terumot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Esta mishná dá continuidade ao caso dos dois cestos de identidade desconhecida, iniciado na mishná anterior, e prossegue na mishná seguinte com um terceiro cenário: o que ocorre quando um dos cestos é utilizado como semente.