Se um deles caiu dentro do produto comum (referindo-se aos dois cestos de identidade desconhecida da mishná anterior — um dos dois cestos, inteiro, caiu dentro de uma grande quantidade de produto comum), não a torna medumá (pois não há certeza de que o cesto que caiu era o de teruma — talvez fosse o de produto comum, e neste caso não há qualquer mistura de teruma a considerar; aplicando-se aqui o mesmo princípio de que o ônus da prova recai sobre quem quer proibir), e o segundo (cesto restante, que ainda não caiu em lugar algum) é tratado como teruma (por precaução, já que um dos dois certamente era teruma), e fica sujeito à chalá (pois é tratado como duvidosamente produto comum) — palavras de Rabi Meir. E Rabi Yosei isenta (da chalá, pelo mesmo raciocínio já apresentado na mishná anterior, equiparando este caso ao medumá). Se o segundo caiu em outro lugar (uma segunda porção separada de produto comum, distinta daquela em que caiu o primeiro cesto), não a torna medumá (pelo mesmo princípio: não há certeza de que este segundo cesto fosse o de teruma, já que o primeiro, que caiu antes, poderia igualmente ter sido o de teruma). Se ambos caíram no mesmo lugar (a mesma porção de produto comum recebeu, sucessivamente, o conteúdo dos dois cestos), tornam-na medumá na proporção do menor dos dois (pois agora é certo que a teruma, contida em um dos dois cestos, efetivamente se misturou a essa porção de produto comum — e a proporção aplicada é a do cesto menor, por ser essa a quantidade cuja mistura é certa).
Esta mishná dá continuidade ao caso dos dois cestos de identidade desconhecida, aplicando agora o mesmo princípio do ônus da prova à questão de saber se um deles, ao cair em produto comum, o torna medumá (misturado com teruma).
Por que a queda de um só cesto em produto comum não o torna medumá, mas a queda de ambos no mesmo lugar sim? O princípio subjacente a toda esta série de mishnayot é que a proibição do medumá — a mistura que se torna proibida por conter teruma sem possibilidade de bittul — exige certeza de que a mistura de fato ocorreu. Quando apenas um dos dois cestos de identidade desconhecida cai em produto comum, há apenas cinquenta por cento de probabilidade de que o cesto que caiu fosse o de teruma; a outra metade da probabilidade é de que fosse o cesto de produto comum, caso em que não haveria mistura de teruma alguma a considerar. Diante dessa incerteza, aplica-se o princípio geral de que não se proíbe algo com base em mera dúvida quando a dúvida beneficia quem já possui o produto em questão (halevaha lehakel bissfek derabanan, ou equivalente para incerteza bíblica tratada com o mesmo rigor de prova). Mas quando ambos os cestos caem no mesmo lugar — um depois do outro, ou juntos —, torna-se matematicamente certo que a porção de produto comum recebeu, em algum momento, o conteúdo do cesto que continha teruma, pois um dos dois cestos certamente era de teruma. Nesse caso, a certeza da mistura, ainda que sem se saber a proporção exata, basta para aplicar a lei do medumá — e a mishná resolve a incerteza quanto à proporção aplicando o princípio de calcular pela quantidade do cesto menor, por ser esta a quantidade cuja presença na mistura é juridicamente certa.
Como o princípio geral desta mishná se relaciona com a codificação do Rambam sobre o caso anterior de restituição.
O Rambam não dedica uma halachá específica e isolada a este caso preciso — a distinção entre um só cesto caindo em produto comum (que não torna medumá) e ambos os cestos caindo no mesmo lugar (que torna medumá na proporção do menor) é tratada como extensão natural do princípio já formulado na halachá anterior (Hilchot Terumot 10:14, citada na mishná 7:5), que trata da mesma dupla de cestos de identidade desconhecida. O cálculo proporcional do medumá pela quantidade do cesto menor decorre do princípio geral de bittul e medumá já codificado no capítulo 15 de Hilchot Terumot, dedicado inteiramente a essas leis. Registra-se aqui, honestamente, a ausência de uma halachá dedicada a este caso específico de queda sucessiva dos dois cestos, cuja aplicação prática decorre diretamente dos princípios gerais já codificados.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Já explicamos, na primeira halachá do terceiro capítulo, o sentido de "tornam medumá na proporção do menor dos dois". E a halachá é como Rabi Yosei.
"Não a torna medumá": pois talvez seja aquele que era de produto comum.